Cotidiano
Cruzeiro do Sul sedia curso de atendimento tático para salvar vidas em situações de alto risco
Capacitação reúne 40 profissionais de segurança e resgate até quarta-feira (3); foco é controlar hemorragias, principal causa de morte evitável em ambientes hostis

O carro-chefe do curso de APH Tático é minimizar a hemorragia massiva, que é uma das principais causas de morte. Foto: cedida
Teve início em Cruzeiro do Sul o curso de Atendimento Pré-Hospitalar Tático (APH Tático), que capacita 40 profissionais da Polícia Militar, Civil, Penal, Corpo de Bombeiros e Samu para atuar em cenários de risco, como confrontos. O treinamento, organizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, segue até está quarta-feira (3) no 6º Batalhão da PM e em outros locais.
O treinamento ensina técnicas de socorro em ambientes de alto risco, com foco no controle de hemorragias e primeiros cuidados até a chegada ao hospital.
“O objetivo é que nós fiquemos de igual para igual com todos os outros estados de forma que esse conhecimento fique equalizado entre vários setores da segurança pública, de forma que nós possamos ter o nivelamento do conhecimento igual com os outros estados do Brasil. Será um curso bem intenso, de forma que eles fiquem preparados para o dia a dia”, disse a coordenadora Jéssica Lima, do Corpo de Bombeiros do Juruá.
Com ênfase no controle de hemorragias massivas – principal causa de morte evitável em ambientes hostis –, a formação busca equiparar o conhecimento do Acre a outros estados. “O objetivo é que possamos ter nivelamento igual com o resto do Brasil”, explicou a coordenadora Jéssica Lima, do Corpo de Bombeiros. O supervisor Gustavo Epitácio reforçou: “O curso dá oportunidade de sobrevida até a chegada ao hospital, trazendo mais segurança aos policiais”.
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Jader Machado e Clícia Gadelha disputam o Campeonato Brasileiro de Handebol
As equipes das escolas Jader Machado, no feminino, e Clícia Gadelha, no masculino, começam a disputar a partir deste domingo, 22, em Aracajú, Sergipe, o Campeonato Brasileiro de Handebol Sub-18. A delegação acreana embarcou para a cidade sede do evento na madrugada deste sábado, 21. A Confederação Brasileira do Desporto Escolar(CBDE) vai promover campeonatos nacionais de handebol, vôlei, basquete e futebol. “Esse é a primeira …
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Fase de classificação da Copinha Arasuper terá sequência no Sesc
Depois da parada para o Carnaval, a fase de classificação da Copinha Arasuper volta a ser disputada neste domingo, 21, a partir das 8 horas, no ginásio do Sesc. A 5ª rodada do torneio nas categorias Sub-10, 12 e 14 deve definir os primeiros classificados para a segunda fase. “Vamos ter jogos decisivos. Isso valoriza ainda mais a rodada deste domingo”, declarou o coordenador da …
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Semulher do Acre repudia decisão do TJMG que absolveu homem acusado de estuprar criança de 12 anos
Secretária Márdhia El Shawwa afirma que entendimento da Corte mineira “fragiliza o sistema de proteção às vítimas” e contraria legislação brasileira

Secretária Márdhia El Shawwa se manifestou após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos. Foto: captada
A Secretaria de Estado da Mulher (Semulher) se manifestou publicamente neste sábado (21) após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos .
Em nota assinada pela secretária Márdhia El Shawwa, a pasta lamentou o entendimento da Corte mineira e afirmou que decisões dessa natureza fragilizam o sistema de proteção às vítimas e podem desestimular denúncias .
Fundamentação jurídica e reação
Segundo a secretaria, a legislação brasileira é clara ao estabelecer que menores de 14 anos não podem consentir relações sexuais, sendo essa uma proteção considerada absoluta . O artigo 217-A do Código Penal tipifica como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso.
A decisão do TJMG, proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada, aplicou a técnica do distinguishing para afastar a aplicação da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a presunção absoluta de violência nesses casos. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, argumentou que o relacionamento entre o acusado e a vítima teria sido “consensual” e contaria com “aquiescência dos genitores”.
Para a Semulher, qualquer interpretação que relativize essa regra coloca em risco a garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Impactos e repercussão nacional
A manifestação também destaca preocupação com os impactos sociais da decisão, apontando que ela pode gerar insegurança jurídica e transmitir uma mensagem de permissividade a possíveis agressores .
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já informou que vai recorrer da decisão, sustentando que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a dignidade sexual é bem jurídico indisponível. O caso também gerou reações de parlamentares de diferentes espectros políticos e do Ministério dos Direitos Humanos, que repudiaram a relativização do crime.
A secretaria declarou solidariedade à vítima e à família e reafirmou compromisso com a defesa dos direitos de meninas e mulheres.

Confira a nota na íntegra:
Nota pública sobre decisão proferida pelo TJMG
A Secretaria de Estado da Mulher, no cumprimento de sua missão institucional de zelar pela integridade, lamenta a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos do crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos.
Decisões desta natureza ignoram o trauma sofrido, invalidam a voz da vítima e, principalmente, adulteram a infância de nossas crianças. E para além disso, abre-se um precedente perigoso, criando brechas jurídicas que fragilizam o Sistema de Garantia de Direitos. Adicionalmente, a referida decisão gera insegurança jurídica, visto que desestimula a denúncia e passa uma mensagem de permissividade a potenciais agressores em todo o país.
A legislação brasileira é muito clara ao afirmar que menores de 14 anos não podem consentir relações sexuais. É uma proteção que deve ser absoluta, impedindo a transferência de responsabilidade para as vítimas, uma vez que crianças e adolescentes não possuem maturidade psicológica para tal.
Como instituição pública, não podemos aceitar que o Judiciário, guardião da Constituição e das leis, caminhe em sentido contrário à proteção integral de meninas e mulheres, especialmente na fase da infância e juventude. A justiça deve servir para amparar os vulneráveis, e não para validar abusos sob justificativas subjetivas que ignoram o texto legal.
Manifestamos nossa solidariedade à vítima e sua família e reafirmamos, mais uma vez, o nosso compromisso público na luta pela proteção e garantia de direitos de meninas e mulheres.
Márdhia El Shawwa
Secretária de Estado da Mulher

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