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Cresce taxa de juro anual no crédito rotativo para quem paga o mínimo

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Agência Brasil

A taxa de juros do rotativo do cartão de crédito para quem paga o valor mínimo da fatura em dia aumentou em dezembro. A taxa chegou a 233,8% ao ano, no mês passado, com aumento de 15,5 pontos percentuais em relação a novembro, de acordo com dados divulgados hoje (22), em Brasília, pelo Banco Central (BC).

O crédito rotativo total fechou dezembro com uma taxa de 334,6% ao ano, uma queda de 163,1 pontos percentuais em relação a dezembro de 2016, quando a taxa anual era de 497,7%.

O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. Desde abril, os consumidores que não conseguem pagar integralmente a fatura do cartão de crédito só podem ficar no crédito rotativo por 30 dias. A nova regra, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro de 2017, obrigou as instituições financeiras a transferir a dívida para o crédito parcelado, que tem taxas menores.

A taxa do crédito parcelado subiu 0,7 ponto percentual para 169,2% ao ano, em dezembro. No ano, esse aumento foi de 15,4 pontos percentuais. Em dezembro de 2016, a taxa era de 153,8% ao ano. Já a taxa de juros não regular do rotativo chegou a 401,4% ao ano em dezembro, uma queda de 12,1 pontos percentuais em relação a novembro e, no ano, uma redução de 118,3 pontos percentuais. Em dezembro de 2016, era 519,7% ao ano.

O crédito rotativo total, incluindo o regular e o não regular, fechou dezembro com uma taxa de 334,6% ao ano, uma queda de 163,1 pontos percentuais em relação a dezembro de 2016, quando a taxa anual era de 497,7%. No mês, também houve queda de 1 ponto percentual, em relação a novembro, com uma taxa anual de 335,6%.

Taxa mensal

Em relação a taxa mensal, houve uma variação de 0,5 ponto percentual, passando para 10,6% ao mês. Na análise do chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, a entrada de duas ou três financeiras que o oferecem o serviço a preços mais altos. “O que se observou é que teve novos participantes entrando no cartão de crédito rotativo, algumas financeiras que trabalham com taxas de juros mais elevadas que bancos. Os bancos permaneceram estáveis”, diz.

A taxa de juros do cheque especial teve uma queda  de 0,7 pontos percentuais em dezembro em relação a novembro, fechando o ano em 323% ao ano. Em relação a dezembro de 2016, quando a taxa era 328,6% ao ano, a queda foi de 5,6 pontos percentuais.

Inadimplência

A inadimplência do crédito, considerados atrasos acima de 90 dias, para pessoas físicas, ficou em 5,2%, com redução de 0,2 ponto percentual em relação a novembro. Em dezembro de 2016, essa taxa chegou a 6%. No caso das pessoas jurídicas, a inadimplência caiu 0,6 ponto percentual, em relação a novembro, para 4,5% no mês passado. Os dados são do crédito livre em que os bancos têm autonomia para aplicar dinheiro captado no mercado.

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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

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Luh Fiuza/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.

Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).

Divulgação dos resultados finais

• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).

No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.

Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.

“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.

A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.

Por: Metrópoles

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão

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O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

– o evento for realizado à noite;

– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;

– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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