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Diversão ou crime? Garoto fica gravemente ferido com corte de linha chilena em Brasiléia
A Matéria contem imagens fortes:
Um menino de 08 anos de idade, filho de um senhor conhecido como Dida, ficou com um grave ferimento no rosto causado por uma linha com cerou ou (linha chilena) como é conhecida. O caso aconteceu na tarde do domingo, 27, na parte alta da cidade de Brasiléia.
Segundo relatos do próprio pai, o garoto trafegava com sua bicicleta exatamente no local onde várias crianças e adultos soltavam pipa ou pepeta como é chamado nessa região, ele não viu a linha chilena e foi atingido no rosto lhes causando um corte profundo na face.
“Pedimos encarecidamente as autoridades que tomem as devidas providências, pois se essa linha tivesse atingido meu filho no pescoço ele poderia estar morto, é muito comum ver muitos adultos soltando pipas usando essa tal linha chilena, eles disputam para ver qual aparam mais, e com isso, colocam em risco a vida das pessoas que trafegam nas ruas, ” Relatou o pai angustiado.
As pipas, também conhecidas como papagaio, raia ou pandorga é um brinquedo que voa com base na oposição entre a força física do vento e a da corda segurada por uma pessoa. Tal brinquedo surgiu na China antiga, a cerca de 3.000 anos atrás, nessa ocasião com intuito militar, utilizado como sinalizador.
Atualmente as pipas tem finalidade recreativa e ornamental sendo uma brincadeira apreciada por crianças e também por adultos. Nos meses de férias escolares, essa prática é frequente, todavia, atualmente a diversão tem sido em se realizar confrontos entre pipas, ou seja, o objetivo é “cortar” (daí a origem do cortante), ou seja, derrubar a pipa do outro. Para tanto, utilizam-se do famigerado cerol ou cortante, colocado nas linhas das pipas.
O cerol ou cortante é o nome dado a uma mistura de cola, geralmente de madeira, com vidro moído ou limalha de ferro (pó de ferro), que é aplicado nas linhas que são utilizadas para erguer as pipas. É importante frisar, também, sobre a linha chilena, que chega a cortar quatro vezes mais do que a linha com cerol. A linha chilena é feita a partir de quartzo moído e óxido de alumínio.
Essa “brincadeira” pode ser extremamente perigosa, pois quando a linha está totalmente esticada, dificilmente tem-se a visão da mesma e, ao passar em velocidade (ou não) por ela, funcionará como uma perfeita “guilhotina”, um verdadeiro instrumento perfurocortante, podendo produzir lesões perfuroincisas de grande profundidade. São inúmeros os casos de lesões corporais e até mortes de motociclistas, ciclistas, transeuntes e até mesmo de animais que são simplesmente degolados ao terem a linha enroscada em seu corpo, que enseja, portanto, uma análise jurídico-penal, dessa prática.
Na esfera administrativa não há, no momento, lei federal disciplinando a matéria, mas no Estado de São Paulo, no entanto, a Lei 10.017 de 1998 proíbe expressamente a fabricação e a comercialização da mistura de cola e vidro moído utilizada nas linhas para pipas, cuja infração do disposto na lei supracitada sujeitará o estabelecimento infrator a advertência pela autoridade competente e em caso de reincidência ao fechamento do estabelecimento. No Estado de São Paulo há também a Lei 12.192 de 2006 que proíbe o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de pipas. Determina que o não cumprimento da norma acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de 5 UFESPs, e sendo o infrator menor, os pais serão os responsáveis. É importante frisar que legislações parecidas são encontradas em outros entes federativos, como Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Apesar da existência dessas legislações estaduais, nosso objetivo é a esfera penal, tendo em vista a possibilidade ou não de ajustar as condutas que envolvam o cerol, com os tipos penais existentes no ordenamento jurídico.
Com relação à conduta de vender ou expor a venda o cerol feito a base de pó de vidro ou ferro e, ainda a linha chilena, entendemos que estará caracterizado o crime previsto no artigo 7.º Inciso IX da Lei n.º 8.137 de 1990, que dispõe in verbis:
Art. 7.º Constitui crime contra as relacoes de consumo: IX – Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo. Pena – detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Fonte: Juris Brasil
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Prefeito Carlinhos do Pelado participa de seminário estadual de Segurança Escolar
O prefeito de Brasiléia Carlinhos do Pelado, participou nesta quarta-feira (18), do Seminário Estadual de Segurança Escolar: Práticas e Políticas para fortalecer a Rede de Proteção no Acre.
