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Acre

Decisão evita direcionamento em licitação de serviços publicitários no Acre

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Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou que quesito, tal qual estabelecido no edital, “pode impossibilitar a participação das demais empresas”.

O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco confirmou, no mérito, a decisão interlocutória proferida nos autos do Mandado de Segurança (MS) nº 0700632-85.2017.8.01.0001, mantendo, dessa forma, a obrigação do presidente da Comissão Permanente de Licitação 01 (CPL 1), do Governo do Estado do Acre, em aceitar como cumpridas as exigências do item 6.1.2.3.3 do edital de concorrência nº 59/2016, em relação à empresa PWS Publicidade e Propaganda Ltda.

A decisão, da juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 5.844 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 60 e 61), considera que o quesito, tal qual estabelecido no edital, “pode representar direcionamento da licitação e impossibilitar a participação das (…) empresas interessadas, ferindo os princípios constitucionais exigíveis ao certame público, como a ampla concorrência no processo licitatório”.

Entenda o caso

A PWS Publicidade e Propaganda Ltda impetrou MS em desfavor do presidente da Comissão Permanente de Licitação 01 (CPL 1), do Governo do Estado do Acre, após o servidor deixar de acolher pedido de impugnação a quesito editalício que exigia a comprovação de qualificação econômico-financeira das empresas interessadas em participar do certame, ato que ao seu ver feriria “não só a legislação vigente pertinente ao caso, mas também o direito dos licitantes e os princípios basilares que norteiam a Administração Pública”.

Em decisão interlocutória, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu a antecipação da segurança, determinando à autoridade impetrada que aceite como cumprida tal exigência, considerando que a medida fere não somente o chamado princípio da primazia do interesse público, mas as próprias garantias da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), “na medida em que parece direcionar o resultado da licitação a uma única empresa, a qual é a atual contratada pela Administração”.

Em defesa técnica, a autoridade impetrada defendeu a legalidade do requisito habilitatório para comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes, sustentando que tal exigência teria como objetivo “aferir se, efetivamente e satisfatoriamente, o pretenso contratado teria condições de atender à necessidade imposta pela administração, estando em perfeita consonância com o limite legal previsto no art. 31, parágrafos 2º e 3º, da Lei de Licitações”.

Confirmação no mérito

Ao analisar o mérito do MS, a juíza de Direito titular da 2ª Vara da Fazenda Pública assinalou inicialmente que “não se desconhece – aliás, se reconhece – a possibilidade de a Administração Pública exigir garantias”, mas que a proibição “tal qual estabelecida no edital, pode representar direcionamento da licitação e impossibilitar a participação das demais empresas interessadas, ferindo os princípios constitucionais exigíveis ao certame público, como a ampla concorrência no processo licitatório”.

Para corroborar o entendimento, a magistrada destacou lição de Marçal Justen Filho, o qual lembra que a legislação vigente “não proíbe as exigências de qualificação técnica, mas reprime exigências desnecessárias ou meramente formais”, sendo que a Administração Pública não tem liberdade para impor exigências “quando a atividade a ser executada não apresentar complexidade nem envolver graus elevados de aperfeiçoamento”.

“Assim, diante da alegação da impetrante acerca da existência, no Acre, de apenas uma empresa com capacidade econômico-financeira para obter êxito na licitação (a empresa atualmente contratada pela Administração), tenho que resta caracterizada séria suspeita de direcionamento da licitação”, salientou Zenair Bueno.

Por fim, a titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital confirmou a medida de natureza cautelar e concedeu a segurança em caráter definitivo, mantendo, assim, a obrigação do presidente da CPL 1 em aceitar como já cumpridas as exigências do item 6.1.2.3.3 do edital de concorrência nº 59/2016, em relação à empresa PWS Publicidade e Propaganda Ltda.

Ainda cabe recurso da sentença junto ao Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre.

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MPAC leva ferramenta RETINA para VIII Mostra de Soluções de Inovação e Tecnologia do Ministério Público

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) foi selecionado para apresentar a ferramenta RETINA, desenvolvida pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT), na VIII Mostra de Soluções de Inovação e Tecnologia do Ministério Público. As apresentações serão realizadas no dia 20 de junho, na sede do MP do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em Brasília.

A Mostra integra a programação do 2º Congresso de Inovação e Tecnologia do Ministério Público, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e MPDFT entre os dias 19 e 21 de junho. As iniciativas foram selecionadas pelo Comitê Técnico organizador e estão distribuídas nas categorias Tecnologias Emergentes (IA, IA Generativa); Soluções área-meio; Soluções área-fim; e Estratégia, Planejamento e boas práticas.

O RETINA, selecionado entre as boas práticas da área-fim, é um banco de dados que reúne informações sobre integrantes de organizações criminosas, permitindo análises e relatórios para subsidiar investigações e ações de combate à criminalidade. A ferramenta, já apresentada no 1º congresso em 2023, vem sendo utilizada por outros Ministérios Públicos, promovendo a integração entre as instituições.

