Acre
Sinhasique apresenta PL que dispensa cobrança de taxa para segunda via da CNH em casos de roubo ou furto
A deputada Eliane Sinhasique (PMDB) apresentou na sessão desta terça-feira (8), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o Projeto de Lei nº 224, que “Autoriza o Estado a dispensar cobrança de taxa de segunda via de Carteira Nacional de Habilitação e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo nos casos de roubo ou furto, e dá outras providências.
Segundo o projeto, o direito à isenção ocorrerá mediante ocorrência policial e que a comunicação falsa dos crimes previstos no caput do artigo 1º desta lei implicará a responsabilidade cível e penal da forma da lei.
Os formulários de registro de ocorrência policial deverão estampar a determinação constante nesta lei com a seguinte redação. “É gratuita a segunda via da Carteira Nacional de Habilitação e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo nos casos de roubo ou furto, devidamente registrados”.
A mesma redação deverá ser afixada através de um cartaz, ou similar, nas dependências das delegacias policiais e nas dependências do Detran.
De acordo com a oposicionista, a violência em todos os Estados brasileiros, em particular no Estado do Acre, provoca imensos prejuízos e perdas à população. Ela destacou que a Constituição Federal de 1988, vigente, no Capítulo III, artigo 144, referente à Segurança Pública, preconiza que a segurança pública é “dever do Estado”, devendo ser “exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
“Portanto, fica bem claro que quando este direito do cidadão é usurpado cabe ao Estado assumir o ônus da reparação. Desse modo, torna-se necessária a isenção da taxa de segunda via dos documentos inseridos no presente Projeto de Lei”, disse.
Eliane Sinhasique pontuou que a isenção da taxa de segunda via nos casos previstos na lei começou a ser aplicada no Estado do Rio de Janeiro, em 1998, através da Lei nº 3051. Depois, em 2002, o Estado do Paraná seguiu a mesma determinação, conforme a Lei nº 13.455. “Na região Norte eu destaco o Estado de Rondônia, que também seguiu a mesma determinação com a Lei nº 2.443, de 2001”, ressaltou.
A parlamentar apresentou ainda requerimento ao governo do Estado, solicitando informações atinentes à Lei nº 1.458, de 2 de maio de 2002. Sinhasique pediu que o governador enviasse ao Poder Legislativo o teor da regulamentação da referida lei. Segundo a deputada, o requerimento visa descobrir se há omissão por parte do Poder Executivo quanto à regulamentação da Lei nº 1.458/2002.
“Sabemos que toda lei que depende de padronização tem sua eficácia limitada. Dessa forma, entendemos que o direito garantido na presente lei tem um valor incontestável, de modo que seus efeitos não podem deixar de ser aplicados por falta de regulamentação”, disse.
A Lei 1.458, de 2 de maio de 2002, “Institui normas para expedição e renovação de Carteira Nacional de Habilitação, conforme especifica, e dá outras providências”.
A lei estabelece a gratuidade quando da expedição, renovação ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação para condução de veículos automotores a pessoas desempregadas.
Para concluir, a deputada disse que o presidente nacional do PMDB, o vice-presidente da República, Michel Temer, foi corajoso ao enviar uma carta à presidente Dilma Rousseff (PT). A carta, que foi enviada ontem (7), apontou episódios que demonstrariam a “desconfiança” que o governo teria em relação a ele e ao PMDB.
“Ele colocou na carta o mesmo sentimento que tenho, de que a presidente Dilma governa o país sem confiar no PMDB. O meu partido tem apenas sido coadjuvante nesse governo, o PMDB tem apenas prestado assessoria à presidente Dilma Rousseff, pois só é chamado em casos de extrema necessidade, quando é para apagar um incêndio, por exemplo,”, afirmou.
Mircléia Magalhães
Agência Aleac
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.


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