Acre
Delegacia Virtual já recebeu 182 pedidos de ajuda desde janeiro
O governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública (Sesp), oferece à população a comodidade de registrar pequenas infrações, perda de documentos, desaparecimento de pessoas e até crimes de baixa complexidade, como furto, na comodidade do próprio lar, através da internet.
Desde janeiro desde ano está em funcionamento a Delegacia Virtual através do número 181. O público interessado no serviço, acessará o portal www.seguranca.ac.gov.br
Após análise por parte do coordenador Geral da Delegacia Virtual os dados são checados e, estando corretos, a queixa será validada. Em um prazo de máximo de 24 horas o solicitante será contatado e notificado sobre o andamento do seu caso.
Segundo a coordenadora da Delegacia Virtual, agente de Polícia Civil Tatiane Nascimento de Araújo, desde sua implantação dia 28 de janeiro desde ano já foram registradas 182 ocorrências.
“Embora a delegacia esteja em pleno funcionamento durante 24 horas, a demanda ainda é reprimida por falta de divulgação e desconhecimento”.
O coordenador-geral do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (CIOSP) delegado José Henrique Mercel, a falta de maior divulgação era necessário para que os operadores se familiarizassem com a nova ferramenta e pudessem fazer um atendimento com qualidade para o usuário do sistema.
Henrique reconhece que o tempo entre, pedido e resposta está muito longo. Mas garante que estão em andamento projetos de aperfeiçoamento para melhorar o atendimento com a intenção de baixar esse tempo.
Disk denúncia
No mesmo dispositivo e ambiente da Delegacia Virtual está em pleno funcionamento um serviço não menos importante e com enorme aceitação do público que é o Disk denúncia pelo telefone 197.
A Sesp se cercou dos cuidados necessários para combater os trotes. Há garantias que a pessoa que faz a denúncia jamais será identificada e tem garantias de sigilo absoluto.
A ideia é identificar paradeiros de foragidos da justiça, ponto de venda de drogas, prostituição infantil, abuso contra menores e adolescentes, sequestro, cárcere privado e demais crimes que a população queira denunciar.
Até a última segunda feira, dia 15. Haviam usado o Serviço, 1.339 pessoas.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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