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Crianças e jovens com Covid-19 têm carga viral superior à de adultos hospitalizados, diz estudo dos EUA

Menina usando máscara protetora contra a Covid-19 brinca perto da cerca na fronteira entre Estados Unidos e México, do lado mexicano, nesta quarta-feira (5). — Foto: Guillermo Arias/AFP
Um estudo publicado nesta quinta-feira (20) pela revista “Journal of Pediatrics”, revista científica de pediatria, apontou que crianças com a Covid-19 tem maior carga viral do Sars CoV-2, vírus que transmite a doença, do que adultos hospitalizados.
O estudo, feito por pesquisadores do Hospital Geral de Massachussetts, em Boston, analisou pacientes com idade de 0 a 22 anos e os comparou com adultos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) devido à doença. Nos pacientes infectados com idade entre 11 e 16 anos, foram identificados “altos níveis de vírus” nas vias aéreas e, por isso, existe forte capacidade de transmissão da Covid-19 a partir deste grupo.
“Fiquei surpreso com os altos índices do vírus que encontramos em crianças de todas as idades, especialmente nos dois primeiros dias da infecção”, disse Lael Yonker, um dos diretores do hospital e principal autor do estudo.
“Eu não esperava que a carga viral seria tão alta. Você pensa em um hospital e em todas as precauções tomadas para o tratamento de adultos em casos graves, mas as cargas virais desses pacientes hospitalizados são significativamente mais baixas do que as de uma ‘criança saudável’ que está circulando”, completou.
A pesquisa analisou dados de 192 crianças, sendo que 49 apresentaram teste positivo para o novo coronavírus e outras 18 apresentaram um início tardio da Covid-19. A carga viral, quantidade de material genético do vírus detectada em uma determinada amostra, está relacionada com uma maior capacidade de transmissão da doença.
O estudo considerou crianças todos aqueles com idade entre 0 e 22 anos, mas não especificou a idade dos adultos em UTI que foram analisados.
Os autores também analisaram a expressão do receptor o vírus nas crianças: a proteína Spike do vírus utiliza uma “porta de entrada” na célula, que em maior ou menor quantidade pode influenciar na infecção em determinados tecidos do corpo. De fato, as crianças apresentaram uma menor presença dessas enzimas, mas isso não influenciou em uma menor detecção do índice do vírus.
“Durante esta pandemia da Covid-19, nós rastreamos principalmente indivíduos com sintomas e então chegamos à conclusão errada de que a maioria das pessoas infectadas são adultos. Nossos resultados mostram que as crianças não estão protegidas contra o vírus e que não devemos descartá-las como potenciais propagadoras“, disse Alessio Fasano, um dos autores do artigo.
“Este estudo fornece fatos necessários para que os legisladores tomem decisões melhores para as escolas, creches e outras instituições que atendem crianças”, explicou.
“As crianças são uma fonte de propagação do vírus e isso deve ser levado em consideração nas etapas de planejamento para reabertura”.
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Covid-19: duas escolas foram fechadas na Alemanha logo após reabertura — Foto: AP Photo/Michael Probst
Aulas adiadas
Nesta terça-feira (18), um levantamento da Prefeitura de São Paulo apontou que mais de 64% das crianças infectadas pelo coronavírus na cidade são assintomáticas, e que 16% já tiveram contato com o vírus. A pesquisa analisou informações de seis mil crianças e adolescentes de 4 a 14 anos.
“64,4% das crianças que testaram positivo foram completamente assintomáticas e 35,6% foram sintomáticas. Quase que praticamente duas vezes o número de crianças que testaram positivo e não apresentaram sintomas”, revelou o secretário municipal de Saúde, Edson Aparecido.
Segundo a prefeitura, os testes sorológicos entre os 6 mil alunos foram divididos em três fases:
- 2 mil alunos do Ensino Infantil (4 a 6 anos)
- 2 mil alunos do fundamental I ( 1º ao 5º ano, crianças de 6 a 10 anos)
- 2 mil alunos do fundamental II (6º ao 9º ano, crianças e adolescentes de 11 a 14 anos)
O objetivo da pesquisa é tentar descobrir, por amostragem, quantas pessoas já foram infectadas pelo novo coronavírus na capital paulista. O exame sorológico avalia a presença de anticorpos específicos (IgM/igG). Portanto, identifica casos passados da doença. Ele é usado para monitorar a porcentagem da população que já teve contato com o vírus.
Segundo a gestão municipal, os números demonstram o alto risco de contaminação que a retomada das aulas presenciais representariam às famílias e à comunidade escolar no município. Por isso, com base no mapeamento, o prefeito Bruno Covas disse que as escolas municipais não serão reabertas para reforço escolar em setembro, conforme autorizado pelo governo do estado para as cidades que estão na fase amarela do plano de flexibilização econômica.
“A retomada às aulas, nesse momento, para a Prefeitura de São Paulo, significaria a ampliação do número de casos, ampliação em consequência do número de internações e do número de óbitos aqui na cidade de São Paulo, razão pela qual, na cidade de São Paulo, nós não teremos o retorno das aulas em setembro, como o estado autorizou de reforço com apenas 35% das salas funcionando. Isso não ocorrerá na cidade de São Paulo”, disse Bruno Covas.
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Desembargador decide adotar inovação legislativa do CPC conhecida como ope legis
O desembargador Roberto Barros decidiu rever a própria decisão ao analisar agravo interno, impetrado pelo advogado Alisson Freitas Merched, que apontou como motivo do recurso a “inovação legislativa”, ope legis. A decisão, datada do dia 10, aponta a inexigibilidade momentânea do “recolhimento do preparo recursal”, o pagamento de custas com o processo.
Segundo o magistrado, a mudança de entendimento é baseada no argumento de que taxas podem ser descontadas na fase de execução de honorários advocatícios, cobrados judicialmente.
“A decisão retratada pautou-se na premissa de que a isenção de custas depende, invariavelmente, de provocação da parte e deferimento judicial (sistemática da Gratuidade de Justiça), todavia, o § 3º do art. 82 do CPC introduziu no ordenamento uma regra de diferimento legal automático (ope legis), de natureza cogente e objetiva”, escreve o desembargador.
Roberto Barros ainda apontou como “formalismo excessivo” em uma situação em que os próprios honorários possuem “natureza alimentar”.
A inovação legislativa é prevista no § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil (CPC), atualizado na Lei nº 15.109/2025.
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Estudantes de aldeia indígena em Assis Brasil celebram formatura do ensino fundamental
A professora Maria Francisca Saraiva destacou a importância do momento para a comunidade. Segundo ela, a formatura é a concretização de um sonho coletivo, construído com esforço, perseverança e fé na educação como instrumento de transformação social

