Cotidiano
De volta às oitavas da Série D após 4 anos, Rio Branco-AC reencontra algoz de eliminação em 2009
Estrelão chegou entre 16 melhores pela última vez em 2018, quando foi eliminado pelo Manaus-AM. Rival por vaga nas quartas, ASA eliminou Alvirrubro há 13 anos. Jogos dias 7 e 14 de agosto
A classificação do Rio Branco-AC ao vencer o Pacajus nos pênaltis por 5 a 4, no último domingo (31), na partida de volta da segunda fase do Campeonato Brasileiro Série D, recoloca o clube acreano nas oitavas de final da competição após quatro temporadas.
A última vez que o Estrelão chegou nessa fase da disputa foi em 2018. Naquela ocasião teve como adversário o Manaus-AM e acabou eliminado nos pênaltis. Em dois jogos, o Rio Branco-AC perdeu em casa por 2 a 1 e venceu fora por 1 a 0. Nas penalidades, a equipe amazonense se classificou ao vencer por 3 a 2.
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Negueba, lateral-esquerdo, festeja classificação do Rio Branco-AC para oitavas de final da Série D — Foto: Manoel Façanha/Arquivo Pessoal
Na atual temporada o adversário por um lugar nas quartas de final será o ASA-AL. O confronto vai marcar o reencontro dos dois clubes em jogos eliminatórios após 13 anos.
Em 2009, os times disputaram uma vaga nas semifinais do Campeonato Brasileiro Série C e o ASA levou a melhor após empate por 1 a 1 em Alagoas e 2 a 2 no Acre, beneficiado pelo critério do gol marcado fora de casa.
Detalhe: no segundo jogo, na Arena da Floresta, na capital acreana, o ASA teve dois jogadores expulsos e mesmo assim conquistou a classificação.
Rio Branco-AC e ASA se enfrentam nos dois próximos domingos, 7 e 14 de agosto. O jogo de ida é no estádio Florestão, na capital do Acre, às 19h. A partida de volta será no estádio Coracy Fonseca, em Arapiraca (AL), às 16h. As partidas são no horário de Brasília (DF).
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Pescador captura peixe-elétrico poraquê durante cheia do Rio Juruá em Cruzeiro do Sul
Animal, cuja descarga pode ser fatal, foi retirado de área alagada no bairro Cruzeirinho para consumo próprio, mesmo com riscos.

Ao ser perguntado o que faria com o peixe, o pescador respondeu que iria tratar para o consumo próprio em casa. Foto: captada
Durante a cheia do Rio Juruá, que alagou parte do bairro Cruzeirinho em Cruzeiro do Sul, um pescador capturou um peixe-elétrico da espécie popularmente conhecida como poraquê neste domingo, dia 18. O animal foi pescado nas águas escuras do Igarapé São Salvador, em área afetada pela enchente. Questionado sobre o destino do peixe, o homem afirmou que iria prepará-lo para consumo próprio.
O poraquê é capaz de gerar descargas elétricas perigosas, que em certas condições podem ser fatais para seres humanos. A cena chama a atenção para os riscos que moradores enfrentam ao interagir com a fauna em áreas alagadas, além dos impactos da própria enchente na região.

Pescador pega peixe eletrônico no quintal de sua casa para consumo próprio na água preta do São Salvador no bairro Cruzeirinho, em Cruzeiro do Sul. Foto: captada
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Dívida de IPVA em atraso no Acre ultrapassa R$ 8,1 milhões nos últimos cinco anos
Somente em 2025, débito lançado na Dívida Ativa chegou a R$ 1,25 milhão; PGE/AC executa devedores judicialmente

