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Distribuição de alimentos em situação de emergência é regulamentada

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Estados e municípios farão prestação de contas em 60 dias, diz MDS

Sacos de arroz à venda em mercado. Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, nesta quinta-feira (13), uma portaria que define regras para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nos municípios em situação de emergência, ou estado de calamidade pública. O documento acrescenta à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil normas de assistência às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional e diminui a burocracia.

A principal mudança que a nova regra traz é a dispensa de situação de emergência, ou de estado de calamidade pública decretados, para atendimento aos povos e comunidades tradicionais, ou grupos populacionais específicos, organizados ou não, e identificados pelas características socioculturais, econômicas ou conjunturais particulares.

A norma também estabelece que a solicitação das cestas de alimentos junto ao MDS pode ser feita pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, ou órgãos federais responsáveis por acompanhar povos e comunidades tradicionais, ou grupos populacionais específicos. Esses órgãos passam a ser os responsáveis por identificar as demandas e estabelecer prioridades, além de registrar a entrega dos alimentos com as informações pessoais dos beneficiados, CPF, número de identificação social (NIS) e assinatura.

Nos casos de solicitação feita pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, haverá um levantamento de demanda junto aos estados e municípios, que passará a assumir a responsabilidade pela distribuição das cestas e fiscalização, após a entrega das cestas de alimentos pelo MDS.

Estados e municípios também serão responsáveis pela prestação de contas, no prazo de 60 dias, com apresentação de relatório disponibilizado no site do MDS, relação de beneficiários com dados pessoais e checklist de recebimento das cestas.

Em caso de irregularidades no ciclo de recebimento das cestas, triagem e identificação das famílias em situação de insegurança alimentar, e destinação das cestas emergenciais, os agentes envolvidos respondem pelos danos causados.

Com as novas regras publicadas, a portaria do extinto Ministério da Cidadania nº 826, criada em 2022, deixa de vigorar, facilitando o atendimento aos povos e comunidades tradicionais em situação de insegurança alimentar e nutricional.

Edição: Valéria Aguiar

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STJ remarca para 15 de abril julgamento de Gladson Cameli, réu por organização criminosa e corrupção

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Governador renunciou ao cargo nesta semana para disputar o Senado; STF tem maioria para anular provas do caso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) remarcou para 15 de abril o julgamento do governador do Acre, Gladson Cameli (PP). Ele é alvo de ação penal por organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação .

A ação penal investiga fraudes em licitação, desvio de recursos públicos e formação de organização criminosa. Em maio de 2024, a Corte Especial do STJ aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) .

A ação começou a ser analisada pela Corte Especial em 17 de dezembro do ano passado, quando a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, votou pela condenação de Cameli. Em seguida, o revisor do caso, ministro João Otávio Noronha, pediu vistas para analisar o processo, e o julgamento foi suspenso .

A Rede Amazônica Acre apurou que o julgamento será retomado no próximo dia 15 já com o voto do ministro João Otávio Noronha. O governador disse que não vai se manifestar sobre o julgamento .

Na última terça-feira (24), Gladson Cameli formalizou a renúncia ao cargo para disputar uma vaga no Senado nas eleições de 2026. A decisão foi comunicada por meio de mensagem enviada à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), com efeitos a partir do dia 2 de abril .

STF tem maioria para anular provas

Em meio ao julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no dia 17 de dezembro de 2025 para anular as provas obtidas contra Cameli nesta investigação. Os ministros analisam um pedido da defesa, que alegou ilegalidade na investigação, já que medidas foram tomadas pela polícia local contra o governador sem o aval da Justiça, violando o foro por prerrogativa de cargo no STJ.

O relator, ministro Edson Fachin, votou pela rejeição do pedido da defesa e não identificou violação do foro.

O ministro André Mendonça abriu a divergência e votou pela nulidade de provas produzidas entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021 e as que tenham ligação com elas. Para o ministro, nesse período houve usurpação da competência do STJ nas investigações.

O voto de Mendonça foi seguido por Nunes Marques e Dias Toffoli. Ainda falta o voto do ministro Gilmar Mendes.

