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Decisão sobre Ação Civil Pública em Xapuri favorece melhoria da qualidade do serviço elétrico

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A decisão determina que as concessionárias adequem o fornecimento para que os consumidores recebam o serviço de forma eficiente. 

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Xapuri julgou procedente a Ação Civil Pública, contida no Processo n° 0000847-31.2010.8.01.0007, para condenar, no cumprimento da obrigação de fazer, a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) e Centrais Elétricas do Norte Brasil S/A (Eletronorte), para adotarem providências técnicas e investimentos destinados à melhoria da qualidade do serviço público essencial de energia em Xapuri.

A decisão, publicada na edição n° 5.815 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 69, 70 e 71), determinou que o fornecimento deve ser equiparado aos indicadores de medição de desempenho próprio da ANEEL e que a concessionária instale uma subestação em Xapuri, bem como instalar uma chave seccionadora a cada cinco quilômetros.

O Juízo estabeleceu ainda a concessionária instalar aparelho para blindar a zona urbana da zona rural, assim como ampliar, definitivamente, o número de equipes para manutenção da rede elétrica de Xapuri e disponibilizar quatro carros traçados para atender a localidade.

Outro item estabelecido refere-se à comunicação com os consumidores, na qual a demandada deve informar com antecedência prévia de 24 horas, os dias e horários em que haverá corte da energia para manutenção da rede. Todas essas demandas devem ser cumpridas no prazo de 90 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Por fim, deve a ré promover um abatimento na conta dos consumidores de Xapuri, do tempo em que não há fornecimento de energia elétrica.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Acre alegou que o Município de Xapuri tem sido vítima constante da interrupção do fornecimento de energia elétrica, gerando sérios prejuízos para diversos setores da vida social de seus cidadãos, o que é consequência da má prestação de serviço.

Desta forma, esclareceu que os estabelecimentos comerciais, principalmente aqueles que manipulam alimentos perecíveis, usualmente incidem em prejuízos de todas as espécies em decorrência das quedas de energia e que no próprio fórum da referida comarca é comum a suspensão de audiências por problemas desta natureza.

A ré apresentou contestação alegando, em síntese, que embora haja inúmeras interrupções no serviço, este não pode ser qualificado como ineficiente, pois a concessionaria atende as metas estabelecidas pela Aneel. Aduziu, ainda, que vem investindo na melhoria do fornecimento de energia, sendo que esta implantando sistema de comunicação hídrico, VHF/Satélite/GPRS, visando diminuir o número de atendimento das chamadas.

Decisão

O juiz de Direito Luís Pinto esclareceu por meio do Código de Defesa do Consumidor que a ré possui responsabilidade em realizar investimentos em obras e instalações para fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.

Desta forma, o magistrado salientou que a invocada melhoria regional, neste contexto, é risível e não acompanha a demanda de consumo local. A procedência da ação, diante destes dados, é medida de justiça, porquanto afastará uma situação ilegal e ofensiva à dignidade do povo/ consumidor do município de Xapuri- Acre.

Outro destaque foi a importância da energia elétrica para o desenvolvimento local. “Saliento que o valor cobrado e pago pelo fornecimento de energia na região de Xapuri é o mesmo de todos os demais consumidores do Estado do Acre. E mais, os prejuízos difusos à classe consumidora são naturalmente enormes e imensuráveis, o que gera desde chacotas até afastamento de sociedades empresárias (e logicamente de novos empregos e desenvolvimento da região), já que a deficiência energética é elemento negativo decisivo na instalação de qualquer polo industrial ou empresarial, confirmado, assim, a legitimidade da pretensão inicial em defesa dos interesses da sociedade consumidora local”, concluiu.

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Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

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A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.

A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.

O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.

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Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior

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Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicaram, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial, o Edital nº 045 SEAD/DETRAN, que traz o resultado e a classificação preliminar do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível superior. O certame é regido pelo Edital de Abertura nº 001/2024, lançado em 8 de abril do ano passado.

O documento apresenta a relação preliminar de candidatos aprovados, organizada por cargo, número de vagas, nome, inscrição, nota final e classificação geral. A lista completa está disponível no edital.

Conforme o cronograma, os candidatos poderão apresentar recursos contra o resultado preliminar entre 00h do dia 8 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025, no horário de Brasília. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no site www.institutoaocp.org.br.

O boletim de desempenho individual também poderá ser consultado no mesmo endereço eletrônico, pelo prazo de até 30 dias após a publicação do edital.

A organização do certame reforça que todas as etapas seguem as regras previstas no Edital nº 001 SEAD/DETRAN, de 8 de abril de 2024. Em caso de dúvidas, os candidatos podem contatar o Instituto AOCP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o site citado no documento.

O edital é assinado por Keuly Tavares Queiroz Costa, secretária de Estado de Administração em exercício, e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

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PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

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Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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