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Dólar tem 4ª queda seguida e fecha abaixo de R$ 2,20

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Moeda norte-americana recuou 0,25%, cotada a R$ 2,1975 na venda.
É a 1ª vez que o dólar fechou abaixo de R$ 2,20 desde o fim de outubro.

 G1

O dólar fechou em queda ante o real pelo quarto pregão consecutivo, abaixo do patamar de R$ 2,20, após investidores verem na ata da última reunião do Federal Reserve (Fed, Banco Central dos Estados Unidos) sinais de que não deve ocorrer mudanças na política monetária tão cedo, o que poderia afetar ainda mais a liquidez no mercado internacional.

A moeda norte-americana recuou 0,25%, cotada a R$ 2,1975 na venda, após passar boa parte do pregão em alta. Na máxima chegou a ser cotado a R$ 2,2198 e, na mínima, a R$ 2,1905. Veja cotação

É a primeira vez que o dólar fechou abaixo do nível de R$ 2,20 desde o fim de outubro passado e, em quatro sessões, já acumula perda de 3,72% ante o real.

A ata da última reunião do Comitê Federal de Mercado Aberto (Fomc, na sigla em inglês) do Fed não trouxe referência ao “horizonte relevante” que separaria o fim do programa de compra de títulos do Fed e a primeira elevação dos juros no país, atualmente perto de zero.

No mês passado, a chair do banco central, Janet Yellen, havia atraído a atenção dos mercados ao definir esse período como “cerca de seis meses”, o que imediatamente impulsionou as cotações do dólar em nível global. Juros mais altos nos EUA poderiam atrair recursos atualmente aplicados em outras economias.

Após a reunião, a chair do banco central, Janet Yellen, havia atraído a atenção dos mercados ao definir esse período como “cerca de seis meses”, o que imediatamente impulsionou as cotações do dólar em nível global. Juros mais altos nos EUA poderiam atrair recursos atualmente aplicados em outras economias.

“O mercado entendeu que vai demorar para o Fed subir juros. As moedas lá fora passaram a se valorizar frente ao dólar e o real seguiu essa esteira”, disse à Reuters o estrategista-chefe do Banco Mizuho, Luciano Rostagno.

Antes da divulgação do documento, a moeda norte-americana operava em alta, num movimento de correção após três quedas consecutivas que levaram-na a testar o patamar de  R$ 2,20.

Atuação do Banco Central
Alguns especialistas no mercado avaliam que, apesar de ajudarem no combate à inflação, as cotações mais baratas desagradariam o governo, prejudicando as exportações. Apesar disso, o BC tem atuado pesadamente nos mercados de câmbio.

Pela manhã, a autoridade monetária deu continuidade às intervenções diárias vendendo a oferta total de até 4 mil swaps cambiais, que equivalem a venda futura de dólares. Foram 1,5  mil contratos para 1º de dezembro deste ano e 2,5 mil para 2 de março do próximo, com volume equivalente a  US$ 197,8 milhões.

Além disso, também vendeu a oferta total de até 10 mil swaps para rolagem dos contratos que vencem em 2 de maio. Com isso, a autoridade monetária já rolou cerca de 23% do lote total para o próximo mês, que equivale a US$ 8,733 bilhões.

Mais cedo, dados divulgados pelo BC mostraram que a autoridade monetária vendeu menos da metade da oferta nos dois leilões de venda de dólares com compromisso de recompra para rolagem que promoveu em março.

No mês de março, a entrada de dólares no país uperou a retirada de moeda estrangeira no país em US$ 2,3 bilhões. Foi o maior ingresso de recursos, para um mês fechado, desde novembro do ano passado, quando a quantia foi de US$ 2,54 bilhões.

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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

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Romeu Zema concede entrevista no estudio do Metrópoles - Coluna

Gabriel Foster/Metrópoles

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.

A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.

Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.

Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.

“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.

Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.

Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

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Entrada do Metrópoles - Metrópoles

Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.

O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.

De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.

Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.

A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.

Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.

Prisão preventiva

No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.

Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.

Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.

Não há urgência

A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

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Esplanada dos ministérios: reforma administrativa reorganiza o serviço público

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).

A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.

Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.

A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.

Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.

A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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