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Covid-19: sequenciamento indica maior presença da subvariante BA.2

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Dados foram divulgados pela Rede Genômica Fiocruz

Linhagem mais transmissível da Ômicron é detectada no Brasil – Pixabay

O sequenciamento de amostras do SARS-CoV-2 no Brasil aponta um aumento da presença da BA.2, que é uma subvariante da Ômicron. Os dados foram divulgados hoje (8) pela Rede Genômica Fiocruz com amostras sequenciadas até 31 de março.

Apesar do indicativo de que a subvariante esteja ganhando espaço no país, como aconteceu nos Estados Unidos e na Europa, os pesquisadores avaliam que são necessários mais dados para que esse processo seja confirmado.

Em fevereiro, a subvariante BA.2 foi identificada em 1,1% dos genomas sequenciados. Já em março, o percentual subiu para 3,4%. Os dados acumulados mostram que as linhagens BA.1 (19.555 genomas) e BA.1.1 (4.290 genomas) ainda respondem pela maior parte das amostras com a variante Ômicron, mas a BA.2  já foi contabilizada em 151 genomas.

Desde que se espalhou e provocou um pico de casos no início deste ano, a Ômicron é a variante dominante no país, substituindo a variante Delta, que foi a mais prevalente ao longo do segundo semestre do ano passado. No estudo de hoje, a Fiocruz acrescenta que a Ômicron levou mais tempo para se tornar dominante na Região Norte, mas agora domina completamente o cenário epidemiológico da covid-19 no Brasil.

A atualização divulgada hoje se deu a partir do sequenciamento de 1.766 genomas no Laboratório de Vírus Respiratórios e Sarampo do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz) e em outras cinco unidades da Fiocruz, nos estados do Amazonas, Ceará, Pernambuco, Paraná e Bahia.

Entre outras razões, o monitoramento das variantes em circulação no país é importante para identificar novas mutações do vírus e possíveis ganhos de transmissibilidade e escape de anticorpos que elas possam adquirir.

Ontem (7), o Ministério da Saúde informou que o Instituto Butantan encontrou a primeira pessoa no país infectada com a subvariante XE da Ômicron, que combina características das subvariantes BA.1 e BA.2.

Segundo o Instituto Butantan, a taxa de crescimento da XE é 10% superior à da cepa BA.2, mas ainda não há evidências suficientes acerca de mudanças, vantagens e desvantagens da nova variante em aspectos como gravidade, transmissão e eficácia de vacinas já existentes.

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Vazamento de óleo deixa trecho da BR-364 escorregadio e mobiliza equipes em Cruzeiro do Sul

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Ação conjunta da PRF e Bombeiros evitou acidentes; pista foi liberada após quase duas horas de trabalho

Um vazamento de óleo foi registrado na BR-364, em Cruzeiro do Sul, na noite desse domingo (22), mobilizando equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Corpo de Bombeiros.

O incidente deixou a pista bastante escorregadia em um trecho próximo ao Rio Cigana, provocando riscos aos motoristas e a formação de fila de veículos durante o atendimento da ocorrência.

De acordo com as autoridades, cerca de 300 metros da rodovia foram contaminados pelo óleo, a partir da ponte do Rio Cigana, no sentido Liberdade. A suspeita é de que o vazamento tenha sido causado por uma falha mecânica em um caminhão, possivelmente pelo rompimento de uma mangueira de óleo.

Para conter o risco de acidentes, as equipes utilizaram aproximadamente 4 mil litros de água com jato de alta pressão para realizar a limpeza da pista. Também foram empregados cerca de 50 litros de serragem para absorver o óleo nos pontos de maior concentração.

Durante a operação, a PRF atuou no controle e balizamento do trânsito, garantindo a segurança dos condutores. A ocorrência durou cerca de 1 hora e 50 minutos, e, após a conclusão dos trabalhos, o tráfego foi totalmente liberado na rodovia.

Com informações de Ac24horas 

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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