Contribuintes com débitos podem regularizar a situação para evitar ações judiciais e inclusão em restrições cadastrais. Foto: captada
Com assessoria
Os contribuintes acreanos que não pagaram o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) nos últimos cinco anos acumulam uma dívida de aproximadamente R$ 8,1 milhões com o Fisco Estadual. Apenas em 2025, o débito lançado na Dívida Ativa chegou a R$ 1.257.822,64. A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) vem adotando medidas judiciais para executar os devedores, após a inclusão dos nomes no cadastro oficial de inadimplentes.
A ação reforça a cobrança do imposto, cuja arrecadação é essencial para os cofres públicos. O estado possui atualmente mais de 363 mil veículos registrados. Contribuintes com débitos podem regularizar a situação para evitar ações judiciais e inclusão em restrições cadastrais.
Em 2020 foram gerados 6.642 processos que geraram uma dívida acumulada de R$4.167.004,88, enquanto no ano seguinte (2021) pulou para 8.730 processos, que correspondeu por um débito estimado em R$ 5.298.268,72. “É preciso considerar que parte desse valor está sujeito a revisão, caso o proprietário do veículo demonstre algum fato não conhecido no momento do envio do débito para inscrição em dívida ativa”, esclareceu o diretor de Arrecadação Tributária, Israel Monteiro, da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).
Destacou que a previsão de arrecadação com o IPVA nesse ano deve chegar aos R$ 165.000.000,00. No ano passado, a receita com o tributo chegou a R$157.312.868,39. Sendo R$ 101.301.720,03 (64,40%) de cota única; R$23.727.954,54 (15,08%) de parcelamento; R$ 9.733.836,57 (6,19%) do primeiro emplacamento dos novos carros e R$ 21.291.534,61 (13,53%) do exercício anterior. “Tivemos um pequeno incremento em comparação com a arrecadação do ano passado”, observou monteiro.
Apontou que IPVA poderá ser pago em cota única (com dez por cento de desconto) ou em até 5 (cinco) parcelas, nessa hipótese sem desconto, observado algarismo final da placa do veículo automotor, conforme Portaria Sefaz n 751/2025. Antecipou que parcela não pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Acre tem 363.294 veículos, mas a capital desponta com 209.472 veículos e o interior chega em torno de 153.822 veículos. A dívida é bastante elevada de donos de motocicletas, que, em alguns casos, mudam para a zona rural e se esquecem de pagar o tributo. Em alguns casos, o contribuinte teve a moto furtada, mas ignora a exigência de procurar as agências da Sefaz para dar baixa na dívida existente.
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Justiça condena instituição bancária no Acre por descontos indevidos em benefício previdenciário
Decisão do Juizado Especial reconheceu irregularidades em empréstimo consignado e garantiu indenização à consumidora

A decisão destacou que não foi apresentado o contrato original devidamente assinado nem comprovado o efetivo crédito do valor total supostamente contratado em favor da consumidora. Foto: ilustrativa
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário de uma consumidora, decorrentes de um empréstimo consignado não reconhecido. A decisão foi proferida no âmbito do Juizado Especial, com base na legislação consumerista.
De acordo com o processo, a consumidora ingressou com ação após identificar descontos mensais em seu benefício relacionados a um contrato de refinanciamento que afirmou não ter contratado
Na sentença, a instituição bancária foi condenada a restituir R$ 2.722,72, valor referente aos descontos realizados nos meses de março, abril e maio de 2025, bem como ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, ambos acrescidos de correção monetária e juros legais.
Inconformada, a empresa financeira apresentou recurso, alegando que a contratação teria ocorrido de forma regular, por meio de reconhecimento facial, e que valores teriam sido creditados na conta bancária da consumidora e também solicitou a exclusão ou a redução do valor da indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a entidade financeira não comprovou a regularidade da contratação. A decisão destacou que não foi apresentado o contrato original devidamente assinado nem comprovado o efetivo crédito do valor total supostamente contratado em favor da consumidora.
Além disso, ficou demonstrado que o valor creditado na conta da autora foi imediatamente transferido a terceiros, indicando a ocorrência de fraude bancária. O judiciário ressaltou que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraude, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Diante disso foi mantida integralmente a sentença que reconheceu a inexistência do empréstimo e assegurou a reparação dos prejuízos sofridos pela consumidora. A decisão foi homologada pelo juiz Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga.
Processo nº 0002282-20.2025.8.01.0070

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