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Desembargadoras do caso G7 são eleitas presidente e vice do Tribunal de Justiça do Acre

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Pela primeira vez na história do Judiciário acreano três mulheres são eleitas para a Direção do TJ.

Ascom TJ

A Corte de Justiça Acreana escolheu nesta quarta-feira (26) os novos membros que irão integrar a Administração do Tribunal de Justiça do Acre a partir do ano que vem.

A sessão extraordinária foi presidida pelo desembargador Roberto Barros, ocasião em que Tribunal Pleno Administrativo elegeu também os novos presidentes das Câmaras Cíveis e da Criminal e indicou membro titular na classe de desembargador para compor o próximo biênio no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

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Desembargadoras Cezarinete Angelim, Denise Bonfim e Regina Ferrari foram eleitas para o biênio 2015-2017/Foto: Ascom TJ

Os desembargadores aprovaram os seguintes nomes para composição do biênio 2015-2017: desembargadora Cezarinete Angelim (por aclamação), como presidente do Tribunal; desembargadora Denise Bonfim (por maioria), como vice-presidente; e a desembargadora Regina Ferrari (também por maioria), como corregedora geral da Justiça.

É a primeira vez na história do Judiciário Acreano que a Direção do TJAC será integrada por três mulheres. “Quero parabenizar a todos os eleitos para os seus respectivos cargos, desejando pleno êxito em suas novas funções.

Tenho certeza de que unidos conseguirão alcançar espaços ainda maiores e melhores, parabéns”, disse Roberto Barros ao desejar sucesso à nova Direção Administrativa do Tribunal.

Outros membros da Corte também se pronunciaram, conclamando à união de esforços a fim de que sejam vencidos os desafios que serão postos daqui para frente à instituição.

Ao ser escolhida como próxima presidente do Tribunal de Justiça Acreano, Cezarinete Angelim falou sobre o novo desafio em sua trajetória. “Agradeço a Deus pela escolha, confirmada pelas puras mãos de todos os meus pares. Sinto-me honrada por ser eleita para tão elevada missão, a qual assumirei com responsabilidade, zelo e esforço. Espero contar com a vossa ajuda (membros do 2º Grau) e com a colaboração dos magistrados do 1º Grau e dos servidores, estes pilares deste Poder, todos os quais se revelam indispensáveis na construção de um Judiciário cada vez mais forte”, assinalou.

Demais escolhas
O desembargador Laudivon Nogueira será o presidente da 1ª Câmara Cível, que passará a ter como membros os desembargadores Eva Evangelista e Adair Longuini.
A desembargadora Waldirene Corderiro será a presidente da 2ª Câmara Cível, que passará a ter como membros os desembargadores Roberto Barros e Júnior Alberto.

Já a Câmara Criminal será presidida pelo desembargador Francisco Djalma e terá como membros os desembargadores Pedro Ranzi e Samoel Evangelista.

Na mesma sessão, ficou decidido que o desembargador Samoel Evangelista será o novo diretor da Escola do Poder Judiciário (Esjud), ao passo que o desembargador Francisco Djalma irá coordenar o Sistema de Juizados Especiais do Estado.

Por fim, a Corte decidiu indicar a desembargadora Waldirene Cordeiro como membro titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O Tribunal de Justiça Acreano ainda procederá com a escolha de outro membro titular na classe de desembargador.

A eleição da Direção do TRE-AC para o próximo biênio será realizada pela própria Corte Eleitoral em outra oportunidade.

A previsão é de que os novos membros da Direção do TJAC sejam empossados em seus respectivos cargos em fevereiro de 2015.

Conheça mais sobre as novas eleita do TJ

Desembargadora Cezarinete Angelim

Desembargadora Cezarinete Angelim

Desembargadora Cezarinete Angelim

Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim é natural de Rio Branco (AC) e mãe de três filhos: Stéphane, Giovanna e Glenda Angelim. Formou-se em Direito pela Universidade Federal do Acre, na turma de 1978, e ingressou na Magistratura Acreana em 18 de março de 1988. Atualmente cursa MBA em Gestão do Poder Judiciário, pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/Rio.
Em 19 de março de 1990 foi promovida à Juíza de Direito Titular da Comarca de Cruzeiro do Sul. Na mesma época, de 9 de fevereiro de 1989 a 3 de março de 1991, também exerceu a função de Juíza Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral (Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves e Porto Walter). Posteriormente, entre 5 de maio de 1994 e 27 de fevereiro de 1996, exerceu a função de Juíza Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral do Estado (Rio Branco).

