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Covid-19 cresce diariamente e saúde se aproxima de colapso por falta de vagas em UTI
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Se for levado em conta o que dizem os especialistas de que o estado ainda não vive o pior momento de contaminação, com tendência de aumento dos casos de Covid-19, pode se dizer que o Acre se aproxima de um colapso na saúde pública por causas do número de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).
O temor vem dos números de leitos disponíveis na capital acreana. Rio Branco tem atualmente 21 leitos para atendimentos de pacientes com Covid-19. Desses, 10 são no pronto-socorro. Nesta manhã, 8 estão ocupados. Os outros 11 leitos são no INTO e apenas um está disponível.
Se o número de pacientes críticos, com necessidade de atendimento de UTI, crescer muitos nos próximos dias, o Estado não vai mais conseguir toda a demanda de pessoas que podem ir à óbito por falta de uma Unidade de Terapia Intensiva.
De acordo com a própria Secretaria Estadual de Saúde, o principal motivo que leva o estado a se aproximar de um colapso por falta de UTI em Rio Branco é a ausência de respiradores.
A saúde acreana só conta com 52 respiradores. O problema é que os aparelhos também são usados nos leitos clínicos. O Acre precisaria de pelo menos mais 50 respiradores. Ocorre que não há disponível no marcado para aquisição, já que a demanda cresceu em todo o mundo.
O que tem feito o setor de compras da Sesacre é vasculhar oportunidades, buscando em sites onde é possível encontrar os aparelhos para compras. Como o estado está em estado de calamidade, esse tipo de compra é permitida.
O prometido Hospital de Campanha tem prazo para ficar pronto. Só que de todos os 100 leitos, nenhum é UTI.
Ainda de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, o alento vem em forma de parcerias. A Sesacre informou nesta quinta-feira que espera para os próximos dias a chegada de 37 respiradores.
Uma parte (17) é doação do Ministério Público do Trabalho. Os outros 20 vão ser doados por uma entidade internacional ligadas a Organização das Nações Unidas (ONU). Segundo a Sesacre, falta resolver apenas os trâmites de importação para que os respiradores cheguem ao Acre.
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Trabalhadores de transporte de valores entram em greve no Acre por tempo indeterminado
Categoria reivindica reajuste salarial e aumento no ticket alimentação; paralisação pode afetar circulação de dinheiro no estado já na próxima semana.

Foto: Cedida
O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Valores do Acre decretou, nesta terça-feira (20), greve por tempo indeterminado em todo o estado. A decisão foi tomada em assembleia e anunciada pelo presidente da entidade sindical, Geilson da Silva Castro, em frente à sede da empresa Protege, em Rio Branco.
Segundo o presidente, a paralisação pode impactar significativamente a circulação de dinheiro no estado nos próximos dias. “Vamos parar tudo por tempo indeterminado. A população pode sentir a falta de dinheiro em circulação já na próxima semana”, alertou.
A categoria reivindica reajuste salarial e aumento no valor do ticket alimentação. Conforme o sindicato, as empresas do setor se recusaram a conceder os reajustes anuais previstos, o que motivou o impasse. “É uma falta de respeito com a nossa categoria, que carrega milhões em valores para essas empresas. Estamos apenas lutando por nossos direitos”, afirmou Geilson.
Ainda segundo o sindicalista, foram realizadas quatro rodadas de negociação com o sindicato patronal, mas todas terminaram sem acordo. “Como todas as tentativas de negociação se esgotaram, decidimos iniciar a greve. Pedimos desculpas à população acreana pelos transtornos”, concluiu o presidente.
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Polícia Civil do Acre prende suspeito de envolvimento na morte de indígena da etnia Kulina em Manoel Urbano

Suspeito de envolvimento na morte de indígena da etnia Kulina é preso pela Polícia Civil do Acre, em Manoel Urbano.. Foto: cedida.
Nesta terça-feira, 20, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Manoel Urbano, efetuou a prisão de um dos envolvidos no homicídio do indígena Hurui Kulina, de 49 anos, pertencente à etnia Kulina. O crime ocorreu em 2023, quando a vítima foi brutalmente assassinada a golpes de ripa no município de Manoel Urbano.
Desde o ocorrido, os suspeitos vinham se escondendo em aldeias localizadas na região de Santa Rosa do Purus, dificultando o trabalho da polícia. Mesmo diante dos desafios geográficos e culturais, a equipe de investigação da delegacia local manteve os esforços e deu continuidade ao processo investigativo, realizando um intenso trabalho de rastreamento dos envolvidos, que alternavam a permanência entre áreas urbanas e aldeias indígenas da região.
Com base em informações apuradas e em um trabalho estratégico de inteligência, os policiais conseguiram identificar o exato momento em que um dos suspeitos transitava por Manoel Urbano. A ação rápida e precisa resultou na captura do indivíduo.
Após a prisão, foram realizados os procedimentos de praxe, e o suspeito será colocado à disposição da Justiça para responder pelo crime.
Fonte: PCAC
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MPAC obtém condenação de ex-presidente da Câmara Municipal por peculato
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Bujari, obteve sentença condenatória contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Bujari, Adaildo dos Santos Oliveira, e contra Renato Silva de Almeida, pela prática do crime de peculato, decorrente do desvio de recursos públicos.
A sentença, proferida pela Vara Única da Comarca de Bujari, reconheceu que ambos se associaram para desviar parte dos vencimentos de um servidor comissionado, que era obrigado a repassar mensalmente a quantia de R$ 800,00 a Renato Silva de Almeida para manter o emprego, com ciência e anuência de Adaildo dos Santos Oliveira.
Os repasses ocorreram entre abril de 2015 e dezembro de 2016, totalizando R$ 16.800,00. Além disso, foi desviado o valor de R$ 3.116,67 referente à rescisão trabalhista do servidor, sacado mediante cheque assinado por Adaildo e entregue a Renato.
Adaildo dos Santos Oliveira foi condenado a 4 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Renato Silva de Almeida recebeu pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, também em regime inicial semiaberto.
Ambos foram ainda condenados ao pagamento de R$ 30.486,99 e R$ 19.916,67, respectivamente, a título de ressarcimento ao erário, valores que correspondem à soma dos montantes desviados. Esses valores deverão ser atualizados monetariamente desde a data dos fatos e acrescidos de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
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