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Covid-19: Mais de R$ 63 mil são doados para produções de EPIs em universidade federal do Acre
Equipamentos são feitos por alunos de medicina da Ufac, em Rio Branco. Doação é do Poder Judiciário.

Covid-19: Mais de R$ 63 mil são doados para produções de EPIs em universidade federal do Acre — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre
Por Lillian Lima, Bom Dia Acre
A produção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) feita por alunos de medicina da Universidade Federal do Acre (Ufac), em Rio Branco, vai ganhar um reforço orçamentário.
Mais de R$ 63 mil foram doados para confecção de escudos faciais e aventais descartáveis que serão entregues aos profissionais de saúde que atendem os pacientes com Covid-19.
A doação foi feita pela Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco (Vepma). Um representante do projeto deve solicitar o saque dos valores com um alvará judicial e precisa prestar contas, apresentando notas fiscais e outros comprovantes.
Produções
Com a pandemia de Covid-19 que o mundo enfrenta, luvas, aventais e máscaras se tornaram itens escassos na saúde pública. Para amenizar o problema no Acre, os alunos do curso de medicina da Ufac confeccionam os EPIs para abastecer os profissionais.
A máscara é do tipo escudo facial. Por isso, os alunos se reuniram para produzir o material com produtos achados em papelarias e de baixo custo, como cartolinas. A iniciativa foi do Lucas Reis, que em conversa com um colega médico identificou a falta desses equipamentos.
“A primeira ideia que eu tive foi fazer com o que eu tinha em casa, como cartolina, clipes, grampeador e algumas transparência que tinha. Foi como montei”, explicou.
Do Lucas, a ideia foi repassada para a Talita Trancoso e atualmente já tem muitos alunos envolvidos. Já tem até gente querendo replicar a ideia outros estados.
“Outras universidades de Rondônia, Manaus e Bahia entraram em contato com a gente. Um colega nossa daqui que está em São Paulo já replicou lá também. Já está sendo aprovado em outros estados”, contou.
A estudante disse que o material é de fácil higienização também. Os equipamentos já estão sendo usados por profissionais do estado.
O médico Fernando Assis é o professor que orienta a turma de alunos. Ele contou como recebeu a iniciativa e começou a ajudar.
“A partir do momento que me perguntaram se era possível fazer esses equipamentos, encaminhei para a equipe da Secretaria de Saúde, que faz a validação desses equipamentos, em relação a segurança e esterilização, e fizemos um teste com 10 amostras e levamos para os médicos do Hospital das Clínicas, que fez a validação”, relembrou.
Assis disse também que já foram entregues 40 protetores faciais, em uma primeiro lote, para Unidade de Terapia Intensiva (UTI) que vai receber os pacientes com Covid-19. Com doações, o grupo comprou 30 óculos e levaram para os profissionais.
Os voluntários se dividem em pelo menos quatro salas do bloco de medicina da Ufac para confecção dos equipamentos. Isso para respeitar as recomendações de distância mínima e os cuidados de higiene.
A assepsia dos materiais é feita antes e depois dos equipamentos prontos. Ao todo, os alunos já produziram cerca de 604 peças e a meta é chegar a 5 mil.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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