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Diversão ou crime? Garoto fica gravemente ferido com corte de linha chilena em Brasiléia
A Matéria contem imagens fortes:
Um menino de 08 anos de idade, filho de um senhor conhecido como Dida, ficou com um grave ferimento no rosto causado por uma linha com cerou ou (linha chilena) como é conhecida. O caso aconteceu na tarde do domingo, 27, na parte alta da cidade de Brasiléia.
Segundo relatos do próprio pai, o garoto trafegava com sua bicicleta exatamente no local onde várias crianças e adultos soltavam pipa ou pepeta como é chamado nessa região, ele não viu a linha chilena e foi atingido no rosto lhes causando um corte profundo na face.
“Pedimos encarecidamente as autoridades que tomem as devidas providências, pois se essa linha tivesse atingido meu filho no pescoço ele poderia estar morto, é muito comum ver muitos adultos soltando pipas usando essa tal linha chilena, eles disputam para ver qual aparam mais, e com isso, colocam em risco a vida das pessoas que trafegam nas ruas, ” Relatou o pai angustiado.
As pipas, também conhecidas como papagaio, raia ou pandorga é um brinquedo que voa com base na oposição entre a força física do vento e a da corda segurada por uma pessoa. Tal brinquedo surgiu na China antiga, a cerca de 3.000 anos atrás, nessa ocasião com intuito militar, utilizado como sinalizador.
Atualmente as pipas tem finalidade recreativa e ornamental sendo uma brincadeira apreciada por crianças e também por adultos. Nos meses de férias escolares, essa prática é frequente, todavia, atualmente a diversão tem sido em se realizar confrontos entre pipas, ou seja, o objetivo é “cortar” (daí a origem do cortante), ou seja, derrubar a pipa do outro. Para tanto, utilizam-se do famigerado cerol ou cortante, colocado nas linhas das pipas.
O cerol ou cortante é o nome dado a uma mistura de cola, geralmente de madeira, com vidro moído ou limalha de ferro (pó de ferro), que é aplicado nas linhas que são utilizadas para erguer as pipas. É importante frisar, também, sobre a linha chilena, que chega a cortar quatro vezes mais do que a linha com cerol. A linha chilena é feita a partir de quartzo moído e óxido de alumínio.
Essa “brincadeira” pode ser extremamente perigosa, pois quando a linha está totalmente esticada, dificilmente tem-se a visão da mesma e, ao passar em velocidade (ou não) por ela, funcionará como uma perfeita “guilhotina”, um verdadeiro instrumento perfurocortante, podendo produzir lesões perfuroincisas de grande profundidade. São inúmeros os casos de lesões corporais e até mortes de motociclistas, ciclistas, transeuntes e até mesmo de animais que são simplesmente degolados ao terem a linha enroscada em seu corpo, que enseja, portanto, uma análise jurídico-penal, dessa prática.
Na esfera administrativa não há, no momento, lei federal disciplinando a matéria, mas no Estado de São Paulo, no entanto, a Lei 10.017 de 1998 proíbe expressamente a fabricação e a comercialização da mistura de cola e vidro moído utilizada nas linhas para pipas, cuja infração do disposto na lei supracitada sujeitará o estabelecimento infrator a advertência pela autoridade competente e em caso de reincidência ao fechamento do estabelecimento. No Estado de São Paulo há também a Lei 12.192 de 2006 que proíbe o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de pipas. Determina que o não cumprimento da norma acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de 5 UFESPs, e sendo o infrator menor, os pais serão os responsáveis. É importante frisar que legislações parecidas são encontradas em outros entes federativos, como Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Apesar da existência dessas legislações estaduais, nosso objetivo é a esfera penal, tendo em vista a possibilidade ou não de ajustar as condutas que envolvam o cerol, com os tipos penais existentes no ordenamento jurídico.
Com relação à conduta de vender ou expor a venda o cerol feito a base de pó de vidro ou ferro e, ainda a linha chilena, entendemos que estará caracterizado o crime previsto no artigo 7.º Inciso IX da Lei n.º 8.137 de 1990, que dispõe in verbis:
Art. 7.º Constitui crime contra as relacoes de consumo: IX – Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo. Pena – detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Fonte: Juris Brasil
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Cortes no orçamento das universidades federais ameaçam funcionamento da UFAC em 2026; redução será de quase R$ 400 milhões
Por Dell Pinheiro
As universidades federais brasileiras enfrentarão um novo cenário de restrição financeira em 2026, com a redução de quase R$ 400 milhões no orçamento discricionário aprovada pelo Congresso Nacional. Entre as instituições impactadas está a Universidade Federal do Acre (UFAC), que já lida com limitações orçamentárias e vê agravadas as dificuldades para manter atividades essenciais.
