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Eleições 2022: conheça as novas regras eleitorais

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Mudanças envolvem da data da posse à distribuição de recursos

TSE – Tribunal Superior Eleitoral
Urna eletrônica

Falta pouco menos de um ano para as eleições de 2022 e os eleitores brasileiros irão às urnas com novas regras eleitorais. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, as regras serão aplicadas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, de 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.

O pleito será realizado em primeiro turno no dia 2 de outubro e, o segundo turno, ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.

Conheça as regras:

Recursos

Para incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova regra modifica contagem dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas durante esse período.

Fundo eleitoral

Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – chamado de fundo eleitoral – terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para o financiamento de campanhas políticas. Os recursos são divididos da seguinte forma:

  • 2% dos recursos do fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito.
  • 35% dos recursos devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido.
  • 48% dos recursos do fundo serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral. Pela regra, partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado para outra legenda.
  • 15% dos recursos do fundo devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.

Fundo Partidário

Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos ou fundo partidário é destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral. Distribuído anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023. A divisão é feita da seguinte forma:

  • 5% do total do Fundo Partidário serão divididos, em partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
  • 95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Palácio do Congresso Nacional na Esplanada dos Ministérios em Brasília
Palácio do Congresso Nacional na Esplanada dos Ministérios em Brasília – Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Nova data de posse

A emenda à Constituição modifica o dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e dos governadores para 6 de janeiro a partir de 2027. Atualmente, presidente e os governadores tomam posse no dia 1º de janeiro. No caso da próxima eleição, em 2022, a data de posse em 2023 permanecerá no primeiro dia do ano.

Fidelidade partidária

As novas regras permitirão que parlamentares que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato, caso a legenda aceite.

O texto permite ainda que partidos que incorporem outras siglas não sejam responsabilizados pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

Antes da mudança, a lei eleitoral permitia que parlamentares mantivessem o mandato apenas nos casos de “justa causa”, ou seja, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento fosse 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.

A incorporação de partidos também foi disciplinada pela emenda. Pelo texto, a sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.

Plebiscitos

A emenda constitucional incluiu a previsão para a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. Os candidatos não poderão se manifestar sobre essas questões durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Federações partidárias

Apesar de não fazer parte da Emenda Constitucional 111, outra mudança nas regras eleitorais terá validade no próximo pleito. Ao derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional validou o projeto que permite a reunião de dois ou mais partidos em uma federação.

A federação partidária possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As siglas que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.

Outras modificações

A Câmara dos Deputados aprovou ainda outra proposta com a revisão de toda a legislação eleitoral. A modificação do novo código consolida, em um único texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral tem, ao todo, 898 artigos e reúne, entre outros pontos, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e a Lei do Plebiscito.

Pelo texto aprovado na Câmara estabelece a quarentena de diversas carreiras. A proposta aprovada pelos deputados exige o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

Entre as inovações da nova regra eleitoral está a autorização para candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.

No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), avaliou que não havia tempo hábil para analisar as propostas de alteração ao código eleitoral a tempo de vigorar para as eleições de 2022. De acordo com o Artigo 16 da Constituição Federal, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A matéria ainda aguarda votação no Senado e não terá vigor nas próximas eleições.

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TSE terá um mês para definir as regras das eleições 2026 incluindo uso de IA na propaganda

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Em 2024, a aprovação foi em 27 de fevereiro do ano eleitoral, mas as minutas estavam disponíveis para consulta desde o dia 4 de janeiro

Tempo é curto para o TSE definir regras das eleições incluindo uso de IA. Foto: Ascom TSE

Entre a realização de audiências públicas e o final do prazo para definir as regras para as eleições de 2026, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá apenas um mês para analisar as sugestões da sociedade civil e de plataformas digitais, debater o texto internamente entre os ministros e aprovar as resoluções propostas pelo ministro Kássio Nunes Marques.

Enquanto as novas regras não saem, proliferam nas redes sociais conteúdos adulterados relacionados aos pré-candidatos, como o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Antes de cada eleição, o TSE edita resoluções para atualizar as normas que regem o pleito. As regras tratam sobre temas como propaganda e ilícitos eleitorais, além de atos gerais do processo, fiscalização e auditoria. Especialistas esperam atualizações sobre redes sociais e influenciadores digitais, mas a mudança mais aguardada está relacionada aos contornos do uso da inteligência artificial (IA) nas campanhas.

