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Covid-19: Assis Brasil é a cidade com maior incidência de casos em 2024, diz boletim

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O município de Assis Brasil apresenta a maior taxa de incidência de COVID-19 no Acre, enquanto Rio Branco vê uma situação mais estável, conforme o boletim da semana epidemiológica SE 29/2024.

A SESACRE continua monitorando a situação e reforça a importância da vacinação e das medidas preventivas para conter a disseminação do vírus. Foto: arquivo

De acordo com o boletim mais recente da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (SESACRE), Assis Brasil é o município com a maior taxa de incidência de casos de COVID-19 no estado até a semana epidemiológica 29 de 2024. A incidência em Assis Brasil atinge impressionantes 690,2 casos por 100.000 habitantes, superando outros municípios acreanos e destacando-se como um ponto crítico no combate à pandemia.

O boletim revela que, desde o início de 2024, Assis Brasil registrou 85 casos confirmados de COVID-19, sem óbitos associados. Apesar do número de casos ser relativamente pequeno em termos absolutos, a alta incidência reflete a necessidade urgente de medidas reforçadas de prevenção e controle na região.

A análise dos dados também destaca uma redução geral nos casos graves e óbitos relacionados à COVID-19 em todo o estado, atribuída à ampliação da vacinação e à efetividade das medidas de saúde pública implementadas. Em comparação, a capital do estado, Rio Branco, apresenta uma situação mais estável, com 6.142 casos confirmados e 29 óbitos desde o início da pandemia.

Gráfico 3 – Incidência da COVID-19 por Município de Residência no Acre, 2024. O gráfico destaca Assis Brasil como o município com a maior taxa de incidência da doença, com 690,2 casos por 100.000 habitantes/Foto: Sesacre

A incidência de casos na capital é significativamente menor, ficando abaixo da média estadual, o que sugere uma distribuição desigual dos casos e um controle relativamente mais eficaz em áreas urbanas maiores.

O boletim também aponta que a maioria dos casos confirmados em 2024 são de pessoas na faixa etária de 30 a 39 anos para o sexo feminino e de 40 a 49 anos para o sexo masculino. Além disso, a proporção de casos positivos é maior entre pessoas pardas (65,5%), refletindo padrões demográficos de saúde na região.

A SESACRE continua monitorando a situação e reforça a importância da vacinação e das medidas preventivas para conter a disseminação do vírus. O aumento da incidência em Assis Brasil destaca a necessidade de intensificação das campanhas de vacinação e da conscientização sobre a COVID-19 na região.

À medida que o Acre enfrenta desafios contínuos no controle da pandemia, a atenção concentrada em municípios com altas taxas de incidência, como Assis Brasil, é crucial para garantir a segurança e a saúde pública em todo o estado.

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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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