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Crianças e jovens com Covid-19 têm carga viral superior à de adultos hospitalizados, diz estudo dos EUA

Menina usando máscara protetora contra a Covid-19 brinca perto da cerca na fronteira entre Estados Unidos e México, do lado mexicano, nesta quarta-feira (5). — Foto: Guillermo Arias/AFP
Um estudo publicado nesta quinta-feira (20) pela revista “Journal of Pediatrics”, revista científica de pediatria, apontou que crianças com a Covid-19 tem maior carga viral do Sars CoV-2, vírus que transmite a doença, do que adultos hospitalizados.
O estudo, feito por pesquisadores do Hospital Geral de Massachussetts, em Boston, analisou pacientes com idade de 0 a 22 anos e os comparou com adultos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) devido à doença. Nos pacientes infectados com idade entre 11 e 16 anos, foram identificados “altos níveis de vírus” nas vias aéreas e, por isso, existe forte capacidade de transmissão da Covid-19 a partir deste grupo.
“Fiquei surpreso com os altos índices do vírus que encontramos em crianças de todas as idades, especialmente nos dois primeiros dias da infecção”, disse Lael Yonker, um dos diretores do hospital e principal autor do estudo.
“Eu não esperava que a carga viral seria tão alta. Você pensa em um hospital e em todas as precauções tomadas para o tratamento de adultos em casos graves, mas as cargas virais desses pacientes hospitalizados são significativamente mais baixas do que as de uma ‘criança saudável’ que está circulando”, completou.
A pesquisa analisou dados de 192 crianças, sendo que 49 apresentaram teste positivo para o novo coronavírus e outras 18 apresentaram um início tardio da Covid-19. A carga viral, quantidade de material genético do vírus detectada em uma determinada amostra, está relacionada com uma maior capacidade de transmissão da doença.
O estudo considerou crianças todos aqueles com idade entre 0 e 22 anos, mas não especificou a idade dos adultos em UTI que foram analisados.
Os autores também analisaram a expressão do receptor o vírus nas crianças: a proteína Spike do vírus utiliza uma “porta de entrada” na célula, que em maior ou menor quantidade pode influenciar na infecção em determinados tecidos do corpo. De fato, as crianças apresentaram uma menor presença dessas enzimas, mas isso não influenciou em uma menor detecção do índice do vírus.
“Durante esta pandemia da Covid-19, nós rastreamos principalmente indivíduos com sintomas e então chegamos à conclusão errada de que a maioria das pessoas infectadas são adultos. Nossos resultados mostram que as crianças não estão protegidas contra o vírus e que não devemos descartá-las como potenciais propagadoras“, disse Alessio Fasano, um dos autores do artigo.
“Este estudo fornece fatos necessários para que os legisladores tomem decisões melhores para as escolas, creches e outras instituições que atendem crianças”, explicou.
“As crianças são uma fonte de propagação do vírus e isso deve ser levado em consideração nas etapas de planejamento para reabertura”.
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Covid-19: duas escolas foram fechadas na Alemanha logo após reabertura — Foto: AP Photo/Michael Probst
Aulas adiadas
Nesta terça-feira (18), um levantamento da Prefeitura de São Paulo apontou que mais de 64% das crianças infectadas pelo coronavírus na cidade são assintomáticas, e que 16% já tiveram contato com o vírus. A pesquisa analisou informações de seis mil crianças e adolescentes de 4 a 14 anos.
“64,4% das crianças que testaram positivo foram completamente assintomáticas e 35,6% foram sintomáticas. Quase que praticamente duas vezes o número de crianças que testaram positivo e não apresentaram sintomas”, revelou o secretário municipal de Saúde, Edson Aparecido.
Segundo a prefeitura, os testes sorológicos entre os 6 mil alunos foram divididos em três fases:
- 2 mil alunos do Ensino Infantil (4 a 6 anos)
- 2 mil alunos do fundamental I ( 1º ao 5º ano, crianças de 6 a 10 anos)
- 2 mil alunos do fundamental II (6º ao 9º ano, crianças e adolescentes de 11 a 14 anos)
O objetivo da pesquisa é tentar descobrir, por amostragem, quantas pessoas já foram infectadas pelo novo coronavírus na capital paulista. O exame sorológico avalia a presença de anticorpos específicos (IgM/igG). Portanto, identifica casos passados da doença. Ele é usado para monitorar a porcentagem da população que já teve contato com o vírus.
Segundo a gestão municipal, os números demonstram o alto risco de contaminação que a retomada das aulas presenciais representariam às famílias e à comunidade escolar no município. Por isso, com base no mapeamento, o prefeito Bruno Covas disse que as escolas municipais não serão reabertas para reforço escolar em setembro, conforme autorizado pelo governo do estado para as cidades que estão na fase amarela do plano de flexibilização econômica.
“A retomada às aulas, nesse momento, para a Prefeitura de São Paulo, significaria a ampliação do número de casos, ampliação em consequência do número de internações e do número de óbitos aqui na cidade de São Paulo, razão pela qual, na cidade de São Paulo, nós não teremos o retorno das aulas em setembro, como o estado autorizou de reforço com apenas 35% das salas funcionando. Isso não ocorrerá na cidade de São Paulo”, disse Bruno Covas.
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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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