Acre
Eletroacre deve pagar R$ 200 mil em danos morais coletivos à população de Plácido de Castro
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro julgou procedente a Ação Civil Pública n° 0000374-71.2012.8.01.0008 e condenou a Eletroacre ao pagamento de R$ 200 mil, de indenização por danos morais coletivos sofridos pela população da cidade pela descontinuidade da prestação de serviços de energia elétrica.
O valor será revertido em favor do Fundo previsto no artigo 13 da Lei n° 7347/85 e instituído, pela Lei estadual n° 1.341/00. A juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária, esclareceu que a sanção se refere à interrupção do serviço na localidade, ocorrida no período de 22 a 25 de outubro de 2010, 26 de setembro de 2011 e 12 de outubro de 2011.
A Eletroacre também deverá reparar os danos materiais demandados em ações individuais. A decisão foi publicada na edição n° 6.123 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 92), de sexta-feira (8).
Entenda o caso
O Ministério Público do Acre denunciou a fornecedora de energia elétrica em virtude das constantes “quedas de energia” na cidade e alegou que a requerida é omissa na manutenção adequada de sua rede.
Por sua vez, a empresa demandada contestou a ausência de prova dos danos sofridos pela população placidiana e afirmou não ser ilegal a suspensão do fornecimento, quando motivada por razões técnicas ou de segurança de instalação.
Decisão
Ao ponderar sobre o mérito, a juíza de Direito destacou que a interrupção dos serviços de energia elétrica na cidade, por considerável período de tempo, prejudicou a rotina da população local, que se viu privada até mesmo dos serviços básicos de saúde.
“A continuidade do serviço público é um dever legal e contratual imposto a todos aqueles que se aventuram a atuar como concessionários de serviço público. Apesar de atuarem em nome próprio, agem em substituição ao Estado e devem carregar consigo tal responsabilidade, sob pena de arcar com os ônus de tal falha”, prolatou a magistrada.
O argumento da Eletroacre para justificar a interrupção do serviço pela necessidade de reparo na rede elétrica não foi comprovado no laudo pericial. O perito atestou algumas melhorias empreendidas pela ré, mas enumerou problemas na manutenção preventiva e a existência de árvores e vegetação muito próxima das redes de baixa e média tensão.
Essas melhorias apontadas no documento foram implementadas após as interrupções denunciadas nos autos, assim não são excludente de responsabilidade civil. Deste modo, a responsabilização pela ausência de cuidado tem o objetivo de reparar a sensação de insegurança e lesividade provocado pela conduta delituosa da concessionária. (GECOM-TJAC)
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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