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Eleições Municipais: Comícios e eventos com aglomerações podem ser proibidos
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Projeto de Lei (PL 3602/2020) em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a proibição de comícios e eventos que promovam aglomerações durante as eleições municipais deste ano. Segundo a proposta, esses eventos ficam impedidos de ocorrer enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus, que se encerra em 31 de dezembro deste ano. A proposta é de autoria do deputado federal Túlio Gadêlha (PDT-PE).
De acordo com o projeto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editar um regulamento com medidas que garantam a segurança sanitária de mesários e eleitores durante a votação, o que inclui ações que estabeleçam o distanciamento social. O regulamento deverá ser divulgado pelo menos 30 dias antes do primeiro turno.
Eduardo Stranz, consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM), diz que a proposta se adequa a realidade vivida no país, mas afirma que candidatos de municípios pequenos, onde os comícios é a principal plataforma de campanha, poderão ser prejudicados. “No interior do Brasil, a eleição ainda ocorre com visitas de porta em porta, com a realização de comícios, através do contato físico com o eleitor”, disse.
Na justificativa de apresentação do projeto de lei, Gadêlha alega que há unanimidade entre especialistas de saúde em relação a medidas de isolamento social para evitar o contágio da Covid-19. Além disso, o parlamentar cita que, mesmo com um eventual controle da pandemia, é preciso garantir que novos surtos não aconteçam.
“Precisamos ter a consciência de que, tão importante quanto conter o atual surto, é essencial evitar que surjam novos. Mesmo que nos próximos meses o surto mais grave seja controlado, apenas a manutenção de medidas sanitárias corretas garantirá a preservação da nossa saúde”, defende.
No começo deste mês, o Congresso Nacional promulgou a Emenda à Constituição que adiou o primeiro e segundo turno das eleições deste ano para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente, por conta da pandemia Segundo o calendário eleitoral, as votações iriam ocorrer em 4 e 25 de outubro. Foram meses de discussão, que envolveu o Congresso Nacional, especialistas de saúde e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para se chegar a um consenso.
Proposta de adiamento das eleições deste ano altera datas do calendário eleitoral
De acordo com a emenda, os prazos determinados no calendário eleitoral, como o registro de candidaturas e o início da propaganda eleitoral, também foram adiados. Caso julgue necessário, a partir de solicitação da Justiça Eleitoral, o Congresso Nacional pode estabelecer novas datas nas eleições em cidades com alta incidência do novo coronavírus. A data limite para realização do pleito foi fixada em 27 de dezembro deste ano.
Expectativa
O analista político Creomar de Souza diz que é bastante provável que alguns candidatos das eleições deste ano vão utilizar, durante a campanha, o discurso de negação à pandemia. Ele acredita que esses políticos vão insistir na realização de eventos que geram aglomerações. “Algumas lideranças políticas vão manter os comícios e as aglomerações, pois a negação da pandemia tem um aspecto eleitoral importante. Dizer que não tem problema ou afirmar que é reduzido, é parte de um discurso que gera um impacto considerável em parte do eleitorado”, afirma.
Tramitação
A matéria ainda não começou a ser discutida na Câmara dos Deputados. Por conta da pandemia e da implementação das Sessões Deliberativas Remotas (SDRs), a maior parte das propostas encaminhadas por deputados federais e senadores são votadas e discutidas diretamente no plenário, sem a discussão nas comissões das respectivas casas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE ADIAMENTO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2026 – COMPRAS.GOV 90001/2026
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de combustíveis automotivos, para abastecimento da frota e de equipamentos da Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC.
Data da Abertura: 06 de abril de 2026, às 09h30min (horário de Brasília).
O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 25/03/2026 nos seguintes endereços eletrônicos: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/, https://www.gov.br/compras/pt-br, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e https://www.brasileia.ac.gov.br/.
Brasiléia/AC, 24 de março de 2026.
André Schwalbe Gadelha
Pregoeiro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE SUSPENSÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
AVISOS E PUBLICAÇÕES
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2025 – COMPRAS.GOV 90020/2025
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U nº 49 de 13/03/2026. Pregão Eletrônico nº 90020/2025 (UASG 980105). Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, tecnologia e comunicação. Motivo: Em razão de recebimento de pedido de esclarecimento e impugnação faz-se necessário maior prazo para análise e resposta da Equipe.
Brasiléia/AC, 24 de março de 2026.
Thaísa Batista Monteiro Pontes
Pregoeira
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Assaltantes armados invadem posto de combustível no centro de Rio Branco
Criminosos renderam funcionários, roubaram celulares e dinheiro e fugiram sem serem localizados
Três assaltantes armados invadiram um posto de combustível da rede Bons Amigos na madrugada desta segunda-feira (23), na rua Sergipe, região central de Rio Branco, nas proximidades do Terminal Urbano.
De acordo com a Polícia Militar, acionada pelo Centro de Operações (Copom), os criminosos chegaram ao local a pé e renderam os funcionários. Durante a ação, as vítimas foram trancadas no banheiro, estratégia usada para evitar reação e dificultar a identificação dos suspeitos.
Os assaltantes levaram aparelhos celulares e cerca de R$ 300 em dinheiro antes de fugirem em direção desconhecida.
Guarnições realizaram buscas na região, mas até o momento ninguém foi preso.
O caso foi registrado na Delegacia de Flagrantes (Defla) e será investigado pela Polícia Civil de Rio Branco.





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