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Déficit de vagas no sistema carcerário do Brasil passa de 174 mil
O relatório mostra ainda que 105.104 presos são monitorados com tornozeleira eletrônica e que a população em prisão domiciliar, que não usa equipamento de tornozeleira eletrônica, aumentou em 14,40%, saindo de 100.433 em dezembro do ano passado para 115.117 em junho de 2024.

Além disso, apenas as famílias de 19.445 presos recebem auxílio-reclusão. O benefício, atualmente no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00). Foto: internet
O Brasil tem déficit de 174.436 vagas no sistema carcerário. A informação foi divulgada esta semana no Relatório de Informações Penais (Relipen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), segundo o qual a população carcerária no país é de 663.906 presos, enquanto a capacidade das celas físicas é de 488.951 vagas.
Os dados, relativos ao período de janeiro a junho de 2024, mostram ainda que quase a totalidade dos presos é de homens, com 634.617 encarcerados. Já a população feminina soma 28.770 presas, das quais 212 estão gestantes e 117 lactantes. o relatório também mostra que 119 filhos de presas estão nas unidades prisionais.
Além disso, apenas as famílias de 19.445 presos recebem auxílio-reclusão. O benefício, atualmente no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00), é voltado para os dependentes de pessoas de baixa renda presas em regime fechado e que tenham contribuído com a previdência.
São Paulo é o estado com o maior número de presos, com 200.178 encarcerados. Em seguida vem Minas Gerais, com 65.545; Rio de Janeiro, com 47.331; Paraná, com 41.612 e Rio Grande do Sul, com 35.721. Os estados com o menor número de presos são: Amapá, com 2.867; Roraima, com 3.126; Tocantins, com 3.738; Amazonas, com 5.069; e Alagoas, com 5.194.
São Paulo, Minas Gerais e o Rio de Janeiro também são os estados com os maiores déficits de vagas, com 45.979; 19.834; e 15.797, respectivamente. Na sequência vem Pernambuco, cujo déficit é de 12.646; e o Paraná com déficit de 11.325 vagas.
Enquanto isso, o Rio Grande do Norte tem um superávit de 1.601 vagas; o Maranhão é superavitário em 514 vagas; o Mato Grosso em 132; e o Tocantins em 19 vagas.
O relatório mostra ainda que o Brasil tem 183.806 presos provisórios. Destes, 174.521 são homens e 9.285 mulheres. Os presos em regime fechado somam 360.430, dos quais 346.225 são homens e 14.205 mulheres. Os presos em regime semiaberto totalizam 112.980. As mulheres somam 4.761 presas e os homens 108.219. Já os presos no sistema aberto chegam a 4.774, dos quais 4.372 são homens e 402 mulheres.
O relatório mostra ainda que 105.104 presos são monitorados com tornozeleira eletrônica e que a população em prisão domiciliar, que não usa equipamento de tornozeleira eletrônica, aumentou em 14,40%, saindo de 100.433 em dezembro do ano passado para 115.117 em junho de 2024.
Trabalho e estudo
O relatório mostra também que 158.380 presos exercem algum tipo de atividade laboral, dos quais 28.748 exercem o trabalho em ambiente externo e 129.632 executam o trabalho na unidade prisional. São 146.476 homens e 11.904 mulheres que exercem algum tipo de trabalho relacionado a atividades rural, agrícola, industrial, de artesanato, serviços e construção civil.
Em relação ao estudo, o documento mostra que 118.886 presos estão no ensino formal, seja em processo de alfabetização, no ensino fundamental, médio, superior ou em curso técnico com carga horária acima de 800 horas. Desse quantitativo, 108.978 são homens e 9.908 mulheres.
A maioria (57.442) está frequentando o ensino fundamental, seja presencialmente o na modalidade de educação à distância (EaD). Em seguida estão aqueles cursando o ensino médio que somam 37.485. Depois vêm os presos em processo de alfabetização, com 19.908 pessoas. Os presos cursando ensino superior somam 3.467 e os que frequentam cursos técnicos são 1.563.
O relatório mostra também que o sistema carcerário do país disponibiliza 1.763.464 livros nas unidades prisionais e que 30.212 presos realizam atividades de trabalho e estudo simultaneamente, sendo 27.874 homens e 2.338 mulheres.
Deficiência, nacionalidade e documentação
O total de presos com deficiência, até 30 de junho, era de 9.424, dos quais 9.058 são homens e 366 mulheres, dos quais 461 homens e seis mulheres são cadeirantes.
Da totalidade de pessoas no sistema carcerário, 45.628 não têm nenhum tipo de documento; 2.610 são estrangeiros, dos quais 1.473 estão sem informação sobre a nacionalidade.
O documento mostra ainda que 30.156 presos têm doenças transmissíveis, como Aids/HIV, sífilis, hepatite, tuberculose e hanseníase. No período de janeiro a junho de 2024, foram registrados 1.064 óbitos de presidiários. A maioria, 747, foi por motivos de saúde; 100 foram criminais; 32 acidentais, 101 de causas desconhecidas e 84 suicídios.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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