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Eleições podem ser suplementares em municípios afetados pelo Covid-19. Entenda

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O senador Weverton (PDT-MA) — relator da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que adia as eleições municipais — afirmou que vai incluir no texto a possibilidade de eleições suplementares nas cidades que não apresentarem condições sanitárias seguras para realizar o pleito.

Na prática, o senador quer permitir que as regiões que estiverem com alta propagação da Covid-19 na época das eleições, possam adiar a votação. “No meu relatório, estou criando um gatilho para que o TSE e o Congresso Nacional possam realizar eleições suplementares em regiões que, porventura, tenham uma volta do pico ou percam as condições de ter uma eleição por conta das orientações das autoridades sanitárias”, afirmou nesta segunda-feira (22).

15 de novembro

A PEC da qual Weverton é o relator é de autoria de Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O texto inicial prevê o adiamento do primeiro turno das eleições para prefeitos e vereadores de 4 de outubro para 6 de dezembro. Já o segundo turno, passaria de 25 de outubro para 20 de dezembro.

No entanto, o senador Weverton afirmou que o substitutivo que vai apresentar aos senadores indica as datas de 15 de novembro e 29 de novembro para realização do pleito. A expectativa é de que os Senado vote a PEC, em primeiro e segundo turno, nesta terça-feira (23).

“A ideia é o primeiro turno ficar para o dia 15 de novembro e repito: dez dias antes poderá ser provocado no âmbito municipal, o TRE eleitoral pedir autorização ao TSE para que prorrogue, uma eleição suplementar, em determinada região ou cidade de um estado”, detalhou.

Fora de questão

O senador também afirmou ao Brasil 61 que a prorrogação dos atuais mandatos está fora de questão. Segundo Weverton, a PEC vai se limitar a discutir a nova data das eleições. “Além de ser inconstitucional, não há essa brecha dentro do ordenamento jurídico para que a gente possa mudar essa regra e de forma tão dura e direta como essa, sem discutir antes”, rechaçou.

Voto Facultativo

Já em entrevista à TV Senado, o relator descartou a inclusão de um trecho para permitir o voto facultativo. A proposta foi sugerida para que idosos e demais grupos de risco para a Covid-19 não fossem obrigados a votar e não ficassem ainda mais expostos ao vírus.

Weverton disse que conversou com especialistas e representantes da sociedade civil e decidiu por manter o voto obrigatório. Segundo ele, se o comparecimento às urnas for baixo, há a previsão de que o Congresso anistie quem não votou, perdoando a multa.

Os demais prazos que fazem parte do calendário eleitoral, como as datas das convenções partidárias, por exemplo, devem ser adiados em 42 dias.

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Vazamento de óleo deixa trecho da BR-364 escorregadio e mobiliza equipes em Cruzeiro do Sul

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Ação conjunta da PRF e Bombeiros evitou acidentes; pista foi liberada após quase duas horas de trabalho

Um vazamento de óleo foi registrado na BR-364, em Cruzeiro do Sul, na noite desse domingo (22), mobilizando equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Corpo de Bombeiros.

O incidente deixou a pista bastante escorregadia em um trecho próximo ao Rio Cigana, provocando riscos aos motoristas e a formação de fila de veículos durante o atendimento da ocorrência.

De acordo com as autoridades, cerca de 300 metros da rodovia foram contaminados pelo óleo, a partir da ponte do Rio Cigana, no sentido Liberdade. A suspeita é de que o vazamento tenha sido causado por uma falha mecânica em um caminhão, possivelmente pelo rompimento de uma mangueira de óleo.

Para conter o risco de acidentes, as equipes utilizaram aproximadamente 4 mil litros de água com jato de alta pressão para realizar a limpeza da pista. Também foram empregados cerca de 50 litros de serragem para absorver o óleo nos pontos de maior concentração.

Durante a operação, a PRF atuou no controle e balizamento do trânsito, garantindo a segurança dos condutores. A ocorrência durou cerca de 1 hora e 50 minutos, e, após a conclusão dos trabalhos, o tráfego foi totalmente liberado na rodovia.

Com informações de Ac24horas 

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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