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Dupla acusada de atear fogo em escola no interior do Acre é condenada a mais de 40 anos de prisão
Dupla é acusada de atear fogo na Escola Rural Madalena Nunes, em Sena Madureira, no mês de agosto. Acusados foram condenados ainda por roubo e corrupção de menores.

Escola rural foi quase toda consumida pelas chamas no mês de agosto — Foto: Reprodução/Arquivo
Por Aline Nascimento
Os réus Jailson Monteiro da Silva e Antônio Filho da Silva Pessoa foram condenados a mais de 40 anos de prisão em regime fechado por atear fogo na Escola Rural Madalena Nunes, localizada no km 14 do ramal Mário Lobão, em Sena Madureira, interior do Acre, no mês de agosto. Além desse crime, a dupla foi condenada também por roubo majorado e corrupção de menor.
A decisão é do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira e ainda cabe recurso. Porém, os acusados não podem recorrer do resultado em liberdade. A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos réus.
O incêndio destruiu cinco salas de aulas da escola, que era de madeira. Na época do caso, o delegado responsável pelas investigações, Marcos Frank, disse que as informações iniciais apontavam que o ato teria sido uma represália por causa da prisão de outros dois comparsas dos criminosos.
A dupla teria agido com a ajuda de um adolescente de 17 anos. Segundo o processo, o trio estava armado no dia do crime.
Ainda segundo o processo, os acusados assaltaram um casal, que morava no km 17 do mesmo ramal da escola, antes de incendiar a escola. As vítimas tiveram um celular e mais de R$ 700 em dinheiro levados pelos acusados. O casal teve a casa invadida e foi agredido pelos acusados.
Na decisão, o juiz de direito Fábio Farias destacou que o incêndio destruiu parcialmente a escola, que foi construída em 2019. Cada réu vai ter que cumprir 24 anos e seis dias de reclusão, além do pagamento de 385 dias-multa.
“As consequências do crime são extremamente graves, tendo em vista o considerável prejuízo para centenas de alunos daquela área rural, que foram maldosamente privados do acesso ao ensino educacional público, além dos sérios prejuízos de ordem patrimonial aos cofres públicos, haja vista que a construção da escola deu-se no final de 2019, cujo valor da obra foi no montante de R$ 227.419”, afirmou.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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