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Detento que já havia fugido há quase 3 meses e outro preso escapam de presídio de Cruzeiro do Sul; Iapen já iniciou as buscas

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Fugitivos utilizaram ferros da própria estrutura da cela nº 12, no bloco 3 do Presídio Manoel Neri da Silva, em Cruzeiro do Sul, nesta segunda-feira (9). De acordo com o Iapen, Polícia Penal segue em busca dos dois detentos.

Fugitivos utilizaram ferros da própria estrutura da cela para fazer buraco em laje. Foto: Reprodução

Um detento que já havia fugido, e outro preso escaparam do Presídio Manoel Neri da Silva, em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, nesta segunda-feira (9).

Conforme o Instituto de Administração Penitenciária (Iapen-AC), Adelcivane Gomes de Azevedo e Rodrigo Duarte Gomes utilizaram ferros da própria estrutura da cela nº 12, no bloco 3 da unidade, para fazer um buraco na laje e escapar.

Azevedo já havia escapado do mesmo presídio em julho deste ano, quando ele e outros três detentos fizeram um buraco na parede da cela nº 322, no bloco 12 da unidade.

Ele foi recapturado sete dias depois, enquanto pedalava na Avenida Coronel Mâncio Lima, em Cruzeiro do Sul, quando foi capturado por policiais civis.

Em relação à fuga atual, o Iapen também informou que a Polícia Penal segue em busca dos dois detentos.

Adelcivane Gomes de Azevedo já havia fugido junto a outros três detentos em julho deste ano e foi recapturado sete dias depois — Foto: Reprodução

O coordenador do Grupo de Operações Especiais do Iapen, David Araújo, explicou em entrevista à Rede Amazônica Acre que as informações ainda estão sendo levantadas e ainda não se sabe o horário em que a fuga ocorreu.

“No período da manhã, alguns policiais penitenciários entraram nas alas e identificaram que os detentos não estavam e foi iniciado o protocolo de acionamento do Grupo de Operações Especiais, os agentes entraram e verificaram a cela. Tinham mais presidiários na cela, mas com intenção de fuga, apenas esses dois”, informou.

Os detentos Rodrigo Duarte Gomes e Adelcivane Gomes de Azevedo fugiram da cela 12, Bloco 3, após usarem ferros da própria estrutura de cela para fazer um buraco na laje, por onde passaram. Foto: cedida

Segundo informações do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), os detentos Rodrigo Duarte Gomes e Adelcivane Gomes de Azevedo fugiram da cela 12, Bloco 3, após usarem ferros da própria estrutura de cela para fazer um buraco na laje, por onde passaram.

Ainda de acordo com o Iapen, que se manifestou por meio de uma nota, a Polícia Penal segue em busca dos fugitivos.

Veja nota na íntegra:

O governo do Estado do Acre, por meio do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), informa a fuga dos detentos Rodrigo Duarte Gomes e Adelcivane Gomes de Azevedo, nesta segunda-feira, 9, da cela 12, Bloco “3”, da Unidade Penitenciária Manoel Neri da Silva, em Cruzeiro do Sul. Os detentos fugiram após usarem ferros da própria estrutura da cela para fazer um buraco na laje, por onde passaram.

No momento, a Polícia Penal segue em busca dos fugitivos.

Marcos Frank Costa
Presidente do Instituto de Administração Penitenciária da Acre (Iapen)

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Vazamento de óleo deixa trecho da BR-364 escorregadio e mobiliza equipes em Cruzeiro do Sul

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Ação conjunta da PRF e Bombeiros evitou acidentes; pista foi liberada após quase duas horas de trabalho

Um vazamento de óleo foi registrado na BR-364, em Cruzeiro do Sul, na noite desse domingo (22), mobilizando equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Corpo de Bombeiros.

O incidente deixou a pista bastante escorregadia em um trecho próximo ao Rio Cigana, provocando riscos aos motoristas e a formação de fila de veículos durante o atendimento da ocorrência.

De acordo com as autoridades, cerca de 300 metros da rodovia foram contaminados pelo óleo, a partir da ponte do Rio Cigana, no sentido Liberdade. A suspeita é de que o vazamento tenha sido causado por uma falha mecânica em um caminhão, possivelmente pelo rompimento de uma mangueira de óleo.

Para conter o risco de acidentes, as equipes utilizaram aproximadamente 4 mil litros de água com jato de alta pressão para realizar a limpeza da pista. Também foram empregados cerca de 50 litros de serragem para absorver o óleo nos pontos de maior concentração.

Durante a operação, a PRF atuou no controle e balizamento do trânsito, garantindo a segurança dos condutores. A ocorrência durou cerca de 1 hora e 50 minutos, e, após a conclusão dos trabalhos, o tráfego foi totalmente liberado na rodovia.

Com informações de Ac24horas 

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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