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Efeito de lei contra revitimização será mais simbólico do que efetivo
Avaliação é de advogados e de membros do Ministério Público

Desde o início deste mês, está em vigor a lei que criou o crime de violência institucional, que prevê prisão de até um ano para o agente público que submeter vítimas ou testemunhas de crimes violentos a procedimentos desnecessários.

O alvo da lei é evitar a revitimização, também chamada de vitimização secundária. O conceito vem da criminologia e diz respeito a procedimentos que obriguem vítimas ou testemunhas a ter que reviver repetidas vezes a violência sofrida ou presenciada, gerando assim novas violências e novos traumas. Para que isso não aconteça, os depoimentos e as acareações devem ser reduzidos ao máximo, por exemplo.
O texto da lei, contudo, é insuficiente para alcançar esse objetivo e muito raramente alguém deve ser processado pelo novo crime, avaliam advogados e membros do Ministério Público ouvidos pela Agência Brasil. Para eles, o efeito será mais simbólico do que efetivo.
Interpretação
Pela redação da nova lei, comete violência institucional todo servidor público que “submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e sofrimento”.
Por meio de um novo artigo, o crime foi inserido no rol listado pela Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), o que em si já traz dificuldade em sua aplicação, avalia o advogado criminalista Matheus Falivene, doutor em direito penal.
“A Lei de Abuso de Autoridade exige um dolo específico para configurar o crime, o que já dificulta sua aplicação: é preciso que o ato tenha sido praticado pelo agente público com a finalidade específica de prejudicar alguém ou de beneficiar a si mesmo, ou por mero capricho e satisfação pessoal. Nos crimes violentos, em geral, é muito difícil comprovar esse tipo de dolo”, explicou Falivene.
A lei também peca por ser sintética e aberta demais, concordaram os entrevistados. “O texto tem um ou outro detalhe interpretativo que dificulta sua aplicação. O legislador empregou, por exemplo, as palavras no plural – atos ‘desnecessários’, ‘repetitivos’, ’invasivos’. Isso quer dizer que é preciso a repetição do ato infracional para configurar o crime? Isso ficou para a interpretação”, apontou a advogada Gabriella Miranda, especialista em Direito Público.
Estatuto da Vítima
O promotor Manoel Murrieta, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), apontou ainda outras lacunas na lei – como se dará a dinâmica processual do crime de violência institucional, quem vai fiscalizar quem? Como será feita a denúncia? Quem vai julgar tais casos nos fóruns país afora?
“Nada disso está descrito”, disse o promotor, que lidera a maior associação da classe no país. “Acho que vão ter grandes debates em torno da constitucionalidade” do novo crime, opinou Murrieta, que não descarta o questionamento da lei que o criou no Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes disso, contudo, o presidente da Conamp disse preferir que seja aprovado pelo Congresso o Estatuto da Vítima (PL 3890/20), projeto de lei que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados.
“Temos a expectativa de o estatuto trazer esse refinamento [sobre o crime de violência institucional]. Se não for possível, ai sim a gente vai analisar”, disse Murrieta sobre eventual ação da Conamp contra a nova lei de violência institucional. “Deixo muito clara a posição de nossa classe: nós somos muito claros em coibir [a revitimização], mas acho que precisamos ainda avançar na consolidação desse tipo penal”, acrescentou o promotor.
Prevenção
Uma das idealizadoras do projeto de lei, a promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), explica que o Estatuto da Vítima pretende ser muito mais amplo e detalhado, sendo assim mais adequado, em sua opinião, para prevenir a revitimização, em vez de apenas puni-la, como prevê a criação do crime de violência institucional.
“O texto dessa nova lei [sobre violência institucional] está usando o direito penal de uma forma simbólica, como se o direito penal fosse capaz de modificar condutas, seja do policial, do promotor ou do juiz”, criticou a promotora. “É um instrumento muito aquém do que precisamos”.
O Estatuto da Vítima “trata dessa questão da revitimização de uma forma mais sistemática e técnica, designa o que seria essa conduta, estabelece as hipóteses em que as oitivas podem ser consideradas desnecessárias etc., não fica a cargo da discricionariedade de quem interpreta”, explicou a promotora.
Celeste lidera o Projeto de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (Avarc), do MPSP, que desde 2018 utiliza técnicas preventivas à vitimização secundária, com acolhimento humanitário, emocional, jurídico e espiritual. “Tratamos o ser humano na sua integralidade”, resumiu ela.
“Diferentemente de democracias mais avançadas, no Brasil não existem políticas públicas preventivas à vitimização, justamente por isso que estamos aguardando a aprovação do Estatuto da Vítima”, concluiu a promotora.
O projeto de lei defendido por Celeste prevê, por exemplo, que as escolas de formação de agentes públicos designados para o atendimento às vítimas – como profissionais de saúde, da segurança pública e da justiça – ofereçam obrigatoriamente conteúdos voltados à prevenção da violência institucional contra vítimas, entre outras iniciativas.
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CNJ pune com aposentadoria desembargador que deu HC a membro do PCC

