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Decisão evita direcionamento em licitação de serviços publicitários no Acre

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Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou que quesito, tal qual estabelecido no edital, “pode impossibilitar a participação das demais empresas”.

O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco confirmou, no mérito, a decisão interlocutória proferida nos autos do Mandado de Segurança (MS) nº 0700632-85.2017.8.01.0001, mantendo, dessa forma, a obrigação do presidente da Comissão Permanente de Licitação 01 (CPL 1), do Governo do Estado do Acre, em aceitar como cumpridas as exigências do item 6.1.2.3.3 do edital de concorrência nº 59/2016, em relação à empresa PWS Publicidade e Propaganda Ltda.

A decisão, da juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 5.844 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 60 e 61), considera que o quesito, tal qual estabelecido no edital, “pode representar direcionamento da licitação e impossibilitar a participação das (…) empresas interessadas, ferindo os princípios constitucionais exigíveis ao certame público, como a ampla concorrência no processo licitatório”.

Entenda o caso

A PWS Publicidade e Propaganda Ltda impetrou MS em desfavor do presidente da Comissão Permanente de Licitação 01 (CPL 1), do Governo do Estado do Acre, após o servidor deixar de acolher pedido de impugnação a quesito editalício que exigia a comprovação de qualificação econômico-financeira das empresas interessadas em participar do certame, ato que ao seu ver feriria “não só a legislação vigente pertinente ao caso, mas também o direito dos licitantes e os princípios basilares que norteiam a Administração Pública”.

Em decisão interlocutória, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu a antecipação da segurança, determinando à autoridade impetrada que aceite como cumprida tal exigência, considerando que a medida fere não somente o chamado princípio da primazia do interesse público, mas as próprias garantias da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), “na medida em que parece direcionar o resultado da licitação a uma única empresa, a qual é a atual contratada pela Administração”.

Em defesa técnica, a autoridade impetrada defendeu a legalidade do requisito habilitatório para comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes, sustentando que tal exigência teria como objetivo “aferir se, efetivamente e satisfatoriamente, o pretenso contratado teria condições de atender à necessidade imposta pela administração, estando em perfeita consonância com o limite legal previsto no art. 31, parágrafos 2º e 3º, da Lei de Licitações”.

Confirmação no mérito

Ao analisar o mérito do MS, a juíza de Direito titular da 2ª Vara da Fazenda Pública assinalou inicialmente que “não se desconhece – aliás, se reconhece – a possibilidade de a Administração Pública exigir garantias”, mas que a proibição “tal qual estabelecida no edital, pode representar direcionamento da licitação e impossibilitar a participação das demais empresas interessadas, ferindo os princípios constitucionais exigíveis ao certame público, como a ampla concorrência no processo licitatório”.

Para corroborar o entendimento, a magistrada destacou lição de Marçal Justen Filho, o qual lembra que a legislação vigente “não proíbe as exigências de qualificação técnica, mas reprime exigências desnecessárias ou meramente formais”, sendo que a Administração Pública não tem liberdade para impor exigências “quando a atividade a ser executada não apresentar complexidade nem envolver graus elevados de aperfeiçoamento”.

“Assim, diante da alegação da impetrante acerca da existência, no Acre, de apenas uma empresa com capacidade econômico-financeira para obter êxito na licitação (a empresa atualmente contratada pela Administração), tenho que resta caracterizada séria suspeita de direcionamento da licitação”, salientou Zenair Bueno.

Por fim, a titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital confirmou a medida de natureza cautelar e concedeu a segurança em caráter definitivo, mantendo, assim, a obrigação do presidente da CPL 1 em aceitar como já cumpridas as exigências do item 6.1.2.3.3 do edital de concorrência nº 59/2016, em relação à empresa PWS Publicidade e Propaganda Ltda.

Ainda cabe recurso da sentença junto ao Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre.

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Operação Casa Maior cumpre mandados de prisão dentro de unidades prisionais de Rio Branco

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Em mais uma fase da Operação Casa Maior, uma parceria entre a Polícia Civil do Acre (PCAC) e o Ministério Público do Estado (MPAC), foram cumpridos 23 mandados de prisão de pessoas que se encontram dentro de estabelecimentos penais em Rio Branco, nesta quinta-feira, 15.

Operação Casa Maior cumpre mandados de prisão dentro do Complexo Penitenciário de Rio Branco. Foto: Isabelle Nascimento/Iapen

No Acre, a operação foi coordenada pelo Departamento Especializado de Investigações Criminais (Deic) da PCAC e executada pela Delegacia de Repressão ao Narcotráfico (Denarc), em conjunto com a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), e contou com o apoio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPAC e, nesta fase, do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), por meio da Polícia Penal (PPAC), do Grupo Especial de Operações em Fronteira (Gefron), do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e do Batalhão de Choque da Polícia Militar.

