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Efeito de lei contra revitimização será mais simbólico do que efetivo
Avaliação é de advogados e de membros do Ministério Público

Desde o início deste mês, está em vigor a lei que criou o crime de violência institucional, que prevê prisão de até um ano para o agente público que submeter vítimas ou testemunhas de crimes violentos a procedimentos desnecessários.

O alvo da lei é evitar a revitimização, também chamada de vitimização secundária. O conceito vem da criminologia e diz respeito a procedimentos que obriguem vítimas ou testemunhas a ter que reviver repetidas vezes a violência sofrida ou presenciada, gerando assim novas violências e novos traumas. Para que isso não aconteça, os depoimentos e as acareações devem ser reduzidos ao máximo, por exemplo.
O texto da lei, contudo, é insuficiente para alcançar esse objetivo e muito raramente alguém deve ser processado pelo novo crime, avaliam advogados e membros do Ministério Público ouvidos pela Agência Brasil. Para eles, o efeito será mais simbólico do que efetivo.
Interpretação
Pela redação da nova lei, comete violência institucional todo servidor público que “submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e sofrimento”.
Por meio de um novo artigo, o crime foi inserido no rol listado pela Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), o que em si já traz dificuldade em sua aplicação, avalia o advogado criminalista Matheus Falivene, doutor em direito penal.
“A Lei de Abuso de Autoridade exige um dolo específico para configurar o crime, o que já dificulta sua aplicação: é preciso que o ato tenha sido praticado pelo agente público com a finalidade específica de prejudicar alguém ou de beneficiar a si mesmo, ou por mero capricho e satisfação pessoal. Nos crimes violentos, em geral, é muito difícil comprovar esse tipo de dolo”, explicou Falivene.
A lei também peca por ser sintética e aberta demais, concordaram os entrevistados. “O texto tem um ou outro detalhe interpretativo que dificulta sua aplicação. O legislador empregou, por exemplo, as palavras no plural – atos ‘desnecessários’, ‘repetitivos’, ’invasivos’. Isso quer dizer que é preciso a repetição do ato infracional para configurar o crime? Isso ficou para a interpretação”, apontou a advogada Gabriella Miranda, especialista em Direito Público.
Estatuto da Vítima
O promotor Manoel Murrieta, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), apontou ainda outras lacunas na lei – como se dará a dinâmica processual do crime de violência institucional, quem vai fiscalizar quem? Como será feita a denúncia? Quem vai julgar tais casos nos fóruns país afora?
“Nada disso está descrito”, disse o promotor, que lidera a maior associação da classe no país. “Acho que vão ter grandes debates em torno da constitucionalidade” do novo crime, opinou Murrieta, que não descarta o questionamento da lei que o criou no Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes disso, contudo, o presidente da Conamp disse preferir que seja aprovado pelo Congresso o Estatuto da Vítima (PL 3890/20), projeto de lei que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados.
“Temos a expectativa de o estatuto trazer esse refinamento [sobre o crime de violência institucional]. Se não for possível, ai sim a gente vai analisar”, disse Murrieta sobre eventual ação da Conamp contra a nova lei de violência institucional. “Deixo muito clara a posição de nossa classe: nós somos muito claros em coibir [a revitimização], mas acho que precisamos ainda avançar na consolidação desse tipo penal”, acrescentou o promotor.
Prevenção
Uma das idealizadoras do projeto de lei, a promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), explica que o Estatuto da Vítima pretende ser muito mais amplo e detalhado, sendo assim mais adequado, em sua opinião, para prevenir a revitimização, em vez de apenas puni-la, como prevê a criação do crime de violência institucional.
“O texto dessa nova lei [sobre violência institucional] está usando o direito penal de uma forma simbólica, como se o direito penal fosse capaz de modificar condutas, seja do policial, do promotor ou do juiz”, criticou a promotora. “É um instrumento muito aquém do que precisamos”.
O Estatuto da Vítima “trata dessa questão da revitimização de uma forma mais sistemática e técnica, designa o que seria essa conduta, estabelece as hipóteses em que as oitivas podem ser consideradas desnecessárias etc., não fica a cargo da discricionariedade de quem interpreta”, explicou a promotora.
Celeste lidera o Projeto de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (Avarc), do MPSP, que desde 2018 utiliza técnicas preventivas à vitimização secundária, com acolhimento humanitário, emocional, jurídico e espiritual. “Tratamos o ser humano na sua integralidade”, resumiu ela.
“Diferentemente de democracias mais avançadas, no Brasil não existem políticas públicas preventivas à vitimização, justamente por isso que estamos aguardando a aprovação do Estatuto da Vítima”, concluiu a promotora.
O projeto de lei defendido por Celeste prevê, por exemplo, que as escolas de formação de agentes públicos designados para o atendimento às vítimas – como profissionais de saúde, da segurança pública e da justiça – ofereçam obrigatoriamente conteúdos voltados à prevenção da violência institucional contra vítimas, entre outras iniciativas.
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Homem mata ex-colega de trabalho por vingança em supermercado de Goiás

