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Eleições Municipais: Comícios e eventos com aglomerações podem ser proibidos
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Projeto de Lei (PL 3602/2020) em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a proibição de comícios e eventos que promovam aglomerações durante as eleições municipais deste ano. Segundo a proposta, esses eventos ficam impedidos de ocorrer enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus, que se encerra em 31 de dezembro deste ano. A proposta é de autoria do deputado federal Túlio Gadêlha (PDT-PE).
De acordo com o projeto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editar um regulamento com medidas que garantam a segurança sanitária de mesários e eleitores durante a votação, o que inclui ações que estabeleçam o distanciamento social. O regulamento deverá ser divulgado pelo menos 30 dias antes do primeiro turno.
Eduardo Stranz, consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM), diz que a proposta se adequa a realidade vivida no país, mas afirma que candidatos de municípios pequenos, onde os comícios é a principal plataforma de campanha, poderão ser prejudicados. “No interior do Brasil, a eleição ainda ocorre com visitas de porta em porta, com a realização de comícios, através do contato físico com o eleitor”, disse.
Na justificativa de apresentação do projeto de lei, Gadêlha alega que há unanimidade entre especialistas de saúde em relação a medidas de isolamento social para evitar o contágio da Covid-19. Além disso, o parlamentar cita que, mesmo com um eventual controle da pandemia, é preciso garantir que novos surtos não aconteçam.
“Precisamos ter a consciência de que, tão importante quanto conter o atual surto, é essencial evitar que surjam novos. Mesmo que nos próximos meses o surto mais grave seja controlado, apenas a manutenção de medidas sanitárias corretas garantirá a preservação da nossa saúde”, defende.
No começo deste mês, o Congresso Nacional promulgou a Emenda à Constituição que adiou o primeiro e segundo turno das eleições deste ano para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente, por conta da pandemia Segundo o calendário eleitoral, as votações iriam ocorrer em 4 e 25 de outubro. Foram meses de discussão, que envolveu o Congresso Nacional, especialistas de saúde e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para se chegar a um consenso.
Proposta de adiamento das eleições deste ano altera datas do calendário eleitoral
De acordo com a emenda, os prazos determinados no calendário eleitoral, como o registro de candidaturas e o início da propaganda eleitoral, também foram adiados. Caso julgue necessário, a partir de solicitação da Justiça Eleitoral, o Congresso Nacional pode estabelecer novas datas nas eleições em cidades com alta incidência do novo coronavírus. A data limite para realização do pleito foi fixada em 27 de dezembro deste ano.
Expectativa
O analista político Creomar de Souza diz que é bastante provável que alguns candidatos das eleições deste ano vão utilizar, durante a campanha, o discurso de negação à pandemia. Ele acredita que esses políticos vão insistir na realização de eventos que geram aglomerações. “Algumas lideranças políticas vão manter os comícios e as aglomerações, pois a negação da pandemia tem um aspecto eleitoral importante. Dizer que não tem problema ou afirmar que é reduzido, é parte de um discurso que gera um impacto considerável em parte do eleitorado”, afirma.
Tramitação
A matéria ainda não começou a ser discutida na Câmara dos Deputados. Por conta da pandemia e da implementação das Sessões Deliberativas Remotas (SDRs), a maior parte das propostas encaminhadas por deputados federais e senadores são votadas e discutidas diretamente no plenário, sem a discussão nas comissões das respectivas casas.
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Polícia rodoviária apreende 93 kg de cocaína escondidos em SUV na BR-317; três são presos

Uma fiscalização realizada na tarde desta quinta-feira (4) resultou na apreensão de aproximadamente 93 quilos de cocaína escondidos em compartimentos falsos de um veículo modelo SUV que trafegava pela BR-317, no sentido fronteira–Rio Branco.
Segundo a equipe policial, as versões contraditórias apresentadas pelos ocupantes levantaram suspeitas e motivaram uma vistoria mais detalhada — momento em que o entorpecente foi encontrado. Três pessoas foram presas em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

Ainda não há confirmação se a carga saiu da região de Cobija, na Bolívia, ou do município acreano de Plácido de Castro, ambos próximos à fronteira.
O caso, divulgado apenas nesta sexta-feira (5) por meio de nota resumida nas redes sociais, foi encaminhado à Polícia Federal, responsável pela investigação e pelos demais procedimentos legais.

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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.
As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.
A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.
Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae
AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025
- OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais.
- RETORNO DA LICITAÇÃO.
Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local).
Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE.
Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025.


Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae
AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 24/2025
- OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos.
- RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS.
Local da realização: www.redeempresas.com.br;
Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min;
Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h.
Será sempre considerado o horário de Brasília.
- ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS.
Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025.



































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