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Decreto de Gladson Cameli determina atualização cadastral de todos os servidores estaduais
O documento destaca a necessidade de atualização dos dados cadastrais e funcionais a fim de possibilitar o completo e correto lançamento de informações na folha de pagamento do estado

Governador Gladson Cameli – Foto: Alexandre Lima/arquivo
A atualização cadastral anual de que trata o Decreto deverá ser realizada pela internet, por meio do endereço eletrônico – www.atualizacaocadastral.ac.gov.br.
Um decreto publicado na edição desta quinta-feira, 19, do Diário Oficial do Estado, determina a atualização cadastral anual dos servidores efetivos, agentes políticos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado, empregados públicos e militares, em atividade, vinculados à Administração Pública Estadual. O documento assinado pelo governador Gladson Cameli destaca a necessidade de atualização dos dados cadastrais e funcionais a fim de possibilitar o completo e correto lançamento de informações na folha de pagamento, e bem como aperfeiçoar a política estadual de gestão de pessoas.
De acordo com o decreto, a atualização cadastral prevista neste Decreto não se aplica ao pessoal inativo, pensionista, estagiários e terceirizados. A atualização cadastral do pessoal inativo e pensionista obedecerá a regras próprias a serem definidas pelo Instituto de Previdência do Estado do Acre – Acreprevidência.
Segundo a publicação, compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG realizar a coordenação geral da atualização cadastral anual, designar, mediante Portaria, os membros da comissão gestora de atualização cadastral e expedir atos normativos complementares e que sejam necessários à plena execução da atualização cadastral anual.
Conforme regras estabelecidas, os servidores devem realizar a atualização cadastral anualmente, no mês do seu aniversário, inclusive os que se encontrem cedidos, afastados, licenciados ou fora do Estado, ou do País. O servidor afastado para tratamento de saúde, que o impossibilite de realizar a atualização cadastral anual, deve apresentar laudo médico comprobatório, perante o setor responsável pela gestão de recursos humanos do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado, devendo realizar a sua atualização cadastral quando do retorno às atividades funcionais.
O servidor impossibilitado de comparecer ao setor de gestão de recursos humanos ao qual esteja vinculado poderá ser representado legalmente para a realização da atualização cadastral. A procuração, com poderes específicos, a ser apresentada deverá conter firma reconhecida ou ser lavrada em cartório. No momento do comparecimento, o servidor em gozo de licença ou afastado, ou seu representante legal, deverá apresentar cópia do ato administrativo que concedeu a respectiva licença ou afastamento. A atualização cadastral anual de que trata o Decreto deverá ser realizada pela internet, por meio do endereço eletrônico – www.atualizacaocadastral.ac.gov.br.
Para acesso ao formulário on-line do sistema de atualização, no qual se atualizará os dados cadastrais, será exigido do servidor os dados referentes ao respectivo e-mail funcional e senha. Compete aos servidores procurar o setor responsável pela gestão de recursos humanos do órgão ou entidade ao qual estejam vinculados para obter o e-mail funcional e senha, que é pessoal e intransferível.
O servidor que não tem acesso à internet pode realizar a atualização cadastral anual no setor responsável pela gestão de recursos humanos do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado. O formulário on-line disponibilizará campos não obrigatórios e campos obrigatórios, sendo a finalização de seu preenchimento vinculado ao preenchimento de todos os campos obrigatórios. Ao final do preenchimento do formulário on-line, será gerado comprovante que conterá: campo para aposição da assinatura do chefe imediato do servidor, que deverá atestar seu local de lotação, as informações com as alterações que o servidor atualizou.
Caberá ao servidor imprimir o comprovante e colher a assinatura. Após o preenchimento, bem como da colheita de assinatura o servidor terá dois dias úteis para comparecer ao setor de gestão de recursos humanos ao qual está vinculado. Sempre que a atualização cadastral anual resultar em alteração das informações constantes no banco de dados do sistema estadual de gestão de pessoas, o servidor deve apresentar cópia do respectivo documento comprobatório, no setor responsável pela gestão de recursos humanos do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado.
O servidor que possuir mais de um vínculo deverá proceder, separadamente, à realização da atualização cadastral para cada um deles.
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Samu amplia atendimento de urgência com disponibilização de número WhatsApp
Com o compromisso de manter a agilidade e a eficiência no atendimento às urgências e emergências em todo o Acre, a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) informa que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ampliou o acesso da população aos serviços médicos de emergência.
A partir de agora, os chamados poderão ser realizados também pelo WhatsApp (68) 3216-1300, disponível 24 horas por dia. A medida reforça a rede de assistência e garante que a população siga recebendo atendimento rápido e seguro, enquanto equipes técnicas realizam a atualização do serviço convencional pelo 192.

