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Acre

Deracre vai construir a ponte e o DNIT as obras do entorno

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Do ac24horas.com

tiago-2O coordenador do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre no Acre (DNIT), Thiago Caetano, esclareceu na manhã de hoje (20) todas as dúvidas levantadas pelo deputado estadual Luiz Gonzaga, do PSDB, com relação a execução da obra do Anel Viário do município de Brasileia. Da tribuna da Assembleia Legislativa, Gonzaga denunciou o que chamou de “esquemão” para o Departamento de Estradas e Rodagens (DERACRE) fazer a obra.

“O que o deputado chama de esquemão foi, na verdade, um esforço dos três senadores da República, especialmente Gladson Cameli (PP-AC) para não perdermos os recursos avaliados em R$ 50,5 milhões e já garantidos para a consolidação da ligação do Acre com o Pacífico”, acrescentou Caetano.

Para Thiago, ao invés de levantar suspeitas infundadas o deputado tucano deveria procurar se informar melhor e, como parlamentar, defender aquilo que é bom para o Acre. Gonzaga foi convidado a integrar a equipe de controladores para fiscalizar a execução dos investimentos.

“Estamos diariamente no DNIT para esclarecer esse quaisquer outros questionamentos, o deputado nunca nos procurou para pedir informações. Ele está convidado a integrar junto com o CGU e o TCU a equipe que vai fiscalizar cada centavo aplicado”

PARA ENTENDER O CASO:

Os recursos para a obra do Anel Viário no município de Brasileia foram definido pela Bancada Federal do Acre através de emendas impositivas, no valor de R$ 50 milhões. Incluído no orçamento de 2016, até o meio do ano, nenhuma informação havia chegado no DNIT sobre as providências necessárias para a execução de uma obra desse porte.

deracre“Com as mudanças na esfera federal o senador Gladson Cameli se aproximou do DNIT e cobrou da Superintendência o estudo de viabilidade, informando ainda que no DERACRE, existia um projeto desde 2010” esclareceu Caetano.

Começou então uma correria para que os recursos não fossem devolvidos à União e que a tão esperada obra saísse do papel. Caetano conta que uma das primeiras providências tomadas foi das premissas para receber a doação do projeto por parte do DERACRE. Ele detalhou o esforço de toda bancada até a garantia dos recursos:

29 de julho de 2016 – Durante o evento promovido pelo Senai de Tecnologia Madeira e Móveis, no Distrito Industrial, o senador Gladson Cameli pede a vice-governadora Nazaré Araújo a doação do projeto executivo pelo DERACRE ao DNIT. A proposta estava em via de ser arquivada pelo Ministério dos Transportes.

2 de agosto de 2016 – O governador Sebastião Viana sinaliza a favor das providências para uma parceria entre o governo do Estado e o órgão federal para finalizar as adequações do projeto do anel viário de Brasileia.

19 de agosto de 2016 – Junto com técnicos e engenheiros do departamento nacional o senador Gladson Cameli fez uma vistoria no local onde as obras devem ser iniciadas o contorno do anel viário de Brasileia e Epitaciolândia e na área onde será construída a ponte de mão dupla com 240 metros de extensão.

24 de agosto de 2016 – O coordenador da bancada federal do Acre, deputado federal Alan Rick (PRB/AC) e o senador Gladson Cameli (PP/AC), trataram na sede do Departamento Nacional de infraestrutura de Transportes – DNIT, em Brasília, com o Diretor-Geral do órgão, Valter Silveira, da autorização legal para que o Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (DERACRE) faça a doação do projeto de execução do anel viário no município de Brasiléia ao DNIT.

Outubro de 2016 – DERACRE entrega o projeto executivo, mesmo assim, segundo Caetano, os recursos ainda não estavam garantidos, o DNIT ao fazer um estudo histórico sobres as modalidades de processos licitatórios verificou que o RDC Integrado – mais rápido processo – levaria 70 dias para ser concluído.

Em média os processos levam até 140 dias para estar em ponto de execução.
“Corremos um sério risco de perder os recursos em uma época dessa de crise. A única saída encontrada foi a de remanejar recursos. A assinatura de convênio com o DERACRE foi uma saída para garantir o dinheiro da ponte, orçada em R$ 20 milhões” voltou a esclarecer Caetano.

