Acre
DPE ajuíza ação civil pública contra prática abusiva de descontos em benefícios previdenciários no Acre
A adoção de medidas é contra a Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer) para responsabilizar e coibir a prática abusiva de descontos indevidos
A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio do Subnúcleo de Ações do Consumidor e do Superendividamento, ajuizou, nesta quinta-feira, 20, uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), em virtude de descontos indevidos nos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas do INSS desde 2021.

Foto: reprodução internet.
A ação, ajuizada em caráter de urgência pelo defensor público Rodrigo Almeida Chaves, requer a responsabilização da entidade pelos danos morais e materiais causados aos consumidores, bem como a adoção de medidas para coibir a prática abusiva de descontos indevidos.
A entidade fundada em 2011, com o objetivo de proporcionar uma voz autônoma aos agricultores familiares do Brasil nas decisões do setor agrícola, se apresenta como uma Confederação, mas conforme o artigo 44 do Código Civil, é uma associação privada. A Conafer possui um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2017, permitindo descontos associativos desde que autorizados pelos beneficiários. No entanto, a responsabilidade pelas autorizações de desconto é da Conafer, não do INSS.
De acordo com o Subnúcleo de Ações do Consumidor e do Superendividamento, são inúmeras as reclamações de aposentados e pensionistas que relataram descontos não autorizados em seus benefícios previdenciários, em torno de 1% do valor total.
Além das denúncias recebidas pela Defensoria Pública, a Conafer enfrenta mais de 4.464 reclamações no site Reclame Aqui e 22.333 processos mencionando a entidade no Jusbrasil. Nos últimos seis meses, foram registradas mais de 1.308 novas reclamações. Em novembro de 2023, 631.935 benefícios previdenciários tiveram descontos em favor da Conafer, sendo que apenas no Acre foram 6.230 benefícios.
O defensor público destaca as diversas tentativas dos consumidores para buscar a resolução das irregularidades de forma consensual e as dificuldades enfrentadas devido à Conafer não possuir sequer um escritório no estado para atender seus associados.
“Os consumidores afetados relataram extrema dificuldade em resolver a situação de forma consensual e em obter a restituição dos valores descontados indevidamente, configurando uma violação aos deveres de boa-fé, informação e transparência, além de caracterizar enriquecimento ilícito. Em muitos casos, os consumidores sequer tiveram acesso a uma autorização ou ficha associativa que justificasse tais descontos”, pontua.
Para garantir o compromisso na defesa dos direitos dos consumidores e na busca por justiça, a Defensoria Pública solicita ao Poder Judiciário uma intervenção urgente para garantir a proteção dos aposentados e pensionistas prejudicados pelas práticas abusivas da Conafer.
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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