Em 2024, diante do avanço da IA, o TSE editou pela primeira vez regras que exigem a rotulagem de conteúdos criados com auxílio dessa tecnologia e proíbem o uso dos chamados deepfakes no contexto eleitoral. As resoluções foram relatadas pela ministra Cármen Lúcia, que hoje é presidente do Tribunal.

As regras valeram para as eleições municipais daquele ano e seguem em vigor até que o TSE edite novas normas. Para 2026, especialistas aguardam uma regulamentação mais precisa e tecnicamente atualizada, capaz de proteger o eleitor de conteúdos que possam de fato influenciar na liberdade de voto e conter a disseminação em massa dessas postagens.

As audiências públicas para receber sugestões da sociedade civil foram marcadas para os dias 3, 4 e 5 de fevereiro. O TSE vai divulgar as minutas resoluções para consulta do público na próxima segunda-feira (19). De acordo com a lei eleitoral, o último dia para aprovação do texto é 5 de março.

O TSE nega qualquer atraso no processo de edição das resoluções eleitorais. A portaria que nomeou Nunes Marques como relator das resoluções saiu no dia 15 de dezembro, assinada por Cármen Lúcia Nos quatro últimos pleitos (2018, 2020, 2022 e 2024), a designação do relator ocorreu antes, entre março e setembro do ano que antecedeu as eleições.

A aprovação das normas também costumava ocorrer no ano anterior, entre novembro e dezembro. Em 2024, a aprovação foi em 27 de fevereiro do ano eleitoral, mas as minutas estavam disponíveis para consulta desde o dia 4 de janeiro.

O documento assinado no dia 15 do mês passado também criou um grupo de trabalho (GT) para iniciar os estudos sobre as regras do pleito de 2026. O Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) perguntou ao Tribunal quantas reuniões sobre o tema foram realizadas desde então, mas a nota enviada pela assessoria não respondeu ao questionamento.

“Tivemos por muitas eleições as resoluções aprovadas ainda em dezembro, mesmo o limite sendo em 5 de março. Isso sempre foi muito positivo por permitir um planejamento muito mais cuidadoso dos partidos, da imprensa, do Ministério Público, de todos os atores da disputa eleitoral”, avalia Fernando Neisser, advogado e professor de Direito Eleitoral da FGV/SP.

O especialista pondera, contudo, que são esperadas poucas alterações nas normas em relação a 2024. Isso porque as resoluções só podem ser alteradas em razão de nova lei, mudança na jurisprudência ou para abarcar avanços tecnológicos que possam ter efeito nas eleições.

“Praticamente não tivemos mudança na lei, a jurisprudência do TSE desde 2024 também mudou pouco. Espera-se alterações pontuais, não tão profundas. É possível que dê tempo, mas me parece que haverá um debate menos amplo do que se o TSE tivesse atuado da forma costumeira, com mais rapidez nesse processo”, observa Neisser.

Em nota, o Tribunal afirmou que “todos os trâmites e prazos observados pelo TSE estão rigorosamente dentro do cronograma legal”. Também ressaltou que a designação do relator é uma formalização, pois, como de praxe, o ministro que ocupa a vice-presidência é sempre o responsável por relatar as resoluções que regerão o pleito seguinte. A assessoria disse ainda que houve “tempo hábil para a realização de reunião do GT com a Presidência do Tribunal”.

A assessoria da Corte eleitoral também afirmou que a portaria que criou um GT para discutir as regras das eleições de 2024 foi publicada somente em 19 de dezembro de 2023, “um dia antes do recesso forense e em data posterior à deste ano, o que reforça que não houve qualquer atraso no atual processo”.

Heloisa Massaro, diretora de pesquisa no Internetlab, destaca que o TSE “avançou bastante” no tema da IA na última rodada de atualizações das resoluções. “Existe uma regulação bem inteligente, principalmente focada no uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. É uma visão bastante focada no uso”, frisou.

Segundo ela, não é esperada uma atualização “muito disruptiva”, que exija um novo mecanismo de compliance. “Exatamente pela natureza desse processo de legislação das resoluções, não é esperado que venham mudanças regulatórias tão bruscas, que exijam tanto tempo para adaptação”, ponderou.

