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Diretor da Energisa vai a Aleac explicar motivo do novo aumento da tarifa de energia no Acre

O aumento na tarifa de energia do consumidor acreano de 21,29% previsto para amanhã, dia 13, deixou a população indignada e a clientela tem feito muitos questionamentos do porquê desse aumento exorbitante. Buscando uma resposta plausível para o aumento excessivo, o deputado estadual Jenilson Leite (PCdoB) utilizou a tribuna da Casa para expor seu descontentamento referente ao assunto, além de convidar o diretor-presidente da Energisa no Acre, José Adriano de Souza Mendes, para ir à ALEAC explicar os motivos que levaram o grupo que adquiriu a Eletrobrás a tomar esta decisão.
O deputado também convidou os sindicalistas e à sociedade de um modo geral para ir ao parlamento ouvir as explicações do gestor, bem como fazer as contestações necessária. O aumento do preço na taxa de energia ocorrerá três dias após o Grupo Energisa assumir o controle da Eletrobras Distribuição Acre (antiga Eletroacre), tendo sido adquirida no leilão do BNDS no valor de 50 mil reais.
No discurso, o parlamentar lembrou que o aumento exorbitante requer uma explicação, por isso do convite ao diretor da nova empresa, uma vez que quando a Eletrobras era pública existia uma forma de diálogo, agora é outra. “ O consumidor acreano merece uma explicação das razões deste aumento, porque quando tínhamos uma empresa pública existia uma forma de diálogo. Com a privatização dar-se de outra maneira, dessa forma, estamos convidando o gestor da Energisa a vir a esta Casa explicar as razões deste aumento a nós deputados, sindicalistas e à população de um modo geral”. Ainda no seu discurso, o deputado disse que o aumento de mais de 20% é inaceitável.
O reajuste na conta do consumidor foi autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) alegando escassez de chuva, contudo, a maioria do Estado do Acre não está ligado ao Sistema Interligado Nacional, que faz o uso da energia das Hidrelétricas.
Com a privatização da distribuidora de energia do Acre, o preço da tarifa deve continuar crescendo, além do risco da demissão dos servidores da estatal. Com relação as demissões, tramita na ALEAC uma PEC que prevê o reaproveitamento de funcionários de empresas que tenham sido vendidas para a iniciativa privada na administração pública estadual.
A audiência pública com o diretor-presidente da Energisa no estado está marcada para a próxima terça-feira (18).
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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