Estudantes da Escola Indígena Nossa Senhora da Conceição celebram a primeira formatura do 9º ano do ensino fundamental na Aldeia Peri, em Assis Brasil. Foto: cedida
Levar educação pública de qualidade a todos os acreanos, independentemente da distância ou das dificuldades de acesso, é um compromisso permanente do governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE). Esse compromisso ganhou um significado histórico na última semana, na Aldeia Peri, localizada no município de Assis Brasil, onde, pela primeira vez, 30 estudantes da Escola Indígena Nossa Senhora da Conceição concluíram o 9º ano do ensino fundamental.
O feito representa muito mais que uma formatura. Para chegar até a comunidade, o acesso exige uma viagem terrestre de cerca de 70 quilômetros pelo ramal Icuriã, seguida por aproximadamente uma hora e meia de deslocamento fluvial em barco. Um percurso que simboliza os desafios enfrentados diariamente para garantir que o direito à educação chegue aos locais mais remotos do estado.
A professora Maria Francisca Saraiva destacou a importância do momento para a comunidade. Segundo ela, a formatura é a concretização de um sonho coletivo, construído com esforço, perseverança e fé na educação como instrumento de transformação social. A educadora também ressaltou a visita da equipe do Núcleo da SEE em Assis Brasil como um gesto significativo para a aldeia.

Ao todo, 30 alunos concluíram o Ensino Fundamental, marcando um novo capítulo para a educação indígena no interior do Acre. Foto: cedida
A coordenadora da Representação da SEE em Assis Brasil, Sandra Lopes, celebrou o marco histórico. “É algo inédito: uma turma de 30 alunos se formando no 9º ano do ensino fundamental, pela primeira vez na comunidade, com muita garra e determinação. Esses estudantes desejam seguir estudando e ingressar no ensino médio em 2026, o que mostra que a educação abre caminhos e amplia horizontes”, afirmou.
Durante a cerimônia, também houve homenagens à liderança local, com destaque ao senhor Francildo Matias de Sousa Manchineri, vice-liderança da comunidade, que assumiu com responsabilidade e compromisso a continuidade do trabalho educacional após a partida do professor Artur, mantendo vivo o sonho coletivo de acesso à educação.