Os outros R$ 30 milhões foram remanejados, para, segundo o DNIT, voltar ao orçamento do Ministério dos Transportes e ser aplicado novamente na construção do entorno. Essa parte da obra será executada pelo governo federal.

Relação com órgãos controladores – O processo que está em fase de solicitação de convênio será concluído em dezembro. Caetano explica que o início das obras da ponte está previsto para o verão de 2017. “Paralelo as obras de fundações da ponte acontece a pavimentação do Anel Viario” garantiu.

Ainda de acordo o coordenador, diante do histórico “que não é bom” da execução de obras pelo DERACRE, os órgãos controladores: CGU e TCU já garantiram a permanência durante toda execução do projeto de construção da ponte, de dois engenheiros e de uma supervisora do departamento estadual.

“Cada medição será rigorosamente acompanhada por esses fiscais e a atualização dos investimentos enviadas permanentemente para CGU e TCU e quem solicitar” declarou Caetano.

A construção da rodovia e da ponte do Anel Viário está previsto para o final de 2018.

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Acre

Casal é preso com mais de 1 kg de cocaína durante barreira policial em Porto Acre

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Droga foi encontrada dentro de veículo abordado na Avenida João Barbudo; suspeitos foram levados à Defla, em Rio Branco

Um homem de 38 anos e uma mulher de 44 foram presos na noite desta segunda-feira (2) após serem flagrados transportando mais de um quilo de cocaína pura durante uma barreira da Polícia Militar do Acre, no km 1 da Avenida João Barbudo, estrada que liga a Vila do Incra à Vila do V, no município de Porto Acre.

Fernando Morgner da Silva e Evilene Rebouças de Oliveira estavam em um Fiat Uno preto quando foram abordados. Segundo a guarnição, o motorista apresentou nervosismo ao avistar a fiscalização e, ao receber ordem de parada, ainda tentou fugir, mas foi interceptado após um breve acompanhamento.

Na revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Porém, durante vistoria no interior do veículo, os policiais localizaram mais de 1 kg de cocaína pura. Conforme a PM, a droga teria como destino o próprio município de Porto Acre.

O casal recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para Rio Branco, onde foi apresentado na Delegacia de Flagrantes (Defla) e permanece à disposição da Justiça.

A ocorrência faz parte das ações contínuas da Polícia Militar no enfrentamento ao tráfico de drogas no interior do estado.

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Acre

Dupla é presa com armas e suspeita de planejar ataque entre facções em Rio Branco

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Força Tática do 2º BPM apreendeu dois revólveres calibre .38 na Vila Albert Sampaio

Dois homens foram presos na noite desta segunda-feira (2) na Vila Albert Sampaio, no Segundo Distrito de Rio Branco, suspeitos de planejar um ataque contra integrantes de uma facção rival. A ação foi realizada por militares da Força Tática do 2º Batalhão da Polícia Militar do Acre.

Cleiseniudo de Souza Lima, de 22 anos, e Marcelo da Silva Nascimento, de 28, foram abordados durante patrulhamento a pé em uma área de difícil acesso para viaturas. Segundo a polícia, a dupla estava escondida e aparentava se preparar para executar o atentado. Ao perceberem a aproximação dos militares, tentaram fugir e se esconder em uma casa abandonada, mas foram cercados e presos.

Com os suspeitos, os policiais apreenderam dois revólveres calibre .38 municiados, que, de acordo com a corporação, seriam utilizados no possível ataque.

Durante o interrogatório, um dos presos confessou integrar uma organização criminosa que atua na região, mas relatou ter sido expulso pelo chamado “tribunal do crime”. Ele afirmou ainda que atualmente faria parte de uma facção rival e teria sido enviado à vila com a missão de assumir o controle do território.

Após consulta ao sistema judicial, foi constatado que um dos detidos já possui passagem pela Justiça e cumpre pena em regime semiaberto.

A dupla foi encaminhada à Delegacia de Flagrantes (Defla), junto com as armas apreendidas, e permanece à disposição da Justiça.

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Acre

STF derruba lei do Acre que permitia privatização de áreas em florestas públicas estaduais

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Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia

A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.

Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.

O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.

O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.

Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.

Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado

A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:

  • FES do Rio Gregório

  • FES do Rio Liberdade

  • FES do Mogno

  • FES do Antimary

  • FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari

A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.

A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada 

Ação e Argumentos

A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.

O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:

  1. Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.

  2. Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.

  3. Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.

Consequências

Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.

É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.

A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.

Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada 

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