Na data de 9 de março de 1995 foi promovida à Juíza de Direito de Segunda Entrância. Foi integrada à Entrância Especial em 29 de fevereiro de 1996. Desde essa data é titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.

Ao longo da sua atuação como magistrada, a Juíza foi designada para implantar e coordenar o Sistema do Juizado Especial Cível, Turmas Recursais, Justiça Volante e Justiça Sobre Rodas no Estado do Acre; atuou como coordenadora geral dos Juizados Especiais Cível e Criminal do Estado do Acre; e coordenadora do concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro permanente de 1ª e 2ª Entrâncias, bem como da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (1995).

Também foi responsável técnica pela implantação da Justiça Volante do Estado do Amazonas; atuou como supervisora didática da Escola Superior da Magistratura do Estado do Acre – ESMAC, entre os anos 1997 e 1999; e no ano de 2001 idealizou o Programa Mutirão da Conciliação/Programa Conciliar, do qual é coordenadora desde 2002.

No período de 1999 a 2002, atuou como membro efetivo da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Estado do Acre. Já entre 2002 e 2004 atuou como membro efetivo da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado. De 2000 e 2002 também atuou como membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre – TRE/AC.

Na Associação dos Magistrados do Acre – ASMAC, Maria Cezarinete foi diretora social da entidade, de 1994 a 1996; primeira vice-presidente, entre 2001 e 2002; exerceu a presidência no biênio 2003-2005; e atualmente é membro do Conselho da Comissão de Prerrogativas da Associação (2011-2012). No âmbito da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, a Juíza atuou como membro do Conselho Fiscal (2004-2007) e atualmente é assessora da Presidência da Associação (2010-2012).

Em reconhecimento a sua atuação como magistrada, Cezarinete Angelim já foi condecorada com o Título Honorário de Cidadã Cruzeirense, concedido pela Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul, e com a Comenda da Ordem da Seringueira, no grau Comendador, conferida pela Prefeitura Municipal de Rio Branco. Tomou posse como Desembargadora do Tribunal de Justiça do Acre, em 13 de janeiro de 2012, tornando-se membro da Câmara Cível e, atualmente, exerce a função de vice-presidente do TJAC.

Desembargadora Denise Bomfim

Desembargadora Denise Bomfim

Desembargadora Denise Bonfim

Filha de Ariolino Aquino Bonfim e Erato Maria de Belém Castelo Bonfim (Dona Ziza), Denise Castelo Bonfim é natural de Rio Branco (AC), tem 46 anos e é mãe de dois filhos: Pedro e Tiago Castelo Bonfim Minassa.

É graduada em Letras-Inglês, pela Universidade Federal do Espírito Santo, e em Direito, pelo Centro Superior de Ciências Sociais de Velha Velha (ES), onde foi diplomada no ano de 1986, com apenas 19 anos. Possui MBA em Poder Judiciário, pela Fundação Getúlio Vargas (2008).

Durante o ano de 1992, exerceu advocacia na cidade de Vila Velha, até ser nomeada assessora da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre.

Iniciou sua trajetória na magistratura acreana em 9 de dezembro de 1993, quando foi empossada no cargo de juíza de Direito substituta, tendo iniciado suas atividades na 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. No ano seguinte, atuou na 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital e, em março de 1994, foi designada para responder pela Comarca de Sena Madureira.

Em 1995, atuou na 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e na Comarca de Senador Guiomard. Durante esse ano, também exerceu suas atividades na atual Vara de Registros Públicos da Capital. No mesmo período, Denise Bonfim foi indicada para compor a Comissão do Concurso de Servidores do TJAC, na qualidade de Coordenadora Adjunta, quando também foi designada para atuar junto ao Projeto Cidadão.

Durante sua trajetória como magistrada, respondeu, ainda, pelas 4ª e 5ª Varas Criminais de Rio Branco, pela 2ª Vara Cível, e pelo Juizado Especial Cível, todas unidades da Capital.

Em agosto de 1996, Denise Bonfim foi empossada no cargo de Juíza de Direito de 2ª Entrância da Comarca de Sena Madureira, após processo de promoção pelo critério de antiguidade.