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nessa terça-feira (10/2).
A sanção é resultado do julgamento do Processo Administrativo Disciplinar que apurou a concessão de prisão domiciliar, em 2020, a um detento condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Brasil condena Israel por novas medidas para ocupar terras palestinas

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil condenou, por meio de nota, as medidas aprovadas pelo governo de Israel que facilitam a tomada de terras palestinas na Cisjordânia por cidadãos israelenses.

O governo brasileiro afirma que as medidas favorecem a expansão dos assentamentos ilegais e contribuem para ampliar a ingerência de Israel sobre o território palestino ocupado.
“O governo brasileiro deplora as medidas aprovadas em 8 de fevereiro pelo gabinete de segurança de Israel, que facilitam a aquisição de imóveis por cidadãos israelenses na Cisjordânia, Estado da Palestina, por meio da alteração de regras de registro de terras, e conferem novas atribuições administrativas e de fiscalização a agências do governo israelense”, diz nota do Itamaraty, publicada nesta terça-feira (10).
O governo brasileiro alega que a decisão representa uma “flagrante violação do direito internacional” e contraria parecer da Corte Internacional de Justiça (CIJ), que considerou ilegal a presença de Israel na Cisjordânia ocupada, “tendo aquele país a obrigação de cessar, imediatamente, novas atividades em assentamentos e de evacuar todos os moradores”.
Israel avança sob Cisjordânia
O governo israelense anunciou série de medidas para fortalecer os assentamentos na Cisjordânia, território palestino segundo o direito internacional.
“Uma das principais medidas é a abertura dos registros de terras na Judeia e Samaria [Cisjordânia] ao público. A partir de agora, será possível comprar terras na Judeia e Samaria por meio de um procedimento mais simples e transparente”, afirmou o ministro da Fazenda de Israel, Bezalel Smotrich.
A Autoridade Palestina e o Hamas condenaram a medida e pediram ações da comunidade internacional contra o governo israelense.
Em nota, o Movimento de Resistência Islâmico (Hamas) afirmou que a decisão de Israel é uma política colonialista de anexação abrangente dos territórios do povo palestino.
“Apelamos também ao nosso povo e à sua juventude rebelde em toda a Cisjordânia e Jerusalém para que intensifiquem o confronto com a ocupação e os seus colonos por todos os meios ao seu alcance, a fim de frustrar os projetos de anexação, judaização e deslocamento forçado”, diz o comunicado.
No ano passado, o Exército de Israel expulsou 40 mil palestinos na Cisjordânia em operação considerada a maior em 20 anos, ampliando as ações na região.
Na nota do Itamaraty publicada neste terça, o governo brasileiro pede que Israel não tome ações equivalentes a anexação do território palestino ocupado “e que ameacem a viabilidade da implementação da solução de dois Estados e a possibilidade de paz justa e sustentável no Oriente Médio”.
Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - INTERNACIONAL
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Mega-Sena 2971 acumula e prêmio chega a R$ 55 milhões. Veja números

Após o sorteio do concurso 2971 da Mega-Sena, na noite desta terça-feira (10/2), a Caixa Econômica Federal informou que o sorteio acumulou e que a estimativa do prêmio principal subiu para R$ 55 milhões.
Nenhuma aposta acertou as seis dezenas. Apesar disso, 33 jogos completaram cinco acertos, levando cada um o prêmio de R$ 65.041,25, e 2.294 apostas chegaram a quatro acertos, com um prêmio de R$ 1.542,26, cada.
Além da Mega, os concursos 6950 da Quina e 2354 da Timemania também acumularam. Os valores sorteados subiram para R$ 16,5 milhões e R$ 6,2 milhões, respectivamente.
Os próximos sorteios ocorrerão nesta quinta-feira (12/2).
- Mega-Sena:
01 – 27 – 39 – 40 – 46 – 56;
- Lotofácil:
03 – 05 – 01 – 10 – 22 – 24 – 08 – 13 – 14 – 17 – 20 – 23 – 07 – 25 – 21;
Quina:
01 – 24 – 47 – 06 – 60;
- Timemania:
07 – 36 – 16 – 73 – 06 – 29 – 51;
Time do coração: 70 – São José/RS .
- Dia de Sorte:
29 – 13 – 21 – 22 – 28 – 12 – 08;
Mês da sorte: 10 – Outubro.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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