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Acre

Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, salvo em flagrante delito

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Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção

Estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores.

da Agência Brasil

A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, , .

Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

Segundo turno

A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.

Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

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Homem agride mãe e padrasto e termina preso em Cruzeiro do Sul

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Foto: PCAC

Depois de agredir a mãe e o padrasto na noite desta terça-feira, 30, Francisco Júlio Tavares, 34 anos,foi preso em flagrante pela Polícia Militar, na Vila Santa Luzia,na BR-364, em Cruzeiro do Sul. Os idosos precisaram de atendimento médico.
A equipe policial agiu após ser acionada por funcionários da Unidade de Saúde da Vila Santa Luzia, onde o casal foi atendido.

Ao chegar ao local, a guarnição encontrou o autor contido por um vizinho em uma parada de ônibus próxima à Unidade de Saúde onde os idosos estavam. O homem afirmou que mora perto da casa da família e que socorreu as vítimas no momento da agressão.

Na Unidade de Saúde, a mãe de Júlio relatou que,no início da noite, ao varrer sua residência, uma chave pertencente ao filho caiu ao chão. Ao recolhê-la e colocá-la de volta em seu lugar, foi questionada pelo filho a respeito da chave, ocasião em que, irritado, passou a chamá-la de “sem vergonha”. Ao exigir respeito, a vítima foi agredida fisicamente pelo autor, sofrendo lesões na região da mandíbula e do braço. A mesma relatou não recordar se o agressor utilizou algum objeto, pois ficou desorientada no momento da agressão. O padrasto do autor, tentou intervir em defesa da vítima, sendo também agredido, vindo a apresentar lesões na região da cabeça e do braço.

A PM encaminhou o agressor à Delegacia de Polícia Civil de Cruzeiro do Sul. As vítimas permaneceram na Unidade de Saúde em atendimento médico e informaram que não desejam que Júlio retorne à residência.

 

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Polícia Civil do Acre participa da Operação Virtude 2025 com reforço em delegacias do estado

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“O idoso merece respeito, cuidado e dignidade. Nosso compromisso é intensificar as ações educativas e agir com rigor na responsabilização de quem pratica abusos”, afirma a Delegada Juliana De Angelis Drachenberg, coordenadora da Operação Virtude 2025 no Acre. Foto: Emerson Lima/ PCAC

A partir desta quarta-feira, 1º, a Polícia Civil do Acre (PCAC) passa a integrar a Operação Virtude 2025, uma iniciativa nacional coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Durante todo o mês, as ações estarão voltadas para a prevenção, combate e responsabilização dos autores de crimes praticados contra pessoas idosas.

No Acre, a Polícia Civil direcionará reforços para a Delegacia de Atendimento à Pessoa com Deficiência e ao Idoso (Deadi), em Rio Branco, além das delegacias de Acrelândia e Cruzeiro do Sul. O objetivo é ampliar as frentes de atuação, tanto educativas quanto repressivas, visando fortalecer a rede de proteção e oferecer respostas mais rápidas às denúncias.

De acordo com levantamentos da instituição, os crimes mais comuns praticados contra pessoas com mais de 60 anos no estado envolvem violência patrimonial, como apropriação indébita de aposentadorias, pensões ou bens, violência psicológica, abandono material e físico, além de casos de maus-tratos.

Durante o mês de outubro, a Polícia Civil estará nas ruas, nas delegacias e nas comunidades para prevenir e reprimir crimes contra pessoas idosas. Arquivo/ PCAC

A delegada Juliana De Angelis Drachenberg, responsável pela coordenação da Operação Virtude no Acre, destacou a importância da mobilização conjunta das forças de segurança.

“A Operação Virtude representa um esforço nacional em defesa da população idosa, que muitas vezes sofre em silêncio. Nosso compromisso é intensificar as ações educativas e de conscientização, mas também agir com rigor na responsabilização daqueles que praticam abusos, sejam eles de natureza física, psicológica ou patrimonial. O idoso merece respeito, cuidado e dignidade, e a Polícia Civil do Acre estará presente para garantir esses direitos”, afirmou.

A operação segue até o fim de outubro e contará com palestras, orientações à comunidade, divulgação de canais de denúncia e intensificação das investigações já em andamento, dentre outras ações de prevenção e repressão.

 

Fonte: PCAC

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Acre

Capixaba aprova lei que zera dívidas tributárias de imóveis em áreas de regularização fundiária

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A Prefeitura de Capixaba publicou nesta quarta-feira, 01, a Lei Municipal nº 974/2025, que concede remissão total de créditos tributários incidentes sobre imóveis em núcleos urbanos contemplados pela Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S). A medida beneficia famílias de baixa renda que ocupam áreas em processo de legalização.

De acordo com a nova legislação, ficam anuladas dívidas relacionadas ao IPTU, ITBI, taxas municipais e contribuições de melhoria que incidem sobre os imóveis abrangidos pela Reurb-S. A lei estabelece ainda que o benefício só será válido para imóveis destinados à moradia, não podendo haver exploração comercial ou industrial.

A Secretaria Municipal de Finanças será responsável por identificar os imóveis beneficiados e realizar a baixa das dívidas nos sistemas de arrecadação e dívida ativa. A norma, entretanto, não autoriza a restituição de valores já pagos anteriormente.

O Executivo terá 60 dias para regulamentar a lei, que já entrou em vigor com sua publicação no dia 30 de setembro de 2025.

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