Já no ano de 1997, exerceu sua jurisdição nas Comarcas de Senador Guiomar e Capixaba. Posteriormente, em 1999, entrou em exercício na Vara de Delitos de Tóxico e Acidentes de Trânsito de Rio Branco. No mesmo ano, foi promovida, por antiguidade, ao cargo de juíza de Direito de Entrância Especial da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco.

Após processo de remoção, em 10 de março de 2000, a juíza tomou posse na 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, unidade na qual permanece até hoje. Entre os anos 2000 e 2006, a juíza atuou como membro suplente e titular das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado.

Atuou, ainda, em 2001, no Juizado Especial Criminal da Capital e nas Comarcas de Capixaba, Acrelândia, Plácido de Castro e Senador Guiomard. No ano de 2003 também exerceu suas atividades na 3ª Vara Criminal de Rio Branco, em 2004 exerceu a Diretoria do Foro de Rio Branco e, em 2006, atuou na Vara do Tribunal do Júri da Capital.

No Tribunal Regional Eleitoral do Acre, Denise Bonfim também foi membro efetivo da classe de juiz de Direito, durante os biênios 2007-2009 e 2009-2011. Nesse período, entre fevereiro e abril de 2011, atuou como Corregedora Regional Eleitoral.

Foi empossada como desembargadora do Tribunal de Justiça do Acre em sessão solene realizada no dia 27 de julho de 2012, tornando-se membro da Câmara Criminal.

Atualmente é a Presidente da Câmara Criminal do TJAC (biênio 2013-2015) e e Juiz-Membro da classe de Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (biênio 2013-2015).

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Liberdade de imprensa: TJAC reforma sentença e decide que divulgação de informações oficiais pela imprensa não gera dano moral

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Por unanimidade, 2ª Câmara Cível entende que reportagem baseada em fontes oficiais, sem sensacionalismo, é exercício legítimo da liberdade de imprensa; remoção de conteúdo configuraria censura

Para os desembargadores, o eventual desconforto causado pela divulgação de fatos verdadeiros não caracteriza, por si só, dano moral passível de indenização. Foto: captada 

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que a divulgação de informações verdadeiras por veículos de comunicação, quando baseada em fontes oficiais e sem caráter sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa. Com esse entendimento, o colegiado reformou sentença de primeiro grau que havia determinado indenização por danos morais e a remoção de uma reportagem da internet.

No caso, uma pessoa alegou que matéria publicada em portal de notícias teria associado sua imagem a uma organização criminosa e a um homicídio, sem condenação definitiva. O relator, desembargador Júnior Alberto, destacou que a reportagem limitou-se a divulgar informações de fontes oficiais — como decisões judiciais e investigações — sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa.

O acórdão reforça que o princípio da presunção de inocência não impede a imprensa de noticiar fatos verdadeiros sobre investigações ou prisões, desde que não antecipe julgamento. Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Com a decisão, os pedidos de indenização e exclusão da matéria foram julgados improcedentes.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, destacou que a liberdade de imprensa é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Foto: captada 

O colegiado entendeu que a matéria, baseada em fontes oficiais e sem tom sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa.

Entenda o caso:
  • Ação inicial: Pessoa citada em reportagem alegou associação indevida com organização criminosa e homicídio, sem condenação definitiva;
  • Pedido: Remoção do conteúdo + indenização;
  • Sentença anterior: Favorável ao autor.
Fundamentos da decisão do TJAC:
  1. Liberdade de imprensa: Direito fundamental (art. 5º, CF) que protege a divulgação de informações de interesse público;

  2. Fontes oficiais: Reportagem baseou-se em decisões judiciais e investigações em andamento;

  3. Presunção de inocência: Aplica-se ao Estado-juiz, não impedindo a imprensa de relatar fatos verídicos;

  4. Dano moral: Mero desconforto com informações verdadeiras não gera indenização;

  5. Censura: Remoção de conteúdo jornalístico legítimo viola a Constituição.

Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Foto: ilustrativa

Voto do relator:

O desembargador Júnior Alberto destacou em seu voto:

“A reportagem limitou-se a divulgar informações provenientes de fontes oficiais, sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa definitiva. O direito à liberdade de imprensa deve ser exercido com responsabilidade, mas não pode ser cerceado quando baseado na verdade dos fatos.”

Decisão final:
  • Sentença reformada;
  • Pedidos de indenização e exclusão da matéria julgados improcedentes;
  • Reafirmação do papel da imprensa na divulgação de atos oficiais.