Maycon Mendonça, presidente em exercício do Iapen, reitera que a instituição está prestando o apoio necessário para que a operação possa acontecer dentro do sistema prisional: “Estamos com todo o aparato de segurança que o Estado do Acre pode proporcionar para que o cumprimento desses mandados seja realizado dentro da normalidade, garantindo o sucesso da operação”.

Saulo José Macedo, delegado de Polícia Civil, que coordena a operação, explica que o foco são pessoas que “já são lideranças identificadas de organizações criminosas há alguns anos e estão sendo cumpridas as determinações judiciais relacionadas à prisão preventiva”. “Fatos estão sendo apurados, a investigação está se encerrando e logo mais ela será apresentada para o Judiciário”, enfatiza Macedo.

O coordenador do Gaeco, promotor de justiça Bernardo Albano, ressalta que os mandados de prisão para os privados de liberdade podem implicar em aumento de pena “decorrente de novas evidências de posição de liderança e de integral organização criminosa, também foram deferidos esses mandados, que podem aumentar a pena dessas pessoas, estando elas hoje em prisão definitiva, ou seja, já em cumprimento de pena ou em prisão provisória”.









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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Prefeito Sérgio Lopes prestigia inauguração da nova unidade da Defensoria Pública em Epitaciolândia 

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O prefeito de Epitaciolândia, Sérgio Lopes, participou nesta quarta-feira (14) da inauguração da nova unidade da Defensoria Pública do Estado do Acre no município. A iniciativa representa um avanço significativo no fortalecimento do acesso à Justiça e na ampliação do atendimento à população em situação de vulnerabilidade na região do Alto Acre.

A nova sede passa a atender os municípios de Epitaciolândia e Brasiléia, beneficiando diretamente mais de 44 mil habitantes, garantindo mais cidadania, dignidade e direitos às pessoas que mais necessitam de assistência jurídica gratuita.

Durante a solenidade, autoridades destacaram a importância da parceria institucional para a concretização do projeto. Foram registrados agradecimentos à defensora pública-geral do Acre, Juliana Marques Cordeiro, e a toda a equipe da Defensoria pelo trabalho realizado. Também foi reconhecido o apoio do Governo do Estado, do prefeito Sérgio Lopes, dos vereadores do município e da vice-governadora Mailza Assis, apontada como incentivadora da Defensoria Pública desde o período em que assumiu uma cadeira no Senado Federal.

A Defensoria Pública do Estado do Acre tem como missão garantir, de forma gratuita, o acesso à Justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade social. O novo prédio foi construído em terreno doado pela Prefeitura de Epitaciolândia e está localizado no bairro Aeroporto, oferecendo uma estrutura própria, moderna e totalmente acessível à população.

Com investimento superior a R$ 1,2 milhão, proveniente do orçamento da própria instituição, a unidade conta com recepção, salas de atendimento, gabinetes, setores administrativos e espaços adaptados para assegurar conforto, dignidade e eficiência no atendimento ao público.

A nova sede já entrou em funcionamento na manhã da inauguração e realizou os primeiros atendimentos, consolidando mais um passo na ampliação dos serviços públicos essenciais na região do Alto Acre.

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Governo monitora elevação do Rio Juruá após atingir cota de alerta

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Com a previsão de chuvas acima da média para o período, o governo do Acre intensificou, nesta quinta-feira, 15, o monitoramento dos níveis do Rio Juruá e de seus principais afluentes. A ação é coordenada pelo Corpo de Bombeiros, com parceria da Defesa Civil, como medida preventiva para reduzir riscos à população ribeirinha.

De acordo com os dados mais recentes, o nível do Rio Juruá ultrapassou a cota de alerta pela segunda vez este ano. A medição atual é de 11,96m, o que acende um sinal de atenção para possíveis impactos, especialmente em áreas historicamente vulneráveis a alagações. As equipes técnicas acompanham a evolução do volume de água de forma contínua, realizando medições diárias e vistorias nas comunidades mais próximas das margens.

Em Cruzeiro do Sul, o Rio Juruá atingiu 11,96m. Foto: Édson Fernandes/Secom

Segundo o major Josadac Cavalcante, do Corpo de Bombeiros, o monitoramento antecipado é fundamental para garantir uma resposta rápida, caso o cenário se agrave. “Estamos acompanhando de perto a elevação do rio e mantendo nossas equipes em prontidão. O objetivo é agir de forma preventiva, orientando a população e adotando medidas necessárias para minimizar danos”, destacou o oficial.

A Defesa Civil Estadual disse que, até o momento, não há registro de ocorrências graves, mas alerta para que moradores de áreas de risco fiquem atentos às orientações dos órgãos oficiais.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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