Mesmo com acesso por ramal e via fluvial, o governo do Acre garante o direito à educação de qualidade nas comunidades mais remotas. Foto: cedida
Representando os estudantes, Sebastião Salomão Manchineri, o aluno mais velho da turma, emocionou a todos ao falar em nome da classe. “Somos profundamente gratos. A luta e o esforço da união das lideranças tornaram possível a conclusão de um ciclo tão importante. Esta conquista não representa apenas o fim de uma etapa, mas a prova de que a educação transforma realidades e constrói futuros. Nosso respeito e gratidão a todos que acreditaram e lutaram para que este momento se tornasse realidade”, declarou.
Educação indígena como prioridade
Para o secretário de Estado de Educação e Cultura, Aberson Carvalho, o momento reafirma o compromisso do governo com uma política educacional inclusiva, respeitosa e adaptada às especificidades dos povos indígenas.
“Garantir educação de qualidade às comunidades indígenas exige um trabalho diferenciado, sensível às culturas, aos territórios e às realidades locais. O que vimos na Aldeia Peri é a prova de que, com planejamento, compromisso e valorização dos profissionais da educação, é possível superar distâncias e transformar vidas. Essa formatura representa o fortalecimento da educação indígena no Acre e reafirma que nenhum estudante ficará para trás, independentemente de onde viva”, destacou o secretário.

Estudantes celebram a conclusão de uma etapa e sonham com o ingresso no ensino médio em 2026. Foto: cedida
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Cortes no orçamento de 2026 ameaçam funcionamento da Ufac, diz Andifes; cenário é crítico
Os cortes agravam um cenário já considerado crítico. Caso não haja recomposição, o orçamento das universidades federais em 2026 ficará nominalmente inferior ao executado em 2025, mesmo sem considerar os efeitos da inflação e os reajustes obrigatórios de contratos

A associação alerta que o cenário atual representa “comprometimento do pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas universidades federais”
Vitor Paiva
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) manifestou preocupação com os cortes promovidos pelo Congresso Nacional no orçamento das Universidades Federais durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. Segundo a entidade, as reduções afetam diretamente o funcionamento das instituições e comprometem ações essenciais de ensino, pesquisa e extensão.
De acordo com análise preliminar da Andifes, o orçamento originalmente previsto no PLOA 2026 para as 69 universidades federais sofreu um corte total de R$488 milhões, o que representa uma redução de 7,05% nos recursos discricionários. A entidade informa que os cortes “incidiram de forma desigual entre as universidades e atingiram todas as ações orçamentárias essenciais ao funcionamento da rede federal de ensino superior”.
A Andifes destaca que a situação é mais grave na assistência estudantil, considerada estratégica para a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Apenas nessa área, o corte alcançou cerca de R$100 milhões, equivalente a uma redução de 7,3%. Para a associação, a medida “compromete diretamente a implementação da nova Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)”, instituída pela Lei nº 14.914/2024, e coloca em risco avanços relacionados à democratização do acesso e da permanência no ensino superior público.
Segundo a entidade, os cortes agravam um cenário já considerado crítico. Caso não haja recomposição, o orçamento das universidades federais em 2026 ficará nominalmente inferior ao executado em 2025, mesmo sem considerar os efeitos da inflação e os reajustes obrigatórios de contratos, especialmente os relacionados à mão de obra. A Andifes ressalta ainda que o quadro se torna mais preocupante diante de reduções semelhantes nos orçamentos da Capes e do CNPq.
No texto, a associação alerta que o cenário atual representa “comprometimento do pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas universidades federais”, além de ameaçar a sustentabilidade administrativa das instituições e a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A entidade também aponta que a restrição orçamentária impõe entraves ao desenvolvimento científico e, consequentemente, à soberania nacional.
A Andifes reconhece o diálogo mantido com o Ministério da Educação, afirmando que a pasta tem demonstrado sensibilidade diante da gravidade do cenário. No entanto, reforça que “os cortes aprovados pelo Congresso Nacional exigem ações imediatas de recomposição, sob pena de comprometer o funcionamento regular das universidades federais e limitar o papel estratégico dessas instituições no desenvolvimento científico, social e econômico do país”.
Por fim, a associação informou que seguirá atuando junto ao Governo Federal e ao Congresso Nacional em defesa da recomposição do orçamento das universidades federais e da pesquisa científica, da valorização da educação superior pública e do cumprimento do compromisso constitucional do Estado brasileiro com a ciência, a educação e a redução das desigualdades sociais e regionais.
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