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Acre

Decisão sobre Ação Civil Pública em Xapuri favorece melhoria da qualidade do serviço elétrico

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A decisão determina que as concessionárias adequem o fornecimento para que os consumidores recebam o serviço de forma eficiente. 

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Xapuri julgou procedente a Ação Civil Pública, contida no Processo n° 0000847-31.2010.8.01.0007, para condenar, no cumprimento da obrigação de fazer, a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) e Centrais Elétricas do Norte Brasil S/A (Eletronorte), para adotarem providências técnicas e investimentos destinados à melhoria da qualidade do serviço público essencial de energia em Xapuri.

A decisão, publicada na edição n° 5.815 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 69, 70 e 71), determinou que o fornecimento deve ser equiparado aos indicadores de medição de desempenho próprio da ANEEL e que a concessionária instale uma subestação em Xapuri, bem como instalar uma chave seccionadora a cada cinco quilômetros.

O Juízo estabeleceu ainda a concessionária instalar aparelho para blindar a zona urbana da zona rural, assim como ampliar, definitivamente, o número de equipes para manutenção da rede elétrica de Xapuri e disponibilizar quatro carros traçados para atender a localidade.

Outro item estabelecido refere-se à comunicação com os consumidores, na qual a demandada deve informar com antecedência prévia de 24 horas, os dias e horários em que haverá corte da energia para manutenção da rede. Todas essas demandas devem ser cumpridas no prazo de 90 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Por fim, deve a ré promover um abatimento na conta dos consumidores de Xapuri, do tempo em que não há fornecimento de energia elétrica.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Acre alegou que o Município de Xapuri tem sido vítima constante da interrupção do fornecimento de energia elétrica, gerando sérios prejuízos para diversos setores da vida social de seus cidadãos, o que é consequência da má prestação de serviço.

Desta forma, esclareceu que os estabelecimentos comerciais, principalmente aqueles que manipulam alimentos perecíveis, usualmente incidem em prejuízos de todas as espécies em decorrência das quedas de energia e que no próprio fórum da referida comarca é comum a suspensão de audiências por problemas desta natureza.

A ré apresentou contestação alegando, em síntese, que embora haja inúmeras interrupções no serviço, este não pode ser qualificado como ineficiente, pois a concessionaria atende as metas estabelecidas pela Aneel. Aduziu, ainda, que vem investindo na melhoria do fornecimento de energia, sendo que esta implantando sistema de comunicação hídrico, VHF/Satélite/GPRS, visando diminuir o número de atendimento das chamadas.

Decisão

O juiz de Direito Luís Pinto esclareceu por meio do Código de Defesa do Consumidor que a ré possui responsabilidade em realizar investimentos em obras e instalações para fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.

Desta forma, o magistrado salientou que a invocada melhoria regional, neste contexto, é risível e não acompanha a demanda de consumo local. A procedência da ação, diante destes dados, é medida de justiça, porquanto afastará uma situação ilegal e ofensiva à dignidade do povo/ consumidor do município de Xapuri- Acre.

Outro destaque foi a importância da energia elétrica para o desenvolvimento local. “Saliento que o valor cobrado e pago pelo fornecimento de energia na região de Xapuri é o mesmo de todos os demais consumidores do Estado do Acre. E mais, os prejuízos difusos à classe consumidora são naturalmente enormes e imensuráveis, o que gera desde chacotas até afastamento de sociedades empresárias (e logicamente de novos empregos e desenvolvimento da região), já que a deficiência energética é elemento negativo decisivo na instalação de qualquer polo industrial ou empresarial, confirmado, assim, a legitimidade da pretensão inicial em defesa dos interesses da sociedade consumidora local”, concluiu.

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Ministério Público do Acre emite nota sobre morte de ativista Moisés Alencastro

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Recebemos com extrema cautela a informação veiculada pela mídia acerca da hipótese de que o homicídio de Moisés Alencastro tenha decorrido de latrocínio, especialmente diante do cenário do crime tal como descrito nas próprias reportagens.

