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CRM do Acre vai acionar a justiça contra PL de contratação de médicos formados no exterior

A posição do CRM é baseada na Lei nº 13.959, que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida)
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A presidente do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC), Leuda Dávalos, declarou na tarde desta terça-feira (18), que o órgão se posiciona contra aprovação do PL 45/2021, de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) que visa a contratação de médicos brasileiros, formados no exterior, com atuação no Mais Médicos para atuar no Estado e Municípios enquanto durar a pandemia da covid-19. O caso poderá parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
A posição do CRM é baseada na Lei nº 13.959, que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), segundo ela, uma lei estadual não se sobrepõe uma federal. “A nossa posição é contra. Tem uma lei que todos médicos tenham que passar por revalida. Não podemos passar por uma lei federal. A gente tem que saber se estão preparados para atuar ou não para atuar”, declarou.
Dávalos destacou que ao invés do parlamento ter aprovado uma lei, ao que tudo indica, inconstitucional, os deputados deveriam lutar por melhores condições de trabalho aos profissionais médicos. “Continuamos lutando para que eles tenham que passar pela revalidação. Médico precisa de condições de trabalho, melhorar a saúde pública, plano de carreira. Os Médicos sem CRM não têm conhecimento quando vão trabalhar em locais isolados, por exemplo. Eles se sujeitam a ir por qualquer salário. Quem tem CRM não vai porque pode causar morte por falta de condições. Tem locais que não tem laboratório, leitos e nem remédios”.
“Os políticos poderiam lutar por revalida duas vezes por ano como está na lei e lutar por melhorias de salários. A população do Interior não merece médicos que não estejam habilitados. Temos que oferecer um serviço igual para todos. A sociedade merece respeito. Vamos lutar contra esse projeto”, argumentou.
A reportagem entrou em contato com o representante do setor jurídico do conselho, Mário Neto, que destacou que após a aprovação do PL, irá analisar juntamente com a Advocacia Geral da União, tendo em vista que fere ato privativo da união, conforme já mencionado na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). “Em razão dessa inconstitucionalidade, estamos entrando em contato com os órgãos competentes. Essa lei afronta a legitimidade da União em legislar sobre o assunto, com base nesse diálogo, vamos tomar todas as medidas possíveis no âmbito judicial”, explicou
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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