Brasil
Crédito concedido por bancos deve crescer 12,6% este ano, estima BC
Previsão é maior que a do relatório anterior, de 11,1%

Edifício-sede do Banco Central no Setor Bancário Norte, em lote doado pela Prefeitura de Brasília, em outubro de 1967
O saldo do crédito concedido pelos bancos deve crescer 12,6% este ano, de acordo com o Relatório de Inflação, publicação trimestral do Banco Central (BC), divulgado hoje (30) em Brasília. O resultado vem do crescimento de 16,2% no crédito para famílias e de 8% para pessoas jurídicas.
A estimativa é maior do que a observada no relatório anterior, de 11,1%. “O aumento decorre de surpresas positivas nos últimos três meses nos saldos de pessoa física, em linha com a recuperação da mobilidade e o avanço da vacinação”, diz o relatório.
As modalidades de crédito pessoa física com recursos livres tiveram a variação do saldo revisada de 14% para 18% e as com recursos direcionados de 13% para 14%. Nos financiamentos às empresas, as projeções foram mantidas, de crescimento de 13% com recursos livres e de estabilidade nos direcionados.
O crédito livre é aquele em que os bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros cobradas dos clientes. Já o crédito direcionado tem regras definidas pelo governo, e é destinado, basicamente, aos setores habitacional, rural, de infraestrutura e ao microcrédito.
Análise
De acordo com o BC, o crescimento relativamente mais elevado para as famílias reflete a perspectiva de gradual melhora no mercado de trabalho. Nos dados do mercado de crédito bancário destacam-se as trajetórias do cartão de crédito à vista e do crédito pessoal não consignado. Os financiamentos imobiliários também continuaram impulsionando o crescimento do saldo do crédito pessoa física, entretanto, a elevação em curso das taxas de juros contribui para atenuar o crescimento das novas contratações de crédito imobiliário.
Na semana passada, o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC, elevou pela quinta vez consecutiva a taxa básica de juros, a Selic, para 6,25% ao ano, mantendo a trajetória mais contracionista para a política monetária para conter o avanço da inflação. Isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Além disso, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.
No segmento de pessoas jurídicas, as empresas de maior porte devem continuar a buscar fontes de financiamento alternativas ao crédito bancário doméstico, como captações no exterior e emissões de títulos de dívida, que tiveram aumento relevante nos últimos meses.
“Esse movimento contribui para arrefecer a demanda por crédito bancário pessoa jurídica. Adicionalmente, a menor expansão do crédito esperada também decorre de um processo de normalização da alavancagem das empresas, em especial daquelas que aumentaram seus financiamentos nos momentos mais críticos da crise sanitária em 2020 e 2021 por motivos precaucionais”, diz o relatório.
Segundo o BC, no crédito direcionado para as empresas, a amortização gradual dos programas emergenciais de crédito deve contribuir para essa desaceleração na carteira de pessoa jurídica, mesmo com a nova rodada do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), iniciada em julho.
Para 2022, a projeção é de 8,5% do estoque de crédito, uma desaceleração que se aplica tanto a pessoas físicas (11,1%) como jurídicas (5%). “Essa menor taxa de expansão do crédito nominal decorre do menor ritmo de crescimento esperado da atividade econômica e do ciclo atual de aperto monetário”, diz o relatório. “Em conjunto, as projeções de crescimento do estoque total de crédito para 2021 e 2022 indicam gradual desaceleração em comparação a 2020 e trajetória mais equilibrada de endividamento das empresas.”
Em 2020, o saldo do crédito cresceu 15,6%, com alta de 11,2% para famílias e 21,8% para empresas.
Edição: Maria Claudia
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Criança morre após ser atendida em UPA no interior do Pará
Uma menina de apenas um ano e oito meses, identificada como Sofia Gabriela, morreu na noite desta quinta-feira (3) após ser atendida na Unidade de Pronto Atendimento.
(UPA) do Icuí, em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém. A criança havia dado entrada na unidade de saúde com sintomas de diarreia e vômito. A morte foi confirmada pela família por volta das 20h30. Houve confusão na porta da unidade de saúde.
A Polícia Militar e a Guarda Municipal foram acionadas.De acordo com relatos da família, a pequena Sofia começou a passar mal ainda pela manhã. Por volta das 9h, os pais a levaram até a UPA do Icuí, onde ela recebeu medicação e foi liberada para retornar para casa. No entanto, segundo o pai da menina, o mecânico Matheus do Remédios dos Santos, de 22 anos, o estado de saúde da criança piorou logo após o retorno.
Diante do agravamento do quadro, a família retornou com a criança à UPA. Lá, ela foi medicada novamente e levada para a sala vermelha, área destinada a pacientes em estado grave, mas, segundo os familiares, sem o acompanhamento de nenhum responsável.
Sofia Gabriela era asmática, mas considerada uma criança saudável e ativa pela família. Os parentes afirmam não entender o que, de fato, aconteceu dentro da unidade de saúde.
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Idoso de 72 anos é preso por estupro de duas filhas após 13 anos foragido
Crimes ocorreram em Minas Gerais quando vítimas tinham 13 e 15 anos; operação conjunta entre MG e TO prendeu suspeito no Tocantins
Um homem de 72 anos foi preso nesta quinta-feira (3) em Araguaína (TO), acusado de estupro de vulnerável contra suas duas filhas, então com 13 e 15 anos. Os crimes ocorreram em Gurinhatã (MG) em 2010, e o suspeito estava foragido desde então.
A captura foi realizada por meio de compartilhamento de informações entre as Polícias Civis de Minas Gerais e Tocantins, no âmbito da Operação Protetor. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Vara da Infância e da Juventude de Ituiutaba (MG).
Detalhes do caso
- O nome do acusado não foi divulgado para preservar a identidade das vítimas
- Ele foi localizado no norte do Tocantins e levado para a Unidade Penal de Araguaína
- Agora, aguarda transferência para Minas Gerais para responder à Justiça
O caso choca pela violência prolongada e pelo tempo de fuga do acusado, que finalmente foi alcançado pelas forças de segurança.
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Roraima: Justiça quer intensificar fiscalização de combustível de aviação
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu decisão liminar obrigando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma detalhado de fiscalização de revendedores e pontos de abastecimento de combustíveis de aviação em Roraima.
Conforme a decisão, proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, a autarquia deve suspender as autorizações de funcionamento de todas as pessoas jurídicas que estejam operando em desconformidade com a legislação vigente ou fornecendo apoio logístico à atividade ilegal de mineração no estado.
De acordo com ação, a ANP negligenciou a fiscalização do Mapa de Movimentação de Combustível de Aviação (MMCA), deixou de promover rastreabilidade nas vendas de gasolina de aviação (AVGAS) e manteve registros de postos que sequer existiam fisicamente. Mesmo após autuações, empresas reincidentes continuaram operando sem impedimentos, em alguns casos rompendo lacres de interdição e adquirindo grandes volumes de combustível. A revendedora Pioneiro Combustíveis Ltda., por exemplo, foi citada como uma das empresas que continuaram em atividade mesmo após sanções administrativas.
Além da liminar já deferida, o MPF requer, no mérito da ação, a condenação da ANP à adoção de medidas estruturantes, incluindo: implementação de mecanismos de rastreabilidade de combustíveis de aviação; criação de sistema informatizado e transparente de controle de vendas; imposição de sanções proporcionais às infrações apuradas; atuação preventiva e não apenas reativa na repressão às irregularidades; e o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor a ser revertido ao Fundo Nacional de Reparação dos Direitos Difusos.
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