fbpx
Conecte-se conosco

Geral

Dupla de Assis Brasil é condenada a 30 anos de reclusão pelos crimes de tráfico e associação

Publicado

em

Sentença considera os delitos com intensa reprovação social, em razão das mazelas deles decorrentes.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Assis Brasil condenou dois homens ao cumprimento de 15 anos de reclusão, cada um, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.900 dias multa, pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico (artigo 33 caput e art.35, ambos da Lei n°11.343/2006, na forma do art.69 do Código Penal).

Segundo o processo judicial, a polícia recebeu uma denúncia anônima sobre as atividades dos denunciados, e, ao chegarem ao local indicado encontraram os entorpecentes, tesoura, pedaços de sacolas e objetos usados para embalar droga.

A sentença, publicada na edição n°6.365 do Diário da Justiça Eletrônico, enfatiza a culpabilidade de ambos os réus, em função das consequências sociais advindas desse tipo de crime.

“(…) O tráfico de entorpecentes é delito que conta com intensa reprovação social, em razão das mazelas dele decorrentes, com inegável proliferação da criminalidade patrimonial e contra a pessoa, devendo, portanto, ser este vetor valorado em desfavor do condenado na análise da fixação da pena base”, enfatizou a decisão.

Crimes cometidos

Durante a realização da dosimetria da pena, foi registrada a comprovação da prática do crime de tráfico de entorpecentes. “As circunstâncias em que as drogas foram apreendidas, forma de armazenamento, quantidade e apetrechos, demonstram a finalidade da droga, a saber, venda, naquela oportunidade os réus tinham em depósito drogas, cocaína e maconha, fato que subscreve a um dos verbos do artigo 33 caput da Lei n. 11.343/06”.

Além disso, considerou-se o crime de associação para o tráfico, o que restou “seguramente comprovado pelas provas testemunhais e, pelo cenário apresentado nos autos que os réus se associaram, ou seja, já havia um ajuste prévio entre eles, com o fim permanente de praticar o tráfico ilícito de drogas, caracterizando o animus associativo, o que de fato, impossibilita o afastamento da conduta delituosa”.

Comentários

Continue lendo

Geral

Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

Publicado

em

Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

Comentários

Continue lendo

Geral

Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

Publicado

em

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

Comentários

Continue lendo

Geral

Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

Publicado

em

Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

Comentários

Continue lendo