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Defesa de Lula entra com 1º recurso contra sentença de Moro

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Ex-presidente Lula foi condenado em processo da Operação Lava Jato que envolvia o triplex no Guarujá.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado na Lava Jato (Foto: Leonardo Benassatto/Reuters)

A defesa do Luiz Inácio Lula da Silva apresentou na sexta-feira (14) o primeiro recurso contra a sentença do juiz Sérgio Moro, que condenou o ex-presidente a 9 anos e seis meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente foi condenado em processo que investigou se o apartamento no Guarujá, litoral de São Paulo, era propina paga pela OAS a Lula por contratos firmados pela empresa na Petrobras. Lula nega as acusações, e na avaliação dos advogados que o representam, Moro teve atuação política na sentença.

De acordo com a petição protocolada pelos advogados no sistema eletrônico da Justiça Federa, no Paraná, a intenção é “suprir as omissões, contradições e obscuridades” da sentença. Este recurso apresentado chama-se embargos de declaração e é usado como instrumento por advogados justamente para solicitar ao juiz revisão de algum ponto da sentença.

Neste sábado (15), a força-tarefa da Operação Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) afirmou que o recurso é um rito normal do processo e que, conforme já divulgou, vai recorrer da sentença. O juiz Sérgio Moro afirmou que vai se manifestar nos autos do processo.

Os advogados questionam pontos da sentença – veja:

  • omissão no tocante às afirmações feitas pelo juízo em relação ao ex-presidente Lula e sua defesa;
  • negativa de juntada de documentos como contratos da Petrobras. A defesa fala em cerceamento de defesa;
  • desqualificação de declarações de testemunhas de defesa;
  • desqualificação de instrumentos de auditoria, interna e externa, que não detectaram atos de corrupção ligados ao ex-presidente;
  • omissão quanto à transferência do empreendimento para a OAS;
  • omissão quanto ao exercício das faculdades inerentes à propriedade do tríplex pela OAS e pela desconsideração de elementos de prova que mostram que o ex-presidente jamais teve a propriedade ou a posse do imóvel;
  • omissão quanto à origem do dinheiro usado para o custeio do tríplex e para as reformas;
  • contradição ao defender imparcialidade, desrespeitando diversas vezes o ex-presidente e a sua defesa;
  • omissão sobre equívocos apresentados em reportagem do jornal “O Globo”, apontados nas alegações finais do ex-presidente;
  • omissões quanto à pena aplicada.

Este recurso é analisado pelo próprio juiz Sérgio Moro – não existe prazo definido para isso. Enquanto não houver decisão, o prazo para apelação, que é outro recurso analisado no Tribunal Regional Federal (TRF 4ª Região), em Porto Alegre, fica suspenso.

“O cenário apresentado pela sentença se torna ainda mais temerário quando se verifica que este juízo, na ausência de provas da acusação, toma como verdadeiras as afirmações de pessoas que, por circunstâncias diversas, não merecem maior credibilidade nas afirmações lançadas nestes autos – como o colaborador Delcídio do Amaral, além de Pedro Corrêa e Léo Pinheiro”, diz trecho do recurso.

Ainda de acordo com os advogados de Lula, a sentença tem “fundamentação” alicerçada nas declarações do corréu e aspirante a delator Léo Pinheiro.

Outros processos de Lula

O ex-presidente é réu em outras duas ações da Lava Jato: uma ligada à Operação Janus, que trata de contratos no BNDES, e outra relacionada à Operação Zelotes, que apura venda de medidas provisórias.

Lula também foi denunciado no caso envolvendo o sítio em Atibaia, no interior de São Paulo, no âmbito da Lava Jato.

Ele é alvo ainda de dois inquéritos na Lava Jato: um sobre a formação de organização criminosa para fraudar a Petrobras, e outro sobre obstrução das investigações ao tomar posse como ministro de Dilma. Na Zelotes, ele é investigado em inquérito sobre a edição da medida provisória 471, que criou o Refis.

G1

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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

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Romeu Zema concede entrevista no estudio do Metrópoles - Coluna

Gabriel Foster/Metrópoles

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.

A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.

Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.

Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.

“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.

Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.

Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

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Entrada do Metrópoles - Metrópoles

Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.

O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.

De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.

Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.

A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.

Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.

Prisão preventiva

No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.

Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.

Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.

Não há urgência

A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

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Esplanada dos ministérios: reforma administrativa reorganiza o serviço público

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).

A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.

Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.

A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.

Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.

A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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