Acre
Eletroacre é condenada a pagar indenização por blecaute que causou morte de 480 frangos em Xapuri
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco julgou improcedente o recurso inominado interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), mantendo, dessa maneira, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais em decorrência da morte de 480 frangos de uma avicultora, no município de Xapuri, causada por uma interrupção no fornecimento de energia elétrica.
A decisão, que teve como relator o juiz de Direito Francisco Vilela, destaca a responsabilidade objetiva da concessionária face aos danos registrados, na condição de prestadora de serviço público, apesar das alegações desta de ocorrência de caso fortuito (o que, em tese, poderia afastar o dever de indenizar).
Entenda o caso
A Eletroacre foi condenada do pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 9 mil pelo Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Xapuri, que julgou procedente pedido nesse sentido formulado pela avicultora Elionete Maciel da Silva.
A autora alegou, em síntese, que teve prejuízos materiais da ordem do valor citado, em razão da morte de 480 aves de seu criadouro, durante um blecaute no fornecimento de energia elétrica, ocorrido no dia 1º de agosto de 2014, em decorrência do calor.
Ao julgar a procedência do pedido, o juiz titular da unidade judiciária, Luís Gustavo, considerou fato incontroverso que a morte dos animais foi causada pela falta de energia elétrica, que teria ocasionado a elevação da temperatura ambiente do criadouro, causando, assim, estresse fatal às aves.
Irresignada, a Eletroacre formulou recurso inominado junto à 2ª Turma Recursal, requerendo a reforma da decisão, considerando, em tese, que todo o episódio se deu em decorrência de caso fortuito – o que, caso comprovado, poderia afastar a condenação ao pagamento de indenização -, bem como que o autor não demonstrou satisfatoriamente a extensão do dano material registrado.
Decisão
O relator do recurso, juiz de Direito Francisco Vilela, no entanto, rejeitou a argumentação da empresa, entendendo que – de fato – a conduta da Eletroacre deu justa causa ao seu dever de indenizar.
O magistrado também destacou que a empresa deixou de apresentar provas que evidenciassem que a queda de energia não teve relação com “possível atitude desidiosa (de descaso)”, apesar da inversão do ônus da prova determinada pelo juízo de 1º grau.
Vilela ressaltou ainda a responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica, em razão da natureza do serviço público que presta, como preveem tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990) quanto a Constituição Federal de 1988.
Por fim, o relator votou pelo não provimento do recurso interposto pela Eletroacre, no que foi acompanhado à unanimidade pelos demais juízes que compõem a 2ª TR, que, dessa maneira, mantiveram a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 9 mil, na forma determinada pelo Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco.
TJAC
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Acre
Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior
Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale

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