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Eleições 2022: conheça as novas regras eleitorais
Mudanças envolvem da data da posse à distribuição de recursos

TSE – Tribunal Superior Eleitoral
Urna eletrônica
Falta pouco menos de um ano para as eleições de 2022 e os eleitores brasileiros irão às urnas com novas regras eleitorais. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, as regras serão aplicadas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, de 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.

O pleito será realizado em primeiro turno no dia 2 de outubro e, o segundo turno, ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.
Conheça as regras:
Recursos
Para incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova regra modifica contagem dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas durante esse período.
Fundo eleitoral
Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – chamado de fundo eleitoral – terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para o financiamento de campanhas políticas. Os recursos são divididos da seguinte forma:
- 2% dos recursos do fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito.
- 35% dos recursos devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido.
- 48% dos recursos do fundo serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral. Pela regra, partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado para outra legenda.
- 15% dos recursos do fundo devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.
Fundo Partidário
Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos ou fundo partidário é destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral. Distribuído anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023. A divisão é feita da seguinte forma:
- 5% do total do Fundo Partidário serão divididos, em partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
- 95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Nova data de posse
A emenda à Constituição modifica o dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e dos governadores para 6 de janeiro a partir de 2027. Atualmente, presidente e os governadores tomam posse no dia 1º de janeiro. No caso da próxima eleição, em 2022, a data de posse em 2023 permanecerá no primeiro dia do ano.
Fidelidade partidária
As novas regras permitirão que parlamentares que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato, caso a legenda aceite.
O texto permite ainda que partidos que incorporem outras siglas não sejam responsabilizados pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.
Antes da mudança, a lei eleitoral permitia que parlamentares mantivessem o mandato apenas nos casos de “justa causa”, ou seja, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento fosse 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.
A incorporação de partidos também foi disciplinada pela emenda. Pelo texto, a sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.
Plebiscitos
A emenda constitucional incluiu a previsão para a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. Os candidatos não poderão se manifestar sobre essas questões durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Federações partidárias
Apesar de não fazer parte da Emenda Constitucional 111, outra mudança nas regras eleitorais terá validade no próximo pleito. Ao derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional validou o projeto que permite a reunião de dois ou mais partidos em uma federação.
A federação partidária possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As siglas que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.
Outras modificações
A Câmara dos Deputados aprovou ainda outra proposta com a revisão de toda a legislação eleitoral. A modificação do novo código consolida, em um único texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral tem, ao todo, 898 artigos e reúne, entre outros pontos, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e a Lei do Plebiscito.
Pelo texto aprovado na Câmara estabelece a quarentena de diversas carreiras. A proposta aprovada pelos deputados exige o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.
Entre as inovações da nova regra eleitoral está a autorização para candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.
No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), avaliou que não havia tempo hábil para analisar as propostas de alteração ao código eleitoral a tempo de vigorar para as eleições de 2022. De acordo com o Artigo 16 da Constituição Federal, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A matéria ainda aguarda votação no Senado e não terá vigor nas próximas eleições.
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MDB no Acre: de protagonista a coadjuvante em 60 anos de história
Criado em 1966, partido completa seis décadas com trajetória histórica, mas enfrenta perda de influência diante do avanço de novas forças políticas no estado
Criado em 1966, o MDB completa 60 anos com uma trajetória central na redemocratização do país, mas com influência reduzida no cenário atual do Acre. A legenda, que já liderou movimentos históricos nacionais e teve papel decisivo na política local, hoje enfrenta perda de protagonismo diante do avanço de novas forças políticas no estado.

Ex-prefeito de Cruzeiro do Sul havia assumido cargo interinamente após a morte do ex-governador Flaviano Melo, é foi eleito por unanimidade como presidente estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em janeiro de 2025. Foto: captada
Marcos históricos
A exposição realizada entre 17 e 27 de março relembra marcos como a anticandidatura de Ulysses Guimarães em 1974 e o crescimento eleitoral do partido ainda durante o regime militar. Nos anos 1980, já como PMDB, a sigla liderou a campanha das Diretas Já e foi protagonista na transição democrática com a eleição de Tancredo Neves e José Sarney, além de ter papel central na Constituição de 1988.
Presença no Acre
No Acre, o MDB teve presença relevante principalmente nas décadas de 1980 e 1990, acompanhando a força nacional do partido. A legenda participou de disputas majoritárias, integrou governos e teve influência na formação de quadros políticos locais. No entanto, a partir dos anos 2000, perdeu espaço com a consolidação de grupos mais organizados eleitoralmente, como PT e, mais recentemente, blocos ligados à direita.
Situação atual
Hoje, o MDB acreano atua de forma mais periférica no jogo político. Sem liderar o Executivo estadual e com bancada reduzida, o partido tem dificuldade de competir em um cenário dominado por nomes com maior capital eleitoral e estrutura partidária consolidada.