Número do processo: Apelação Cível nº 0710476-78.2025.8.01.0001

A decisão reforça a jurisprudência sobre os limites entre liberdade de imprensa e direitos da personalidade, estabelecendo que a verdade dos fatos e o interesse público prevalecem quando ausente abuso ou falsidade.

Em decisão unânime, a 2ª do TJAC reformou sentença de primeiro grau que havia condenado um portal de notícias ao pagamento de indenização por danos morais e à remoção de uma reportagem da internet. Foto: captada 

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Moradores de oito cidades do Acre, entre elas Brasiléia e Epitaciolândia já podem solicitar saque calamidade do FGTS por conta das enchentes

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Benefício de até R$ 6.220 pode ser pedido até 19 de abril; Defesa Civil emite declaração para quem não consegue comprovar endereço pelo aplicativo

Estão habilitadas as populações de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Foto: captada 

Moradores do Acre afetados pelas enchentes já podem solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Em Rio Branco, o atendimento presencial para quem precisa de auxílio na solicitação começou nesta segunda-feira (9), no Parque de Exposições.

O benefício é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal e tem como objetivo ajudar famílias atingidas pela cheia do Rio Acre na recuperação de prejuízos e reconstrução das moradias afetadas. O prazo para solicitar o saque segue aberto até 19 de abril.

A solicitação pode ser feita de forma simples pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares. No entanto, a Defesa Civil de Rio Branco está realizando atendimento presencial no Parque de Exposições para moradores que não conseguem comprovar o endereço pelo aplicativo.

Segundo o representante e coordenador da Defesa Civil Municipal de Rio Branco, tenente-coronel Cláudio Falcão, para ter direito ao benefício é necessário possuir uma conta vinculada ao FGTS.

“Se a pessoa tem essa conta vinculada ao FGTS e foi atingida pela inundação, ela procura a Defesa Civil, onde emitimos uma declaração informando que a residência foi afetada. Com esse documento, ela pode se dirigir à Caixa para solicitar o saque, que será analisado pela instituição”, explicou Falcão.

Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.

De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.

Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.

De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.

“Há um período de até cinco dias para análise do pedido. Por isso orientamos que as pessoas procurem fazer a solicitação antes do fim do prazo de 90 dias após o decreto de emergência”, ressaltou.

Outro requisito é que o imóvel do trabalhador esteja localizado dentro das áreas atingidas pela enchente e reconhecidas pela Defesa Civil no decreto de emergência.

Além de Rio Branco, também estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá.

Como solicitar pelo aplicativo FGTS
  1. Acesse a opção “Meus Saques” e selecione “Outras Situações de Saque”;
  2. Clique em “Calamidade Pública”;
  3. Informe o município afetado e anexe os documentos solicitados.
Documentos necessários
  • Documento de identificação (RG, CNH ou passaporte);
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de emergência;
  • Uma selfie segurando o documento de identificação.

Após enviar a solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, como a poupança digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber o valor sem cobrança de taxas.

Se o pedido for aprovado, o dinheiro é depositado na conta indicada em até cinco dias úteis. Caso o morador possua o comprovante de residência, não é necessário comparecer ao atendimento presencial.

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Sinteac convoca trabalhadores da educação municipal de Rio Branco para ato nesta terça-feira

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O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) convocou os profissionais da rede municipal de ensino de Rio Branco para um ato público marcado para esta terça-feira, 10 de março, às 8h30, em frente à prefeitura da capital. A mobilização foi definida em assembleia da categoria realizada no último dia 20 de fevereiro e integra o chamado “Dia de Luta da Educação”.

De acordo com o sindicato, os trabalhadores estão há três anos sem reajuste salarial. Entre as principais reivindicações está a reposição referente aos anos de 2024, 2025 e 2026, com a aplicação do Piso Nacional do Magistério, no percentual de 15,29%, estendido também aos demais profissionais da educação.

A categoria também cobra a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), o cumprimento da hora-atividade e a efetivação da lei que reconhece os profissionais da Educação Infantil como professores.

Durante a assembleia, os trabalhadores deliberaram ainda que o ano letivo não será iniciado enquanto o Poder Executivo municipal não apresentar uma proposta que seja aprovada pela categoria.

O movimento prevê ainda plantão permanente em frente à Prefeitura no dia da mobilização. Segundo o Sinteac, a programação incluirá um café da manhã em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, além de atividades de integração entre os participantes.

Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Rio Branco não havia se manifestado oficialmente sobre as reivindicações apresentadas pelos trabalhadores da educação.

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