O evento foi promovido pela Secretaria de Estado de Educação, em parceria com os órgãos de segurança pública do Estado, com o objetivo de discutir estratégias e fortalecer ações voltadas à segurança nas escolas.
O seminário contou com a presença de diversas autoridades, entre elas o secretário de Estado de Educação – Aberson Carvalho, Desembargadora – Waldirene Cordeiro, do Tribunal de Justiça – juíza de Direito – Andreia Brito, delegado de Polícia Civil – Erick Maciel, promotores de Justiça – Francisco Maia e Rodrigo Cuti, representantes do Ministério Público e da Segurança Pública. Além de secretários municipais, gestores escolares, e alunos das redes municipais de Brasiléia e Epitaciolândia e Xapuri.
Em sua fala o prefeito abordou a importância desse evento para os municípios do Alto Acre. ” Nós somos uma área de fronteira com muitos problemas que carecem serem debatidos, parabéns aos idealizadores pelo debate da segurança nas escolas, nós da prefeitura de Brasiléia entendemos que educação é prioridade para nossa gente e temos melhorado tanto na zona urbana quanto na zona rural”, disse ele.
O prefeito ressaltou que fruto da boa relação entre governo e prefeitura de Brasiléia foi possível a cessão de um terreno no município, para que o estado construa a escola de ensino médio Maria das Graças Rocha Rodrigues.
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Detran notifica motoristas de Assis Brasil e Xapuri

Foto: Eduardo Gomes/Detran – Ilustrativa
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou uma série de editais nesta quarta-feira, 18, para notificar motoristas sobre infrações de trânsito, processos de suspensão do direito de dirigir e veículos removidos nos municípios de Assis Brasil e Xapuri.
Entre os principais comunicados está o Edital de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito Suspensiva nº 011/2025, que convoca condutores e proprietários de veículos envolvidos em infrações graves a apresentar defesa prévia até o dia 18 de julho de 2025. Os casos envolvem penalidades que podem resultar tanto em multas quanto na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os motoristas têm a opção de protocolar suas defesas presencialmente na sede do Detran, localizada na Estrada Dias Martins, em Rio Branco, nas Ciretrans do interior ou ainda pela internet, por meio do site www.detran.ac.gov.br. O órgão ressalta que o não envio da defesa dentro do prazo resultará em julgamento à revelia, com a aplicação automática das penalidades.
Além disso, o Edital nº 018/2025 informa a abertura de prazo de 30 dias para defesa prévia a respeito de novas autuações registradas. Os detalhes de cada caso estão disponíveis no site oficial do Detran/AC, na área de “Consulta de Editais de Notificações”.
Já nos municípios de Assis Brasil e Xapuri, o Detran publicou os Editais de Veículos Removidos nº 009/2025 e nº 011/2025, respectivamente. Os documentos notificam proprietários de veículos apreendidos para que compareçam, no prazo de 10 dias, aos depósitos das Ciretrans locais, a fim de regularizar pendências e providenciar a retirada dos veículos. Caso contrário, os veículos poderão ser leiloados, conforme prevê a legislação de trânsito.
Para liberar os veículos, os proprietários deverão quitar débitos de IPVA, multas, taxas de licenciamento, seguro obrigatório e despesas de remoção e depósito.
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Jovem entregador morre ao colidir com poste durante entrega na Capital do Acre
Gustavo de Holanda, de 18 anos, sofreu traumatismo craniano após perder o controle da moto no bairro Cadeia Velha; ele morreu no local
O entregador de lanches Gustavo de Holanda Lunier, de apenas 18 anos, morreu na noite desta terça-feira (17) em um grave acidente de trânsito ocorrido na Rua Judite Paiva, no bairro Cadeia Velha, região central de Rio Branco.
De acordo com relatos de testemunhas, o jovem trafegava em uma motocicleta Yamaha Fazer, de cor azul e placa QWP-4H89, no sentido bairro-centro, quando perdeu o controle do veículo. A moto subiu no meio-fio e colidiu violentamente contra um poste de energia elétrica. O impacto foi tão forte que Gustavo sofreu um traumatismo cranioencefálico grave, vindo a óbito ainda no local.
Moradores das imediações ouviram o barulho da colisão e correram para prestar socorro. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou uma unidade de suporte avançado, mas os profissionais de saúde apenas puderam constatar o falecimento do jovem.
O local foi isolado por policiais militares do Batalhão de Trânsito, que acionaram a perícia técnica. Após os procedimentos legais, agentes do Instituto Médico Legal (IML) removeram o corpo para a realização de exames cadavéricos.
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