Partido teve papel relevante nos anos 1980 e 1990, mas perdeu espaço com avanço do PT e de blocos da direita no estado. Foto: captada
Cenário nacional
No plano nacional, a sigla ainda mantém presença relevante no Congresso e em governos estaduais, mas distante do protagonismo absoluto que exerceu no período da redemocratização. Iniciativas recentes, como o documento “Ponte para o Futuro”, em 2015, e a ampliação de cursos de formação política, tentam reposicionar o partido.
Desafio
Aos 60 anos, o MDB carrega o peso de sua história, mas enfrenta o desafio de se reinventar — especialmente em estados como o Acre, onde o eleitorado tem migrado para projetos mais polarizados e lideranças com maior visibilidade.

A legenda participou de disputas majoritárias, integrou governos e teve influência na formação de quadros políticos no Acre.
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Governo anuncia medidas para melhorar condições de entregadores e motoristas por aplicativo
Após diálogo com trabalhadores por meio do Grupo Técnico de Trabalho (GTT) Interministerial, o Governo Federal anunciou nesta terça-feira (24) um pacote de medidas voltadas à melhoria das condições de trabalho de entregadores e motoristas por aplicativo em todo o país.
Entre as principais mudanças está a exigência de maior transparência nos valores cobrados pelas plataformas. Uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública vai obrigar os aplicativos a informarem ao consumidor quanto do valor pago fica com a empresa e quanto é repassado ao trabalhador. A medida também garantirá que entregadores, motoristas e estabelecimentos tenham acesso a essas informações. As empresas terão prazo de 30 dias para se adequar.
Outra iniciativa prevista é a criação de pontos de apoio com estrutura básica, incluindo banheiro, água, área de descanso, alimentação e acesso à internet. A ação será realizada em parceria com a Fundação Banco do Brasil, com previsão inicial de instalação de até 100 unidades em cidades com maior concentração desses profissionais.
O governo também instituiu o Comitê Interministerial de Monitoramento e Implementação das Ações para Trabalhadores por Aplicativos, que terá a função de acompanhar e propor políticas públicas para a categoria. O grupo contará com a participação de ministérios como Trabalho e Emprego, Previdência Social, Saúde e Justiça.
No campo da saúde e segurança, o relatório prevê a inclusão da categoria no Sistema de Informação de Agravos de Notificação, além da participação na Pesquisa Nacional de Saúde, realizada em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Também estão previstas campanhas de prevenção de acidentes, como ações específicas dentro do “Abril Verde”.
Em relação à remuneração, o documento propõe o aumento do valor mínimo pago por corrida, de R$ 7,50 para R$ 10, além da elevação do valor por quilômetro rodado após os primeiros quatro quilômetros. Outra sugestão é o fim das chamadas entregas agrupadas, prática que, segundo trabalhadores, reduz os ganhos.
Criado em dezembro de 2025, o GTT reúne diferentes órgãos, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, com o objetivo de construir soluções que impactem diretamente o dia a dia dos profissionais que atuam por meio de plataformas digitais.
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Motorista morre após ônibus com universitários bater em carreta em MG
O ônibus levava estudantes de Governador Valadares para Conselheiro Pena quando saiu da pista e caiu em ribanceira após a batida
Belo Horizonte — Um acidente entre um ônibus que transportava 40 estudantes universitários e uma carreta deixou um morto e vários feridos na BR-259, em Galileia, no Vale do Rio Doce, na noite dessa segunda-feira (23/3). O veículo levava alunos de Governador Valadares com destino a Conselheiro Pena.
O motorista do ônibus, identificado como Paulo José Pires, de 61 anos, não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Segundo as informações iniciais, a colisão aconteceu na altura do km 119, nas proximidades do distrito de Santa Cruz de Galileia.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, o impacto entre os veículos foi lateral e ocorreu em uma curva da rodovia. Após a batida, o ônibus saiu da pista e caiu em uma ribanceira às margens da estrada.
A carreta envolvida no acidente transportava carga de papel higiênico, que ficou espalhada pela pista.
Equipes do Samu, dos bombeiros e ambulâncias de cidades da região foram mobilizadas para socorrer as vítimas. Pelo menos três passageiros foram levados em estado grave para unidades de saúde, segundo levantamentos iniciais divulgados nas primeiras horas após o acidente.
Outros ocupantes receberam atendimento no local, e parte deles, com ferimentos leves ou sem lesões aparentes, recusou atendimento e seguiu por meios próprios.
Ainda conforme os bombeiros, a vítima que morreu ficou presa ao cinto de segurança e precisou ser retirada do veículo após a liberação da perícia da Polícia Civil. As circunstâncias da batida ainda serão investigadas.

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