Na visão da especialista, a expectativa maior – inclusive em relação ao tempo para edição das resoluções – é para que o processo seja participativo e que haja espaço para a sociedade civil no aprimoramento das resoluções. “Nos últimos anos o TSE teve uma atuação bastante importante nesse processo de reforma das resoluções, então acho que a gente segue com essa mesma perspectiva”, indicou.

A assessoria do Tribunal ainda destacou, em nota, que o planejamento das eleições é contínuo. “Ao longo do ano não eleitoral, há reuniões técnicas e administrativas entre o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais, com foco na organização do próximo pleito. Como exemplo, citam-se os encontros do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel) e as reuniões periódicas entre a Presidência do TSE e os presidentes dos TREs, nas quais são debatidas questões estratégicas, administrativas e operacionais relacionadas às eleições de 2026”, afirmou.

Conteúdos manipulados

Com a aproximação das eleições de outubro, imagens de pré-candidatos editadas ou geradas por IA já se tornaram recorrentes nas redes sociais. No início desta semana, uma foto manipulada do presidente Lula “musculoso” foi compartilhada por petistas na internet. Em um post no X, o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) compartilhou a foto acompanhada da legenda: “O homem tá forte e o projeto é longo. Vem tetra!”. O presidente, que tem 80 anos, vem reiterando em declarações públicas que disputará as eleições se estiver com “100% de saúde”.

Em dezembro, circulou no TikTok um vídeo que simulava uma reportagem de telejornal e atribuía a Flávio Bolsonaro uma suposta liderança na corrida presidencial de 2026 – informação que contraria os dados das pesquisas eleitorais. Em novembro, outro vídeo falso mostrava o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), dizendo que pediu a prisão de Flávio.

Também circulam com frequência imagens de Lula adulteradas para sugerir que ele estaria alcoolizado. Em junho do ano passado, um vídeo manipulado digitalmente que mostrava o presidente embriagado na cúpula do G7 no Canadá alcançou centenas de milhares de visualizações no TikTok.

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Pai é condenado a 66 anos de prisão por estupro das filhas de 13 e 14 anos

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Em depoimento especial, as adolescentes chegaram a negar os abusos, alegando que inventaram a história por raiva dos castigos aplicados pelo pai. A versão, no entanto, foi rejeitada pelo magistrado

Sentenção foi por prisão em regime fecvhado. Réu está preso desde março de 2025. Imagem TJAM

Redação Atual

O juiz André Luiz Muquy, titular da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara (distante 276 quilômetros de Manaus), condenou nesta quinta-feira (15) um pai a 66 anos e um mês de prisão por estupro de vulnerável contra as filhas de 13 e 14 anos.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, os abusos ocorreram entre 2023 e março de 2025, inicialmente na zona rural e, depois, na área urbana do município. Segundo o processo, o pai se aproveitava da autoridade paterna para praticar atos libidinosos e conjunção carnal contra as meninas.

O homem foi denunciado em fevereiro de 2025 pela filha mais nova, então com 12 anos, que procurou uma tia para pedir socorro. Diante do relato, a familiar retirou as crianças da residência e as levou para exames periciais. O laudo confirmou a ocorrência de conjunção carnal em relação à filha mais velha, que possui deficiência auditiva.

Durante a instrução processual, houve tentativa de retratação das vítimas. Em depoimento especial, as adolescentes chegaram a negar os abusos, alegando que inventaram a história por raiva dos castigos aplicados pelo pai. A versão, no entanto, foi rejeitada pelo magistrado.

Na sentença, André Luiz Muquy citou que a filha mais velha apresentou angústia severa e relatou ter sido pressionada por familiares a pedir desculpas ao pai e afirmar que tudo era mentira, sob a ameaça de rejeição. Para o juiz, a mudança de versão representa um indicativo clássico de coerção moral e de lealdade invertida, comum em casos de violência sexual no ambiente familiar.

O magistrado também disse que crimes dessa natureza no interior do Amazonas são agravados pelo isolamento geográfico e pela dependência econômica das famílias em relação aos agressores. No caso, havia histórico de violência doméstica, incluindo relatos de que o acusado se apropriava de benefícios do INSS da esposa e de uma das filhas para sustentar o uso de drogas.

O réu foi condenado por estupro de vulnerável em continuidade delitiva, com agravantes por ser pai das vítimas e pelo fato de uma delas possuir deficiência. Preso preventivamente desde março de 2025, ele não poderá recorrer em liberdade.

