Acre
Desembargador Júnior Alberto e juiz Clovis Lordi realizam reunião com as forças de seguranças visando as eleições 2024
As forcas de segurança de Assis Brasil, Brasiléia e Epitaciolândia, presidente do TRE-Acre, Desembargador Júnior Alberto, enfatizou a importância de garantir segurança aos eleitores e que as eleições ocorram de maneira tranquila e que os resultados reflitam fielmente a vontade popular.

Na abertura da reunião, onde contou com a presença das forças de segurança de Assis Brasil, Brasiléia e Epitaciolândia, que compõem à 6ª zona eleitoral do alto acre.
O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-Acre), sob coordenação do desembargador Junior Alberto e do juiz da 6ª zona eleitoral, Clovis Lordi, realizaram reunião com representantes das instituições que compõem o grupo das forças segurança da regional do Alto Acre. O encontro teve como objetivo discutir as medidas de segurança para as Eleições de 2024 e ocorreu no auditório do Ministério Público do Acre, em Brasileia/Acre.
Na abertura da reunião, que contou com a presença das forças de segurança de Assis Brasil, Brasiléia e Epitaciolândia, que compõem à 6ª zona eleitoral do alto acre, o presidente do TRE-Acre, Desembargador Júnior Alberto, destacou a importância de assegurar a segurança dos eleitores e garantir que as eleições transcorram de forma pacífica, refletindo fielmente a vontade popular.

O juiz eleitoral Glovis Lordi e o desmbargador Junior Alberto destacam a relevância da organização para as eleições de 2024 na 6ª zona eleitoral da regional do Alto Acre, que abrange mais de 35 mil eleitores.
“Questionado sobre o funcionamento desse mecanismo, o juiz da 6ª zona eleitoral, Clovis Lordi, explicou que: ‘Todo esse processo é extremamente técnico. Com base em informações de eleições anteriores e nos dados disponíveis pelas forças de segurança da regional do alto acre, para esta eleição, sempre desenvolvemos uma matriz de riscos. Essa matriz nos indica onde é mais provável que ocorram tipos específicos de problemas. Com a presença das forças de segurança da região nos proporcionará tranquilidade para as eleições de outubro.'”
“O juiz eleitoral Clovis Lordi destacou ainda a relevância da organização para as eleições de 2024 na 6ª zona eleitoral da regional do Alto Acre, que abrange mais de 35 mil eleitores. Lordi enfatizou que a prioridade é garantir a segurança e tranquilidade dos eleitores no dia da votação: ‘É nossa missão assegurar que cada eleitor saia de casa tranquilo e vote com segurança’. juiz leitoral e equipe, com as forças de segurança da regional do alto acre, será responsável pelo planejamento e coordenação das medidas de segurança na região, incluindo o transporte e armazenamento das urnas eletrônicas, a proteção dos locais de votação, e a segurança dos servidores, magistrados e colaboradores da Justiça Eleitoral.”

“A prefeita de Brasiléia Fernanda Hassem (PP), participou da reunião e reafirmou o compromisso da prefeitura com a 6ª zona eleitoral da regional do Alto Acre em relação à logística para as eleições de outubro.”
Veja vídeo:

Tabela 116 – Número de eleitores por município

Fonte: TSE. números de eleitores, com informações de 2022 são referentes ao mês de fevereiro.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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