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Detran anuncia leilão de veículos online com mais de 400 lotes

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Foto: O leilão será online nos dias 12 e 13 e novembro. Foto: Renato Beiruth/Detran

Em edital de leilão publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira, 25, o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) lista 453 lotes de veículos, contendo motocicletas, carros e sucatas que serão leiloados pela instituição.

O documento apresenta todas as regras para participação no certame, que será realizado nos dias 12 e 13 de novembro, às 9h (horário local), no site da empresa responsável. A inscrição e a visitação dos lotes devem ser realizadas nos dias 7, 8 e 11 de novembro no pátio de veículos removidos situado à Av. Antônio da Rocha Viana, nº 2005, Bairro Vila Ivonete, em Rio Branco, de 8h às 11h e de 14h às 16h30.

O leilão é organizado por uma empresa credenciada à autarquia e será realizado apenas por meio eletrônico. Os veículos leiloados foram recolhidos por estarem em desconformidade com a lei e não terem sido retirados por seus proprietários dentro do prazo legal.

No primeiro dia de leilão, 12 de novembro, serão negociados os lotes de 1 a 230. Já no dia 13 serão os lotes de 231 a 453, iniciando sempre às 9h.

Vale destacar que os lotes classificados como recuperáveis e recuperáveis com motor inservível, podem ser arrematados por pessoa física e jurídica. Já os lotes classificados como sucatas aproveitáveis ou sucatas com motor inservível só podem ser arrematados por empresas do ramo, devidamente credenciadas ao Detran/AC.

Confira aqui o edital e a lista de veículos a serem leiloados, listados por número do lote, placa, chassi, marca/modelo, cor, ano de fabricação, condição, restrições e valor dos lances iniciais.

Pós-leilão

Vale lembrar que os arrematantes ficam encarregados dos pagamentos das taxas à comissão da Leiloeira Oficial, no valor de 5% sobre cada lote arrematado, além do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) referente a 3,40% sobre o valor da arrematação.

Os arrematantes devem realizar o pagamento no prazo máximo de 72h após o lance vencedor, por meio de boleto bancário, PIX ou transferência bancária na conta indicada pela leiloeira.

Os veículos registrados no Acre terão os débitos vencidos (IPVA, taxas de licenciamento e multas estaduais e municipais) devidamente regularizados pelo Detran até a data do leilão.

É de inteira responsabilidade do arrematante a retirada do veículo do pátio, além de valores de serviços posteriores ao leilão, como, por exemplo, transferência de propriedade, de município ou de unidade federativa, mudança de categoria, de característica, troca de placa e o que mais houver.

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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