As lesões constatadas na vítima, notadamente múltiplas perfurações por arma branca e indícios de tentativa de degolamento, não se mostram, em um primeiro exame, compatíveis com a dinâmica típica desse tipo de delito patrimonial, sugerindo, ao contrário, violência exacerbada e desnecessária ao fim de subtração de bens.
Trata-se de padrão de agressão que, com frequência, revela desprezo pela condição da vítima e se associa a crimes praticados por motivação de ódio, fenômeno que infelizmente se repete em contextos diversos, como nos assassinatos de mulheres e na eliminação violenta de pessoas homossexuais. Típica ação de homofobia.
Moisés Alencastro era servidor público comprometido com o enfrentamento dessas formas de violência, atuando no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre, junto ao Centro de Atendimento à Vítima, justamente na defesa da dignidade humana e da responsabilização penal adequada dos agressores.
Sua morte não pode ser tratada como mais um episódio banal de violência. Ela expõe, de forma dolorosa, a realidade que ainda vivemos e reforça a necessidade de avanços concretos na construção de uma sociedade mais tolerante, livre de toda discriminação, preconceito e homofobia , fundada no respeito à condição humana de todos.
Espera-se que os fatos sejam rigorosamente apurados, com a correta definição jurídica do crime e a responsabilização penal proporcional à gravidade da conduta, para que essa morte não permaneça impune — como o próprio Moisés sempre defendeu em sua atuação institucional.

Destacamos, ainda, a plena confiança no rápido e eficiente trabalho desempenhado pela Polícia Civil na elucidação do caso, inclusive, com a devida qualificação a ser dada ao crime. Desde o primeiro momento, a instituição tem empenhado esforços grandiosos para o enfrentamento deste delito, de modo a dar à sociedade a pronta resposta que se espera.

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Acidente entre moto e caminhonete deixa casal ferido em Sena Madureira

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Um acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta e uma caminhonete deixou um casal ferido na tarde desta terça-feira (23), no município de Sena Madureira, no interior do Acre.

A colisão aconteceu na rua Augusto Vasconcelos, esquina com a rua Maranhão, nas proximidades da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Conforme informações preliminares apuradas no local, o condutor da caminhonete teria avançado a via preferencial e atingido a motocicleta onde o casal trafegava.

Com o impacto, o condutor da moto, identificado inicialmente apenas como professor Fábio, foi arremessado e caiu dentro de um bueiro. A passageira, sua esposa — ainda não identificada oficialmente — caiu sobre a calçada e também ficou ferida.

Vídeos enviados à reportagem registram o momento exato da colisão e o atendimento prestado às vítimas logo após o acidente.

Policiais militares do setor de trânsito estiveram no local para isolar a área e controlar o fluxo de veículos, possibilitando o trabalho da perícia. O casal foi socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Hospital João Câncio Fernandes para atendimento médico.

Até o fechamento desta matéria, não havia informações oficiais sobre o estado de saúde das vítimas. As circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes.

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Governo do Acre antecipa salário dos servidores ativos para quinta-feira (25)

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Pagamento estava previsto para o dia 27; aposentados já receberam nesta terça (23). Medida busca facilitar compras de fim de ano e movimentar economia local

O crédito em conta estará disponível no próprio dia 25 para os servidores que recebem pelo Banco do Brasil. Nos demais bancos, o valor será creditado no dia seguinte, 26. Foto: cedida 

O governo do Acre antecipou o pagamento dos servidores públicos ativos para esta quinta-feira (25), três dias antes da data original, que seria 27 de dezembro. A medida segue a antecipação já concedida aos aposentados, que receberam nesta terça-feira (23). A decisão foi anunciada pelas Secretarias de Administração (Sead) e da Fazenda (Sefaz).

O valor será creditado no dia 25 para quem recebe pelo Banco do Brasil. Para os demais bancos, o depósito ocorrerá na sexta-feira (26). O governador Gladson Cameli afirmou que o objetivo é ajudar os servidores a se organizarem para as compras de fim de ano e fortalecer a economia local.

— A medida ajuda os servidores a se organizarem, comprarem os presentes, honrarem seus compromissos e celebrarem este período com mais tranquilidade — disse Cameli.

Os contracheques já estão disponíveis para consulta no site contracheque.ac.gov.br, no Portal de Serviços do Estado e no aplicativo MeuAC. A antecipação deve movimentar o comércio e os serviços no estado, especialmente nos setores de alimentação, vestuário e presentes, em um período tradicionalmente movimentado pelas festas de final de ano.

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