O orçamento discricionário é responsável por custear despesas básicas do funcionamento universitário, como pagamento de água, energia elétrica, segurança patrimonial, limpeza, manutenção de prédios e apoio a atividades acadêmicas. Com o corte, a UFAC poderá ter comprometida a rotina dos campi de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, afetando diretamente o ensino, a pesquisa e as ações de extensão desenvolvidas junto à comunidade acreana.
Uma das áreas mais sensíveis é a assistência estudantil. Programas de auxílio permanência, moradia, alimentação e transporte, fundamentais para estudantes em situação de vulnerabilidade social, correm risco de sofrer redução. Na UFAC, esses auxílios são considerados estratégicos para garantir o acesso e a permanência de alunos do interior do estado, de comunidades indígenas, ribeirinhas e de baixa renda.
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) manifestou preocupação com o cenário e alertou que o orçamento previsto para 2026 será inferior ao de 2025. Segundo a entidade, a queda ocorre em um contexto de inflação acumulada e de reajustes contratuais, o que reduz ainda mais a capacidade das universidades de manter seus compromissos financeiros.
Para a UFAC, os cortes representam um desafio adicional em um Estado onde a universidade federal desempenha papel central na formação de profissionais, na produção científica e no desenvolvimento regional. Gestores e a comunidade acadêmica alertam que a manutenção do ensino público, gratuito e de qualidade depende de um financiamento compatível com as demandas reais das instituições.
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VÍDEO: Segundo envolvido no assassinato de Moisés Alencastro é preso pela DHPP em Rio Branco
Nataniel Oliveira teve prisão preventiva decretada pela Justiça; outro suspeito já havia sido preso e confessado o crime
A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) prendeu, no fim da tarde desta quinta-feira (25), Nataniel Oliveira de Lima, apontado como o segundo envolvido no assassinato do colunista Moisés Alencastro, ocorrido no último domingo (22), em Rio Branco.
A prisão aconteceu em uma residência localizada na Rua Sete de Setembro, no bairro Eldorado, durante uma ação de investigadores da especializada. Contra Nataniel havia um mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Estadual das Garantias, após representação feita pelo delegado Alcino Ferreira Júnior. No mesmo endereço, a polícia também cumpriu um mandado de busca e apreensão.
Ainda na madrugada desta quinta-feira, a DHPP já havia prendido Antônio de Souza Morães, de 22 anos, que confessou a autoria do crime. No entanto, os detalhes sobre a dinâmica e a motivação do homicídio não foram divulgados oficialmente.
Moisés Alencastro, que era servidor do Ministério Público do Acre e atuava como colunista, foi morto dentro do próprio apartamento, localizado no bairro Morada do Sol. O caso causou grande repercussão no meio jornalístico e institucional do estado.
Segundo a Polícia Civil, a principal linha de investigação aponta para um crime de natureza passional. As investigações continuam para esclarecer completamente as circunstâncias do assassinato e a participação de cada envolvido.
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PAA: Nova portaria libera R$ 4 milhões para compra direta de alimentos de produtores acreanos
Por Wanglézio Braga
O Governo Federal destinou até R$ 4 milhões para o Acre executar a modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS) do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), voltada à compra de produtos da agricultura familiar para doação a povos indígenas em situação de insegurança alimentar. A medida foi oficializada por portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23, e terá vigência inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação.
Pela regra, o Estado deverá priorizar a compra direta de alimentos produzidos pelos próprios povos indígenas. Caso a oferta não seja suficiente, a aquisição poderá ocorrer junto a outras comunidades tradicionais e, em último caso, a agricultores familiares em geral. Os alimentos, in natura ou industrializados, deverão respeitar os hábitos alimentares locais e serão distribuídos diretamente nas aldeias ou em equipamentos públicos instalados nos territórios indígenas.
O pagamento aos fornecedores será feito diretamente pelo Governo Federal, por meio do MDS, garantindo mais segurança ao produtor e evitando atrasos. Para ter acesso aos recursos, o Acre precisa confirmar o interesse no programa em até 30 dias após a publicação da portaria, aceitando as metas no sistema do PAA. Caso o prazo não seja cumprido, o recurso poderá ser remanejado para outros estados.
O Estado terá até 90 dias para cadastrar a proposta no sistema e iniciar as operações, após aprovação do plano operacional e emissão dos cartões dos beneficiários fornecedores.









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