Atendimento segue sendo realizado também pelo WhatsApp. Foto: Luan Martins/Sesacre
Para agilizar o atendimento, a Sesacre orienta que, no momento do contato via aplicativo, sejam informados a natureza da ocorrência, o endereço completo e um número de telefone para retorno da equipe de plantão.
“Estamos atuando de forma preventiva e estratégica, disponibilizando um canal complementar para garantir que nenhum chamado de urgência fique sem resposta. É mais uma ação para cuidar da população acreana com responsabilidade e compromisso”, destacou a coordenadora do Samu, Necila Fernandes.
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Governo do Acre regulamenta teletrabalho experimental para servidores estaduais
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a Portaria nº 642, de 24 de junho de 2025, que regulamenta o regime de teletrabalho experimental para servidores públicos estaduais, conforme estabelece o artigo 11 do Decreto nº 11.682, de 22 de abril de 2025. A iniciativa acelera a modernização da gestão pública, priorizando a produtividade, a sustentabilidade e o bem-estar dos servidores.
O teletrabalho será facultativo e adotado mediante análise das chefias e aprovação dos gestores titulares dos órgãos. A adesão dependerá da apresentação de plano de trabalho individualizado, metas de desempenho e manifestação formal, tanto do servidor quanto de sua chefia imediata. A autorização será publicada no Diário Oficial do Estado.

Regime se destina exclusivamente a servidores efetivos que atuem com sistemas e processos eletrônicos administrativos e cujas atividades possam ser mensuradas objetivamente. Estagiários, terceirizados e servidores em estágio probatório não estão incluídos. Foto: Ingrid Andrade/Sead
Entre os objetivos do teletrabalho estão a ampliação da produtividade, a economia de tempo e recursos, a redução de impactos ambientais, a valorização da diversidade e o incentivo à cultura de resultados e inovação. A medida também prioriza a inclusão de servidores com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas com dificuldades de deslocamento.
Cada órgão interessado deverá formalizar a adesão por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com detalhamento das funções compatíveis com o regime, estimativa de adesão e plano de implementação. A Comissão de Gestão do Teletrabalho, coordenada pela Sead, será responsável pelo acompanhamento, padronização, avaliação de resultados e sugestões de aperfeiçoamento.
Os servidores que aderirem deverão garantir a infraestrutura necessária para o trabalho remoto, manter canais de comunicação ativos durante o expediente e participar de treinamentos obrigatórios. O descumprimento das metas ou das obrigações poderá acarretar desligamento do regime, inclusive com responsabilização administrativa.
A primeira avaliação técnica do programa está prevista para dezembro de 2025, ocasião em que será analisada a viabilidade de sua continuidade e se, de fato, o modelo tem contribuído para um ambiente de trabalho mais flexível e alinhado às novas demandas da administração pública.
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Artesãos do Acre podem se inscrever para participar do Salão Nacional do Turismo
Parceria entre Sebrae e SETE busca fomentar o artesanato acreano a nível nacional
Com o objetivo de fomentar o artesanato acreano em vitrine nacional, o Sebrae, em parceria com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo (SETE), divulga a abertura de um edital de seleção para interessados em participar do Salão Nacional do Turismo, que acontece de 21 a 23 de agosto, em São Paulo.
O Sebrae Nacional firmou uma parceria para disponibilizar espaço aos artesãos do Brasil, destinado aos estados interessados, com vagas para dois representantes de cada estado. O Sebrae no Acre aderiu a essa iniciativa e, em parceria com a Sete, está realizando a seleção dos artesãos acreanos por meio dos editais que habitualmente utiliza para feiras nacionais.
A seleção acontece de 09 a 22 de julho, sendo disponibilizadas duas vagas para Artesãos Individuais e/ou Mestres Artesãos inscritos no Sistema de Cadastramento de Artesanato Brasileiro – SICAB e com produções artesanais que estejam de acordo com os critérios apresentados no regulamento, publicado no dia 09 de julho, no Diário Oficial do Estado (DOE). Poderão ser selecionados, segundo a Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro, artesãos das classificações: arte popular, artesanato contemporâneo-conceitual e artesanato indígena.
O evento será realizado simultaneamente ao Feirão do Turismo e tem como objetivo reunir todo o trade turístico do Brasil, com a proposta de estimular o turismo interno, impulsionar a economia e fortalecer o setor de viagens no Brasil.
Segundo o gestor de artesanato do Sebrae, Aldemar Maciel, essa é uma oportunidade de apresentar a produção artesanal acreana como produto associado ao turismo. “O evento atrai um público expressivo formado por empresas do trade turístico, operadoras, compradores e formadores de opinião de todo o Brasil, criando oportunidades para que conheçam o artesanato acreano e a nossa cultura material”, explica.
No Acre, o Sebrae oferecerá apoio logístico aos artesãos selecionados, com passagens aéreas partindo de Rio Branco com destino a São Paulo, além de ajuda de custo referente a 4,5 diárias, para cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e translado dos artesãos. Além disso, a instituição disponibilizará um estande coletivo estruturado para exposição dos produtos e acompanhamento técnico e institucional durante e após o evento.
O apoio da Sete, com o lançamento do edital público, também assegura a transparência no processo, o acesso democrático às vagas e a escolha de produtos alinhados ao conceito do evento. As inscrições podem ser realizadas presencialmente ou por e-mail, pelo endereço: casaartesanatogov@gmail.com. Para mais informações e detalhes sobre a participação, acesse o edital completo.
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