fbpx
Conecte-se conosco

Flash

Distribuição gratuita de combustíveis a eleitores leva MPE a expedir recomendação a postos

Publicado

em

Após tomar conhecimento de que candidatos estão distribuindo, gratuitamente, combustíveis a eleitores no município de Rio Branco, o Ministério Público Eleitoral expediu recomendação a todos os postos de combustíveis da capital para que sigam procedimentos específicos na comercialização de combustíveis aos candidatos, partidos e coligações durante o período eleitoral.

O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Gás Liquefeito de Petróleo e Lubrificantes do Estado do Acre (Sindepac) também procurou o Ministério Público para tratar sobre possíveis consequências jurídicas para os seus sindicalizados, decorrentes da distribuição de combustível gratuita por candidatos, partidos e/ou coligações.

A partir de agora até o dia seguinte à votação de 1º turno ou de 2º turno (caso houver), eles devem apresentar aos postos de combustíveis, no momento da aquisição, contrato escrito com indicação obrigatória da quantidade exata que será adquirida em litros ou valores. Também devem apresentar relação das placas dos veículos que poderão ser abastecidos no posto revendedor.

Durante esse tempo, os postos não devem fornecer combustíveis a candidatos, partidos, coligações ou cabos eleitorais por meio de galões (corotes), limitando o fornecimento por requisições de, no máximo, 20 litros de combustíveis.

“A Justiça Eleitoral reconhece a possibilidade de entrega de combustível aos cabos eleitorais em serviço, desde que mantenham vínculo jurídico estável com os candidatos e que não se confundam com simples eleitores”, explica a promotora eleitoral Alessandra Garcia Marques.

A distribuição gratuita e desmedida dos combustíveis em período eleitoral poderá configurar crime de compra de votos, nos termos do Código Eleitoral. A prática também pode ensejar em representação específica por captação ilícita de sufrágio, podendo levar à cassação do registro ou do diploma do candidato envolvido e à aplicação de multa.

Ascom MPE

Comentários

Continue lendo

Flash

MPAC promove fiscalização em transporte escolar de Brasileia

Publicado

em

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia e do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), realizou uma vistoria nos veículos que operam no transporte escolar da rede estadual de educação em Brasileia. A ação, realizada em conjunto com outras instituições, teve como objetivo verificar as condições dos veículos quanto à segurança e à regularidade da documentação.

A diligência foi acompanhada por uma equipe técnica do NAT e incluiu a verificação de itens como assentos, extintor de incêndio, câmera de ré, faróis, placas, tacógrafo, cinto de segurança, pneus, capacidade de transporte, além da documentação dos veículos e dos motoristas.

Participaram da vistoria representantes do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac) e do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC).

A ação faz parte das atividades de fiscalização promovidas pelo MPAC para garantir a segurança dos estudantes que utilizam o transporte escolar. Os veículos da rede municipal também passarão por vistoria pelas mesmas equipes.

Comentários

Continue lendo

Flash

Procurador-Geral de Justiça publica Nota sobre o cancelamento dos Acordos de Cooperação Técnica da PRF com os Ministérios Públicos Estaduais

Publicado

em

Manifesto perplexidade e preocupação com a decisão da Polícia Rodoviária Federal de romper os convênios com os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) dos Ministérios Públicos dos Estados. Essa medida contraria o princípio de cooperação e integração institucional, que tem se mostrado indispensável para o enfrentamento eficaz da criminalidade no Brasil.

Ao longo dos últimos anos, o trabalho integrado da Polícia Rodoviária Federal aos Gaecos resultou em operações de grande relevância, que desarticularam redes criminosas no país, protegendo a sociedade e fortalecendo a segurança pública.

O combate ao crime organizado exige a atuação conjunta e coordenada dos órgãos de segurança. O enfraquecimento dessa integração representa um retrocesso e impõe desafios adicionais às instituições que trabalham para garantir a ordem e a justiça.

Além do combate às organizações criminosas, a Polícia Rodoviária Federal auxilia sobremaneira em diversas outras áreas de atuação dos Ministérios Públicos, como a erradicação do trabalho escravo, o combate à prostituição infanto-juvenil, a proteção ao meio ambiente e o enfrentamento da tortura. Projetos essenciais nessas áreas serão paralisados em razão da medida.

A decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, concretizada na Portaria nº 830/2024, e a interpretação da Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal, expressa no OFÍCIO-CIRCULAR Nº 3/2025/DG, se distanciam das melhores práticas globais no combate ao crime organizado, colocando o Brasil na contramão dessas abordagens. O enfrentamento do crime organizado se dá por meio da união e da cooperação entre as instituições.

Danilo Lovisaro do Nascimento
Procurador-Geral de Justiça do MPAC
Presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC)

Comentários

Continue lendo

Flash

Veja vídeo; Entregador sofre fratura exposta após colidir com carrocinha em Epitaciolândia

Publicado

em

Acidente ocorreu na Rua Alexandre Esteves Filho; condutor foi atendido pelo SAMU e encaminhado para tratamento médico. 

Um motociclista entregador sofreu uma fratura exposta na perna direita após colidir com uma carrocinha que estava sendo transportada por um veículo HB20, na Rua Alexandre Esteves Filho, no bairro Satel, em Epitaciolândia.

O acidente ocorreu por volta das 12h20 desta sexta-feira, dia 28 de fevereiro, sendo registrada pelo sistema de monitoramento que mostra o condutor realizando manobras pelo meio dos veículos que estavam parados.

A ocorrência foi registrada durante patrulhamento de uma guarnição da Polícia Militar que chegou no local instantes depois. De acordo com o relato policial, o condutor da motocicleta não identificado, que pilotava uma Titan 1650 de placa QLX4126, bateu na traseira da carrocinha, que estava parada no local.

O SAMU foi acionado e prestou atendimento à vítima em tempo hábil, encaminhando-a para tratamento médico. O condutor sofreu dilaceração e fratura na perna direita devido o choque em uma carrocinha.

A perícia também foi acionada para registrar os procedimentos necessários e apurar as circunstâncias do acidente. Após o atendimento, a equipe policial deixou o local para confeccionar o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT).

Comentários

Continue lendo