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Acre

Eletroacre é condenada a pagar indenização por blecaute que causou morte de 480 frangos em Xapuri

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco julgou improcedente o recurso inominado interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), mantendo, dessa maneira, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais em decorrência da morte de 480 frangos de uma avicultora, no município de Xapuri, causada por uma interrupção no fornecimento de energia elétrica.

A decisão, que teve como relator o juiz de Direito Francisco Vilela, destaca a responsabilidade objetiva da concessionária face aos danos registrados, na condição de prestadora de serviço público, apesar das alegações desta de ocorrência de caso fortuito (o que, em tese, poderia afastar o dever de indenizar).

Entenda o caso

A Eletroacre foi condenada do pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 9 mil pelo Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Xapuri, que julgou procedente pedido nesse sentido formulado pela avicultora Elionete Maciel da Silva.

A autora alegou, em síntese, que teve prejuízos materiais da ordem do valor citado, em razão da morte de 480 aves de seu criadouro, durante um blecaute no fornecimento de energia elétrica, ocorrido no dia 1º de agosto de 2014, em decorrência do calor.

Ao julgar a procedência do pedido, o juiz titular da unidade judiciária, Luís Gustavo, considerou fato incontroverso que a morte dos animais foi causada pela falta de energia elétrica, que teria ocasionado a elevação da temperatura ambiente do criadouro, causando, assim, estresse fatal às aves.

Irresignada, a Eletroacre formulou recurso inominado junto à 2ª Turma Recursal, requerendo a reforma da decisão, considerando, em tese, que todo o episódio se deu em decorrência de caso fortuito – o que, caso comprovado, poderia afastar a condenação ao pagamento de indenização -, bem como que o autor não demonstrou satisfatoriamente a extensão do dano material registrado.

Decisão

O relator do recurso, juiz de Direito Francisco Vilela, no entanto, rejeitou a argumentação da empresa, entendendo que – de fato – a conduta da Eletroacre deu justa causa ao seu dever de indenizar.

O magistrado também destacou que a empresa deixou de apresentar provas que evidenciassem que a queda de energia não teve relação com “possível atitude desidiosa (de descaso)”, apesar da inversão do ônus da prova determinada pelo juízo de 1º grau.

Vilela ressaltou ainda a responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica, em razão da natureza do serviço público que presta, como preveem tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990) quanto a Constituição Federal de 1988.

Por fim, o relator votou pelo não provimento do recurso interposto pela Eletroacre, no que foi acompanhado à unanimidade pelos demais juízes que compõem a 2ª TR, que, dessa maneira, mantiveram a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 9 mil, na forma determinada pelo Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco.

TJAC

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Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim

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E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows

A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.

Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.

Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.

E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.

A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!

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PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

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Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

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Acre

Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento

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O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Região Norte

– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;

– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;

– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

 

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