Acre
Dois petistas são condenados pelo Tribunal de Contas
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenaram na sessão realizada na manhã desta quinta-feira dois ex-gestores ao pagamento de multas e a devoluções de mais de R$ 44 mil por falhas contábeis e pela falta de comprovação da existência de recursos nas contas nos órgãos administrados por eles.
A primeira prestação de contas considerada irregular foi a do Instituto de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacir Grechi, referente a 2010, quando era administrada por Irailton de Lima Sousa. Neste caso, o ex-presidente não apresentou extratos bancários e a conciliação bancária, o que impediu a comprovação da existência de recursos deixados para o ano seguinte.
Por causa da falha, o ex-gestor foi condenado a devolver todo o dinheiro não comprovado, que chega a um total de R$ 33.194,90, além de pagar uma multa de R$ 7.140.
O mesmo problema foi detectado na prestação de contas da prefeitura de Porto Walter, durante o exercício de 2009, com isso os conselheiros decidiram determinar que o ex-prefeito Neuzari Correia Pinheiro devolva R$ 411,36, saldo que não foi comprovado.
Neuzari Correia Pinheiro ainda foi multado em 10% do valor da devolução e em R$ 3.570 pela falha contábil e por deixar de apresentar a lei que fixou os salários dos agentes políticos.
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Acre
Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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