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Desembolso do crédito rural atinge R$ 319,2 bilhões no Plano Safra 2023/24

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O desembolso do crédito rural para o Plano Safra 2023/24 apresentou um aumento significativo de 14% em relação ao mesmo período da safra anterior, totalizando R$ 319,2 bilhões entre julho de 2023 e março de 2024.

Os financiamentos para custeio atingiram R$ 177 bilhões, enquanto as linhas de investimento somaram R$ 75 bilhões. As operações de comercialização alcançaram R$ 40 bilhões, e as de industrialização registraram R$ 25 bilhões.

Durante os nove meses do ano agrícola, foram realizados 1.670.825 contratos, dos quais 1.252.972 foram no âmbito do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e 153.463 no Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural). Os demais produtores formalizaram 264.390 contratos, totalizando R$ 232,2 bilhões em financiamentos liberados pelas instituições financeiras.

O montante total de R$ 319,2 bilhões representa 73% do valor programado para a safra atual, que é de R$ 435,8 bilhões, abrangendo pequenos, médios e grandes produtores. Na agropecuária empresarial, os médios e grandes produtores rurais receberam R$ 273,5 bilhões, o que corresponde a 75% do total programado pelo governo, de R$ 364,2 bilhões.

Os pequenos e médios produtores receberam, respectivamente, R$ 45 bilhões pelo Pronaf e R$ 41 bilhões pelo Pronamp em todas as finalidades de financiamento. No que diz respeito aos financiamentos para investimento, o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota) registrou contratações de R$ 6,6 bilhões, um aumento de 51% em relação ao mesmo período da safra anterior. Os financiamentos para o Pronamp atingiram R$ 4 bilhões, representando um aumento de 102%.

Quanto às fontes de recursos do crédito rural, os recursos livres equalizáveis atingiram R$ 10,4 bilhões, um aumento de 191% em relação ao mesmo período da safra anterior. Destaca-se também a contribuição da fonte não controlada, a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA Livre), que respondeu por 50% do total das aplicações da agricultura empresarial, alcançando R$ 138 bilhões. Isso representa um aumento de 98% em relação ao mesmo período da safra passada.

É importante ressaltar que os valores apresentados são provisórios e foram extraídos do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor/BCB) no dia 03 deste mês. Dependendo da data de consulta no Sicor, podem ocorrer variações nos dados disponibilizados ao longo dos trinta dias seguintes ao último mês do período considerado.

Fonte: Pensar Agro

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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