Para a coordenadora do NAT, promotora de Justiça Marcela Cristina Ozório, a participação do MPAC na Mostra é mais uma oportunidade de apresentar iniciativas inovadoras produzidas pela instituição.

“O RETINA, desenvolvido com recursos próprios do MPAC, é um exemplo da competência da nossa equipe de desenvolvedores para a criação de bons sistemas, que podem ser compartilhados com outras unidades e assim contribuir para a otimização do trabalho dos MPs de todo o país”, destacou.

Fonte: Ministério Publico – AC

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Acre

Samir Bestene cobra melhorias na ponte que liga os loteamentos Jaguar e Ouricuri

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O vereador Samir Bestene solicitou a atenção da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) para duas obras de infraestrutura no município. Uma delas é a ponte que conecta os loteamentos Jaguar ao Ouricuri, devido às dificuldades de passagem enfrentadas pela população ocasionadas pelas chuvas recentes.

“Olha a dificuldade que nossa população passa para atravessar de um bairro para o outro, nós sabemos que tem muitos problemas de infraestrutura, mas aí o agravante dessa ponte é que ela liga as famílias que vão de um bairro para o outro para pegar suas crianças no bairro vizinho, então se após começarem as aulas e começarem as chuvas, olha aí a dificuldade.”

Devido a isso, o vereador pediu uma intervenção da Seinfra, para ela buscar uma solução. Além disso, Bestene mencionou o pedido antigo da comunidade do Apolônio Sales para a construção de uma ponte que beneficiaria também outros bairros da cidade, e destacou a necessidade das indicações serem feitas.

“A gente pede que a Seinfra possa dar atenção nos pedidos que nós temos aqui na câmara municipal porque tem muitas indicações sendo feitas e muitas acabam que não são realizadas.”

Finalizou solicitando celeridade na execução por parte da Seinfra, alegando sobre a importância dessas duas indicações.

“Então a gente pede que possa dar celeridade, até porque nós vereadores estamos fazendo nosso trabalho, estamos nas ruas, fazendo nossas indicações, nossas solicitações e reivindicações, e essas duas são de extrema importância para o nosso município.

(Por Fernanda Maia, estagiária de Jornalismo a CMRB)

Fonte: Câmara Municipal de Rio Branco – AC

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Elzinha Mendonça cobra a recuperação das ruas 607 ruas citadas como “judicializadas”

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A vereadora Elzinha Mendonça, durante a sessão na Câmara Municipal de Rio Branco, realizada na terça-feira, 23, destacou o envio de ofício para a prefeitura questionando a viabilidade da recuperação de 607 ruas. Elzinha destacou a necessidade da prefeitura em recuperar essas ruas da cidade, e refutou o posicionamento de que não poderiam ser restauradas.

“Esse ofício tá aqui com um documento que veio a resposta, [.] que não existe rua judicializada, ou seja, a prefeitura municipal tem por obrigação recuperar todas as ruas.”

A vereadora criticou a gestão do prefeito Tião Bocalom, e o acusou de oferecer desculpas infundadas à população ao invés de agir para resolver o problema das ruas da cidade. Solicitou também que o prefeito utilize os recursos para atender as necessidades da população.

“O prefeito Tião Bocalom sempre dá desculpas esfarrapadas, só que a população está cansada disso, o que a população de Rio Branco quer e merece é dignidade, que o prefeito utilize o recurso da população para recuperar as ruas, porque ao ter ruas restauradas, se tem educação, se tem saúde, se tem segurança e é isso que a população de rio branco espera.”

Além disso, a vereadora destacou a falta de resposta da gestão às necessidades da população, em relação às ruas, alegando má gestão dos recursos públicos.

“É inadmissível que uma gestão não se compadeça com a população que está sofrendo, teve três anos e quatro meses para dar uma resposta para a população, aprovam-se empréstimos por cima de empréstimos, aprovam-se projetos, mas nada acontece, porque existe uma má gestão, que não sabe fazer, não sabe gerir o recurso público.”

Elzinha também expressou sua preocupação em relação ao saneamento básico da cidade após uma pesquisa recente do Instituto Trata Brasil ter colocado Rio Branco entre os 10 piores municípios. Ela finalizou destacando que famílias sofrem diariamente com as consequências da falta de saneamento básico e que o acesso à água potável, é um direito para todos os cidadãos.

“Quase metade da nossa população vive sem acesso adequado a água potável, o que não é apenas inacessível, mas uma grave violação dos direitos humanos, o direito à água limpa, e não pode ser um privilégio, mas sim um direito de todo cidadão.”

(Por Fernanda Maia, estagiária de Jornalismo a CMRB)

Fonte: Câmara Municipal de Rio Branco – AC

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