Dados do Ibama mostram que desmatamento ilegal lidera infrações entre maio de 2024 e 2025 no estado

O documento, elaborado pela Diretoria de Proteção Ambiental do IBAMA, detalha centenas de autuações distribuídas em todos os municípios acreanos. Foto: cedida
Um relatório do Ibama obtido pela reportagem revela que o órgão ambiental aplicou R$ 175,3 milhões em multas por infrações ambientais no Acre entre maio de 2024 e maio de 2025. Os dados mostram que todos os municípios acreanos foram alvo de autuações, com destaque para Feijó, que lidera o ranking de penalidades.
Os 5 municípios mais multados:
Feijó
Tarauacá
Sena Madureira
Rio Branco
Cruzeiro do Sul
As infrações mais comuns foram desmatamento ilegal (47% dos casos) e uso irregular de recursos naturais (33%), segundo a Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama. Os valores das multas variaram entre R1mileR1mileR 3 milhões por infração, atingindo tanto pessoas físicas quanto empresas.
“Os números refletem nossa atuação rigorosa na fiscalização ambiental, especialmente na região do Vale do Juruá, onde concentramos nossas operações”, explicou um representante do Ibama que preferiu não se identificar. O órgão destacou que 68% das autuações já foram formalmente contestadas pelos autuados.
As autuações baseiam-se em dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e do Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta as sanções administrativas aplicáveis às condutas lesivas ao meio ambiente.
Além das sanções financeiras, o documento aponta o status de cada processo — entre lavrados, em fase de defesa e homologação — evidenciando o rigor e o alcance das fiscalizações realizadas pelo órgão federal.

Os maiores volumes de multas foram registrados nos municípios de Feijó, Tarauacá, Sena Madureira, Rio Branco e Cruzeiro do Sul, concentrando autuações que chegam a milhões de reais em alguns casos. Foto: cedida
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que as multas por infrações ambientais são imprescritíveis, ou seja, não há prazo limite para que o Estado cobre os valores devidos por danos ao meio ambiente. A Corte, por maioria, considerou que a reparação ambiental é um dever contínuo e decorre de um direito fundamental à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da Constituição Federal.
O entendimento foi consolidado com repercussão geral, o que vincula todas as instâncias do Judiciário. Na prática, isso significa que multas aplicadas por órgãos como o IBAMA podem ser executadas a qualquer tempo, independentemente da data em que foram lavradas, reforçando o caráter permanente da responsabilização ambiental e a prevalência da tutela coletiva sobre o princípio da segurança jurídica do infrator.
Veja os municípios com maiores valores por autuações ambientais:
Feijó – R$ 56.600.324,00 (cinquenta e seis milhões, seiscentos mil, trezentos e vinte e quatro reais).
Tarauacá – R$ 25.706.700,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e seis mil e setecentos reais).
Sena Madureira – R$ 16.245.054,00 (dezesseis milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e cinquenta e quatro reais).
Rio Branco – R$ 15.860.119,59 (quinze milhões, oitocentos e sessenta mil, cento e dezenove reais e cinquenta e nove centavos).
Cruzeiro do Sul – R$ 11.892.230,00 (onze milhões, oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta reais).

As autuações baseiam-se em dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e do Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta as sanções administrativas aplicáveis às condutas lesivas ao meio ambiente.
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