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Diretor do BNDES diz que privatização do saneamento básico no Acre está bem avançado
A privatização do saneamento básico é quase uma realidade no Acre.

Apenas cerca de 23% das cidades do Acre têm planos municipais de saneamento básico. É o que aponta um estudo do Instituto Trata Brasil.
Segundo o diretor de Infraestrutura do BNDES, Fabio Abrahão, o projeto de concessão do Acre está bem a avançado. Além do Acre, Alagoas, Rio de Janeiro e Amapá integram a lista dos primeiros a privatizar o serviço.
Ele argumenta que “tecnicamente” nada impede que as concessões já entre em vigor em 2020.
Na Aleac, este ano, nenhum projeto nesse sentido foi encaminhado pelo Executivo. Saneamento básico é de responsabilidade dos municípios. Nesse sentido, esses projetos devem chegar às câmaras municipais.
Mas, Prefeitura de Feijó se antecipou ao debate e encaminhou para a Câmara Municipal este mês um projeto de lei que visa abrir concessão para o sistema. O tema é polêmico, isso porque, caso seja fracionada as concessões, não seja um pacote de municípios, as empresas vão optar por investir em municípios com maior margem de lucro como Rio Branco e Cruzeiro do Sul.
O temor é que os municípios isolados sofram uma descontinuidade nos serviços oferecidos à população pelo Depasa atualmente.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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