Além da pena de reclusão, a Justiça fixou indenização de R$ 5 mil para cada vítima, a título de danos morais. Da sentença, ainda cabe recurso.

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Fogás e Amazongás vendem o gás de cozinha mais caro do Brasil

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Em novembro de 2025, com o botijão de 13 quilos sendo vendido a R$ 125,19 na revenda, o produtor ficava com R$ 32,90 (26,2%), o estado com R$ 18,07 (14,4%) de ICMS, os revendedores com R$ 0,92 (0,73%) e as distribuidoras com R$ 73,30 (58,5%)

Consumidores em fila para comprar gás: empresas no Amazonas vendem o combustível mais caro do país. Foto: Murilo Rodrigues/ATUAL

Redação Atual

A Fogás e a Amazongás, que dominam o mercado de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) na Região Norte, vendem o produto mais caro do país, segundo dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo). Em Roraima, atendido pelas duas companhias, o botijão de 13 quilos custa R$ 140,04 e, desse valor, a margem bruta de distribuição é de R$ 70,97 (50%).

O alto preço também se repete em outros estados onde as empresas atuam, como o Amazonas, em que o botijão de gás de cozinha de 13 quilos custa, em média, R$ 125,19. No Acre, o valor é de R$ 122,98, e em Rondônia, R$ 121,56.

A Fogás atua nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Pará, Amapá, Roraima e Mato Grosso. A Amazongás está presente no Amazonas, Roraima, Rondônia e Acre.

De acordo com dados da ANP, no Amazonas, onde as empresas estão sediadas, a parte do serviço de distribuição na composição do preço do GLP saltou de 35,4% em 2022 para 58,5% em 2025 do preço final. Esse cálculo foi feito com base no preço do botijão de 13 quilos.

O aumento foi na contramão do movimento dos demais quesitos que compõem o preço do GLP. No mesmo período, a parte da produtora, por exemplo, foi reduzido de 42,3% para 26,2% do preço total, e o percentual de revenda foi de 8,8% para 0,73%. O ICMS teve uma leve alta 13,3% para 14,4%.

A reportagem pediu explicações das duas distribuidoras que atuam no mercado amazonense – a Fogás e a Amazongás – sobre os motivos que levaram ao aumento da margem de distribuição, mas nenhuma resposta foi enviada até a publicação desta matéria.

No mercado nacional, mudanças na legislação tributária buscaram reduzir o preço dos combustíveis, principalmente após a alta de preços em 2021, no período da pandemia de Covid-19. Uma das medidas foi a imposição de uma alíquota única e fixa do ICMS sobre os combustíveis, que passou a ser implementada em todo o país em 2023. Essa alíquota é definida anualmente pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Anteriormente, no Amazonas, o imposto sobre o gás de cozinha correspondia a 18% sobre o preço médio do produto.

Os estados afirmam que, com a nova política de preços, passaram a registrar “severas perdas de recursos públicos” em cenários de alta nos preços. Antes, quando o valor dos combustíveis aumentava, a arrecadação também acompanhava esse movimento. O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) estima perdas de R$ 100 bilhões no primeiro ano.

Mesmo com a “renúncia” do ICMS que poderia elevar a arrecadação estadual, o preço do GLP manteve-se em alta no Amazonas. Entre 2022 e 2025, o valor do botijão subiu 10,5%, enquanto a margem de distribuição avançou 131,89%.

Em novembro de 2022, quando o botijão de 13 quilos custava R$ 113,20 ao consumidor final, a composição do preço era a seguinte: preço do produtor, R$ 47,99 (42,3%); ICMS, R$ 15,11 (13,3%); margem bruta de revenda, R$ 9,97 (8,8%); e margem bruta de distribuição, R$ 40,13 (35,4%).

Em novembro de 2025, com o botijão de 13 quilos sendo vendido a R$ 125,19 na revenda, o produtor ficava com R$ 32,90 (26,2%), o estado com R$ 18,07 (14,4%) de ICMS, os revendedores com R$ 0,92 (0,73%) e as distribuidoras com R$ 73,30 (58,5%).

De acordo com dados da Petrobras, a margem de distribuição e revenda no Amazonas alcança 58,8%, superando a média nacional de 51,2%.

O gráfico abaixo, com dados da ANP, mostra a evolução dos preços médios de distribuição e de revenda dos botijões de 13 quilos no Amazonas desde janeiro de 2022.

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