Goiânia – Uma jovem, de 21 anos, foi morta a facadas dentro de um supermercado, no município de Iporá, a cerca de 225 km da capital goiana. A vítima, identificada como Natasha Eduarda Alves de Sá, foi atacada enquanto trabalhava, durante o período de funcionamento do comércio, o que causou pânico entre clientes e funcionários do local.
O caso ocorreu na tarde dessa terça-feira (20/1). O autor do crime é um ex-colega de trabalho de Natasha, de 20 anos, que foi demitido do supermercado recentemente.
Segundo informações da Polícia Civil de Goiás (PCGO), o rapaz foi até o local e chamou a vítima para conversar. Logo em seguida já desferiu os golpes de faca contra ela e fugiu
Assassino confesso
Após o ataque, equipes de socorro foram acionadas para socorrer Natasha, que chegou a ser levada com vida para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Iporá, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu pouco depois de dar entrada na unidade de saúde. A jovem era natural de Piranhas (GO).
O suspeito foi localizado na casa onde morava por policiais do Grupo Especial de Investigação Criminal (Geic), com apoio da Polícia Militar de Goiás (PMGO). Durante a abordagem, os agentes apreenderam a faca utilizada no crime.
Ainda segundo a polícia, em depoimento, o jovem confessou o homicídio e afirmou que teria agido por vingança. Ele alegou que se sentia humilhado e criticado pela vítima à época em que ambos trabalhavam juntos.
A Polícia Civil informou que o caso é investigado como homicídio qualificado e que as diligências continuam para esclarecer todos os detalhes e circunstâncias do crime.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Master: após liquidação da Will, BC bloqueia bens de sócios

Os bens dos ex-administradores da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento — conhecida como Will Bank —, liquidada por decisão do Banco Central (BC) na manhã desta quarta-feira (21/1), bem como dos controladores, entre eles o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, ficaram indisponíveis.
Criado em 2017, o Will foi comprado por Vorcaro em fevereiro de 2024, tornando o Banco Master o controlador majoritário do banco digital. A decisão de liquidação, assinada em ato pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, determina a indisponibilidade dos bens dos sócios do Master, além do próprio Vorcaro, e dos administradores listados abaixo:
- Daniel Bueno Vorcaro
- Armando Miguel Gallo Neto
- Felipe Wallace Simonsen
- Will Holding Financeira
- Master Holding Financeira
- 133 Investimentos e Participações
- Ricardo Saad Neto (ex-diretor)
- Felipe Felix Soares de Sousa (ex-diretor)
O banco digital foi adquirido pelo Master com o objetivo de expandir a base de clientes do Will, que possui forte presença no Nordeste. De acordo com o BC, a liquidação extrajudicial tornou-se necessária porque, em 19 de janeiro, a Will descumpriu a grade de pagamentos junto ao arranjo de pagamentos da Mastercard.
“Assim, tornou-se inevitável a liquidação extrajudicial da Will Financeira, em razão do comprometimento da sua situação econômico-financeira, da sua insolvência e do vínculo de interesse evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master S.A., já sob liquidação extrajudicial”, cita nota do BC.
Inquérito sob sigilo
A medida ocorre após a liquidação do Banco Master, decretada em novembro do ano passado. O conglomerado administrado por Vorcaro é alvo de investigação da Polícia Federal (PF) em um inquérito sob sigilo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a decisão, as atividades da financeira são imediatamente interrompidas, com o afastamento dos administradores e a nomeação de um liquidante, responsável por levantar ativos e passivos, apurar eventuais irregularidades e conduzir o pagamento de credores, conforme a ordem legal.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Militares dos EUA apreendem outro petroleiro ligado à Venezuela

Militares dos Estados Unidos (EUA) informaram que apreenderam mais um petroleiro ligado à Venezuela nessa terça-feira (20) no Caribe, a sétima apreensão desse tipo desde o início da campanha de um mês do presidente Donald Trump, para controlar os fluxos de petróleo da Venezuela.
O Comando Sul das Forças Armadas dos EUA, que supervisiona quase uma dúzia de navios de guerra e milhares de soldados no Caribe, disse em comunicado que apreendeu o navio Sagitta “sem incidentes”.
“A apreensão de outro navio-tanque operando em desacordo com a quarentena estabelecida pelo presidente Trump, de embarcações sancionadas no Caribe, demonstra nossa determinação em garantir que o único petróleo que sairá da Venezuela será aquele coordenado de forma adequada e legal”, afirmou.
Trump concentrou sua política externa para a América Latina na Venezuela, inicialmente com o objetivo de tirar o presidente venezuelano Nicolás Maduro do poder. Depois de não conseguir encontrar uma solução diplomática, ele determinou que forças dos EUA voassem para o país para capturar Maduro e sua esposa em um ousado ataque noturno em 3 de janeiro.
Desde então, o presidente norte-americano disse que os EUA planejam controlar os recursos petrolíferos da Venezuela indefinidamente, pois buscam reconstruir a dilapidada indústria petrolífera do país em um plano de US$ 100 bilhões.
As embarcações interceptadas no passado estavam sob as sanções dos EUA ou faziam parte de uma “frota sombra” de navios que disfarçam suas origens para transportar petróleo dos principais produtores que receberam sanções — Irã, Rússia ou Venezuela.

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