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Crianças menores de um ano devem tomar vacina contra sarampo

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Crianças de seis meses a 11 meses e 29 dias devem ser vacinadas contra sarampo no Acre. Embora o estado não tenha casos da doença há 19 anos, o Ministério da Saúde (MS) autorizou a vacinação desse público em todo o país com uma dose de tríplice viral. O objetivo é frear o ciclo de transmissão do sarampo que atinge outros estados brasileiros, como São Paulo, que registrou mais de dois mil casos da doença e um óbito, segundo o MS.

“Não temos nenhum caso de sarampo no Acre então não tem necessidade de correria. Temos um estoque bom da vacina, cerca de 25 mil doses, e vamos receber mais um estoque do Ministério da Saúde”, esclarece Renata Quiles, gerente do Núcleo do Programa Estadual de Imunização.

Nesta quarta-feira, 28, o Ministério da Saúde divulgou o envio de 1,6 milhão de doses extras da vacina tríplice viral aos estados. Segundo o MS, o Acre receberá mais de oito mil doses da vacina, que também protege contra caxumba e rubéola, para imunizar o público-alvo.

Tríplice Viral está disponível em todos os pontos de vacinação Foto: Erasmo Salomão/MS

Segundo o Ministério da Saúde, é importante salientar que a chamada “dose zero” não substitui e não será considerada válida para fins do calendário nacional de vacinação da criança.

Além da dose oferecida agora, pais e responsáveis devem levar os filhos para tomar a vacina tríplice viral (D1) aos 12 meses de idade (1ª dose) e aos 15 meses (2ª dose) para tomar a vacina tetra viral ou a tríplice viral + varicela, respeitando o intervalo de 30 dias entre as doses. A vacinação de rotina das crianças deve ser mantida independentemente de a criança ter tomado a “dose zero” da vacina.

Lembre-se de levar o cartão de vacinação e ficar atento às datas das vacinas.

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Polícia Civil do Acre prende homem por tráfico de drogas e apreende 936 pílulas de Cytotec nos Correios

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Polícia Civil do Acre, por meio da Denarc, prendeu um homem condenado por tráfico de drogas. Foto: cedida

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico (Denarc), realizou na última quinta-feira, 28, a prisão de um homem em cumprimento de mandado de prisão definitivo, expedido pela Justiça, pelo crime de tráfico de drogas.

Além da prisão, a Denarc também efetuou, nesta semana, a apreensão de 936 pílulas de Cytotec, medicamento de uso controlado e cuja comercialização sem autorização é proibida. A apreensão ocorreu durante fiscalização de rotina nos Correios, em Rio Branco, e as investigações apontam que as pílulas seriam destinadas à comercialização ilegal no estado.

O delegado Saulo Macedo, titular da Denarc, destacou que a ação é resultado do trabalho contínuo de combate ao tráfico de drogas e crimes relacionados no Acre. “Estamos intensificando as ações para desarticular as redes de tráfico e interromper o comércio ilegal de substâncias e medicamentos controlados. Essa apreensão e a prisão realizada reforçam nosso compromisso com a sociedade acreana no enfrentamento à criminalidade e na preservação da saúde pública”, afirmou o delegado.

 

 

Fonte: PCAC

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Mantida condenação do Iapen por acidente que deixou vítima com sequelas

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Foto: Reprodução

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) a indenizar uma vítima de acidente de trânsito provocado por uma viatura do instituto. A decisão apenas reduziu os valores fixados em primeira instância.

O caso teve início após um veículo do Iapen avançar uma parada obrigatória e atingir outro carro, deixando a vítima com sequelas permanentes. O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco havia fixado indenização total de R$ 71,1 mil por danos morais, materiais e estéticos, além de determinar que o órgão arcasse com custos de cirurgia e fisioterapia avaliados em R$ 14,8 mil.

O Iapen recorreu, alegando não haver responsabilidade objetiva nem nexo causal entre a conduta do motorista e os danos sofridos pela vítima. Também pediu a anulação ou redução das indenizações.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator Roberto Barros, rejeitou as teses da defesa, entendendo que ficou comprovada a responsabilidade do órgão. Em seu voto, destacou o laudo pericial que apontou sequelas como encurtamento de 3 centímetros em um dos membros inferiores, consolidação viciosa e cicatriz extensa, configurando danos estéticos indenizáveis.

Com isso, a Câmara manteve a condenação, mas reduziu o valor das reparações extrapatrimoniais de R$ 70 mil para R$ 40 mil, ficando R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.

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PM apreende mais de 2 kg de drogas em Sena Madureira

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Foto: PMAC

A Polícia Militar do Acre (PMAC), por meio do 8º Batalhão, realizou nesta sexta-feira, 29, uma ação que resultou na apreensão de aproximadamente 2,6 kg de maconha, durante uma abordagem na BR-364, nas proximidades do Polo Moveleiro, em Sena Madureira.

A guarnição foi acionada após uma denúncia anônima informando que um indivíduo estaria transportando drogas em um táxi. De posse das informações, os policiais montaram uma barreira policial e conseguiram interceptar o veículo. Durante a abordagem, um dos ocupantes tentou fugir em direção a uma área de mata. O indivíduo foi localizado em seguida, e no veículo os militares encontraram uma mochila contendo cerca de 2 kg de entorpecente.

O suspeito apresentava dificuldades de locomoção em razão da fuga e informou ter se desfeito do celular durante a ação, não sendo possível encontrá-lo. Diante dos fatos, o material ilícito e o envolvido foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Sena Madureira para os procedimentos cabíveis.

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