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Deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) é condenado a devolver mais de R$ 200 mil aos cofres públicos no Acre

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Edvaldo Magalhães (PCdoB) foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Valores foram recebidos por convênio firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entre 2013 e 2015

Edvaldo Magalhães foi condenado pelo Tribunal de Contas da União. Foto: Arquivo pessoal/ Sérgio Vale

O deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB) foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver mais de R$ 200 mil recebidos de um convênio firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entre 2013 e 2015.

O julgamento na 2ª Câmara da Corte ocorreu no último dia 15 e teve como relator o ministro Jorge Oliveira. Cabe recurso da decisão. A defesa de Magalhães disse que deve contestar a decisão assim que for informada oficialmente.

Conforme a decisão, Edvaldo Magalhães deve ressarcir os seguintes valores:

  • Três débitos históricos registrados em 1º de julho de 2013 – nos valores de R$ 24.160,00, R$ 6.175,00 e R$ 120.665,00;
  • Crédito apontado em 3 de dezembro de 2015 – R$ 86.924,88.

Em 2013, Edvaldo atuava como secretário de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis (Sedens) e em 2015 era diretor-presidente do Departamento Estadual de Água e Saneamento do Acre (Depasa).

O TCU determinou ainda a aplicação de multa no valor de R$ 18 mil. A defesa do deputado encaminhou uma nota ao g1 em que destaca que ‘aguarda a notificação formal para as devidas interposições’

“Além do que, é possível perceber que nunca se apurou efetivamente o suposto dano ao erário apontado, limitando-se as conclusões do corpo técnico a apenas presumir e pressupor que houve dano, mas, sem, contudo, haver nos autos qualquer elemento técnico concreto de apuração e fixação a não ser o dos valores repassados, o que não é suficientemente capaz de imputar responsabilidade e configurar débito a ser ressarcido ante a tais conjecturas e suposições”, diz a defesa.

Segundo o TCU, o MTE instaurou processo contra o deputado para em ‘razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União ao Estado do Acre por meio do convênio firmado em 2012’

O objetivo da parceria era desenvolver ações de qualificação social e profissional, de forma integrada com o Programa Seguro-Desemprego, do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

“[O TCU decide] Julgar irregulares as contas de Edvaldo Soares de Magalhães, condenando-o ao pagamento das importâncias, a seguir, especificadas, com a fixação do prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculadas a partir da data indicada até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor”, diz parte da decisão.

Nota na íntegra da defesa do deputado

A decisão preliminar do TCU aposta no Acórdão n° 2.095/2025 – 2ª Câmara ainda é passível do manejo de recursos tanto na seara administrativa quanto na judicial, não tendo o condão de produzir efeitos concretos e imediatos de forma definitiva. A defesa está no aguardo da notificação formal para as devidas interposições.

A complexa discussão resume-se, em síntese, em 3 pontos principais: 1°) reconhecimento da prescrição quinquenal (5 anos) havido entre a citação válida e eficaz e essa decisão recente; 2°) a configuração de (erro grosseiro) do gestor como elemento para o sancionamento, não bastando outras espécies de culpa eventualmente verificadas (ex: fiscalização); 3°) ausência parcial ou não aceitação de documentos justificadores das despesas efetuadas.

Entendemos que o TCU, nas suas decisões em geral, incluindo-se esta, está alargando conceitos e marcos prescricionais interruptivos em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelo legislador e em desconformidade com pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria e em casos semelhantes.

As argumentações lançadas pela auditoria referenciam acórdãos antigos (2017 a 2020) que não mais se coadunam com os pensamentos teóricos e judiciais exarados ao longo desses 3 últimos anos, estando em descompasso com as assentadas judiciais.

Além do que, é possível perceber que nunca se apurou efetivamente o suposto dano ao erário apontado, limitando-se as conclusões do corpo técnico a apenas presumir e pressupor que houve dano, mas, sem, contudo, haver nos autos qualquer elemento técnico concreto de apuração e fixação a não ser o dos valores repassados, o que não é suficientemente capaz de imputar responsabilidade e configurar débito a ser ressarcido ante a tais conjecturas e suposições.

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Mounjaro ou Ozempic no Carnaval: o que comer e o que evitar na folia

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Uma mulher segura uma caneta injetora Mounjaro - Agonorexia: saiba o que é e riscos das canetas emagrecedoras - Metrópoles

Se você faz tratamento com tirzepatida ou semaglutida (as populares “canetas emagrecedoras”, como Mounjaro e Wegovy, respectivamente) e vai ao Carnaval, é preciso olhar com cuidado para a alimentação nos dias de festa.

A nutricionista Livia Souza, especialista em emagrecimento, orienta que os pacientes façam pequenas refeições ao longo do dia, priorizando aqueles com mais proteínas, muitas vezes negligenciadas nesse período. A água deve ser calculada em torno de 35 ml por quilo do peso e, se a pessoa sentir muito enjoo, pode tomar chás como o de gengibre.

“No dia que for para o Carnaval, antes de sair de casa, o ideal é tentar ter uma refeição equilibrada do ponto de vista nutricional, com combinação de proteínas, carboidratos e micronutrientes. Traduzindo: feijão, arroz, uma porção de carne ou frango, salada e uma fruta para complementar”, ensina.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Mãe é presa por maus-tratos contra filho autista que vivia isolado

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imagem colorida mae presa maus-tratos filho autista goias

Goiânia – Uma mãe de 24 anos foi presa por maus-tratos contra o filho de 8 anos, em Catalão, no sudeste de Goiás. De acordo com a Polícia Civil de Goiás (PCGO), o menino é portador do transtorno do espectro autista, era mantido isolado, não estava na escola e recebia apenas uma refeição por dia. O garoto também não tinha acompanhamento terapêutico e psicológico.

A mulher, que não teve o nome divulgado, foi presa em flagrante na quinta-feira (12/1). A corporação foi recebida no local pela avó materna da criança, que, segundo a PCGO, apresentava sinais de desnutrição e palidez, além de estar em exposição constante a telas de aparelhos eletrônicos.

Episódios de agressão

À polícia, a avó do menino revelou que a criança também já foi agredida física e verbalmente pela mãe, e que a mulher tem não tem afeto pelo filho.

Segundo a investigação, o garoto recebe um benefício de aposentadoria, mas a investigação apontou que a mãe usava o dinheiro em benefício próprio.

Ainda segundo a polícia, o menino passava a maior parte do tempo trancado no quarto e era impedido de brincar fora de casa. A Polícia Civil acionou o Conselho Tutelar para acolher a criança a fim de garantir o suporte necessário.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Fafs confirma 9 equipes inscritas no torneios Sub-11 e 15

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Foto João Valente: Torneios marcam a abertura da temporada

O departamento técnico da Federação Acreana de Futsal(Fafs) confirmou 9 equipes inscritas para as disputas dos torneios Sub-11 e Sub-15, competições programadas para abrir a temporada de 2026.

“Nosso objetivo é realizar os dois campeonatos com doze equipes em cada um. Investir na base é fundamental e vamos seguir com essa política para termos formação”, declarou o presidente da Fafs, Rafael do Vale.

No dia 28

Segundo Rafael do Vale, as inscrições serão fechadas no dia 28 deste mês e o objetivo é não prorrogar o prazo.

“Queremos promover as competições dentro do programado na assembleia geral. Temos 12 eventos para realizar na temporada”, afirmou o dirigente.

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