Medidas cautelares

O governador teve medidas cautelares prorrogadas por mais 180 dias em decisão de novembro. Entre as medidas estão :

  • Proibição de falar com testemunhas e outros investigados no caso

  • Recolhimento do passaporte e proibição de deixar o Brasil

  • Bloqueio de bens e valores

Entenda o caso

A investigação, que teve início em 2019, foi conduzida pela Polícia Federal na Operação Ptolomeu . As denúncias envolvem a contratação da empresa Murano, com sede em Brasília, para prestar serviços ao governo do estado. A empresa teria subcontratado outra, localizada no Acre, que tem como sócio o irmão do governador, Gledson Cameli .

Segundo a acusação, essa contratação resultou em um esquema de favorecimento financeiro ao governador e a outros envolvidos, causando prejuízos aos cofres públicos. Mesmo se tornando réu, ele foi mantido no cargo .

Em dezembro do ano passado, ele prestou depoimento. Seus advogados de defesa disseram, à época, que iriam apontar falhas no processo. Eles pontuaram ainda sobre HDs apreendidos que, supostamente, não foram periciados, e um relatório de inteligência financeira com informações “inconsistentes” .

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Abertas as inscrições para capacitação que desenvolve líderes empresariais

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Turma do Lidere em Rio Branco tem início no dia 7 de abril

Empresários e gestores de empresas de pequeno porte que desejam desenvolver habilidades em liderança de alta performance podem se inscrever no Lidere, capacitação do Sebrae que terá início no dia 7 de abril, em Rio Branco.

A iniciativa é voltada para aqueles que lideram equipes e possuem uma estrutura operacional mais consolidada em suas empresas. A imersão conta com 32 horas de atividades práticas, divididas em dois módulos, além de 4 horas de sessões de coaching individual.

A analista do Sebrae, Ilmara Braga, destaca o impacto da liderança na produtividade de um negócio. “O Lidere mostra como desenvolver equipes, tomar decisões mais assertivas e alcançar alta performance. Se o empresário ou gestor busca mais resultados, precisa começar pela liderança”, afirma.

Durante a capacitação, os participantes terão acesso a ferramentas e práticas voltadas ao desenvolvimento de habilidades de gestão e liderança, com o objetivo de elevar o potencial de suas equipes e reconhecer talentos individuais.

As inscrições são limitadas e podem ser realizadas em ac.loja.sebrae.com.br, com investimento de R$ 505,00 que pode ser parcelado.

Programação
Workshop 1 – Autoliderança (7 e 8 de abril)
  • Parte 1: Lidere-se para liderar
  • Parte 2: Lidere pelo diálogo
Workshop 2 – Liderança para resultado (27 e 28 de abril)
  •  Parte 1: Lidere pelo exemplo
  •  Parte 2: Lidere líderes

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Segurança Pública realizará Operação CERCO II e reforça combate ao crime na fronteira entre Acre e Bolívia

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Ação integrada reúne forças brasileiras e bolivianas para enfrentar tráfico e organizações criminosas na região

A Operação CERCO II, coordenada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre, intensifica o combate à criminalidade transfronteiriça na faixa de fronteira entre o Acre e o Departamento de Pando.

A iniciativa reúne forças de segurança estaduais e federais, além de contar com cooperação internacional, promovendo uma atuação conjunta entre Brasil e Bolívia. O foco principal é ampliar o controle territorial, combater organizações criminosas e reduzir a circulação de ilícitos, como tráfico de drogas, armas e outros crimes comuns em regiões de fronteira.

A operação é dividida em fases que incluem planejamento integrado, execução de ações em campo e consolidação de resultados. Um dos momentos centrais é o chamado “Dia D”, quando há intensificação das ações simultâneas e reforço da presença das forças de segurança em áreas consideradas estratégicas.

De acordo com a Secretaria, a Operação CERCO II representa um avanço no modelo de segurança pública adotado no estado, ao priorizar a integração entre instituições, o uso de inteligência e a cooperação internacional como ferramentas para ampliar a eficácia no enfrentamento ao crime organizado na região.

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