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Acre

Corte Eleitoral reforma sentença e prefeito de Senador Guiomard deve voltar ao cargo

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A Corte Eleitoral do Acre julgou nesta quinta-feira, 7, o recurso eleitoral interposto por James Pereira da Silva e Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, que pedia a reforma da sentença de primeiro grau que resultou na cassação de seus diplomas de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Senador Guiomard.

DSC_0008A relatora do processo, juíza Alexandrina Melo, votou pelo improvimento do recurso, mas foi vencida pelos demais, que votaram pela devolução do cargo aos eleitos. Com o resultado proferido, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) deverá determinar ao juiz da 8ª Zona Eleitoral que devolva os diplomas a James Pereira da Silva e Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, a fim de que os mesmos sejam novamente empossados nos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente.

A decisão tomada anteriormente pelo Juízo Eleitoral da 8ª Zona, que resultou na cassação do prefeito e de sua vice, teve como fundamento os arts. 41-A da Lei n.° 9.504/97 e 222 do Código Eleitoral, que julgou parcialmente procedente a Representação por captação ilícita de sufrágio (compra de voto), apresentada pela Promotoria Eleitoral da 8ª Zona, anulando os votos recebidos pela chapa dos representados.

Os dois passaram cerca de dois meses afastados dos cargos. Os advogados de defesa chegaram a apresentar medida cautelar, em setembro, pedindo a suspensão dos efeitos da sentença proferida pelo juiz eleitoral. Entretanto, a Corte entendeu, naquele momento, que os argumentos apresentados pelas partes não eram suficientes, em sede de cautelar, para modificação da decisão agravada.

Nesta quinta, durante o julgamento do recurso, que durou cerca de quatro horas, a maioria dos juízes entendeu que há fragilidade nas provas contidas nos autos, por isso, reformaram a sentença.

Renata Brasileiro
Ascom TRE-AC

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Acre

Nível do Rio Acre recua em Rio Branco, mas segue acima da cota de alerta

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Mesmo com queda nas últimas horas, manancial ainda preocupa autoridades; volume de chuva foi baixo nas últimas 24h

O nível do Rio Acre apresentou redução na manhã desta quinta-feira (2), em Rio Branco, mas ainda permanece acima da cota de alerta, segundo boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal.

De acordo com os dados, às 6h o rio marcou 13,79 metros, indicando queda em relação às medições anteriores. Já às 9h, o nível baixou para 13,70 metros, mantendo a tendência de recuo ao longo da manhã.

Apesar da diminuição, o manancial segue acima da cota de alerta, fixada em 13,50 metros. A cota de transbordo é de 14 metros, o que mantém o cenário de atenção para possíveis elevações.

Nas últimas 24 horas, o volume de chuva registrado na capital acreana foi de 1,20 milímetros, considerado baixo e que contribui para a redução gradual do nível do rio.

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Acre

Páscoa: operação fiscaliza preços e combate abusos ao consumidor no Acre

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O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon) deflagrou, na segunda-feira (30), em todo o estado, a Operação de Páscoa, ação de fiscalização voltada ao período comemorativo, quando cresce a procura por pescados, chocolates e outros produtos típicos da data.

A operação tem como foco o monitoramento dos preços praticados no mercado, a identificação de variações abusivas e o cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com ênfase na transparência das informações e na correta precificação.

Os estabelecimentos visitados receberam notificações recomendatórias com orientações para prevenção de práticas abusivas e publicidade enganosa. O chefe do setor de fiscalização do Procon, John Lynneker Rodrigues, ressaltou o caráter educativo da ação. “Nosso trabalho é garantir que o consumidor tenha acesso a informações claras e preços justos, especialmente em períodos sazonais como a Páscoa, quando há maior demanda por determinados produtos. A atuação do Procon busca prevenir abusos e fortalecer a confiança no mercado.”

O gerente de um supermercado visitado na capital, Aludson Pereira, avaliou positivamente a presença dos fiscais. “A fiscalização é fundamental para demonstrar que os preços praticados seguem critérios baseados nos custos de aquisição. Esse acompanhamento também proporciona mais transparência e segurança ao consumidor, que passa a ter a garantia de estar pagando um valor justo”, declarou. A operação segue até o fim do período que antecede a data comemorativa.

Para consumo consciente na Páscoa, o Procon orienta os consumidores a planejar as compras com lista e orçamento definidos; pesquisar preços em diferentes estabelecimentos; avaliar custo-benefício além da marca ou embalagem; conferir validade, composição e peso líquido dos produtos; evitar parcelamentos desnecessários; optar por chocolates em barras, kits ou produtos artesanais; combinar limites de gastos com presentes entre familiares e amigos; e comprar apenas o necessário para evitar desperdício.

Denúncias, consultas e reclamações podem ser feitas pelos telefones (68) 3223-7000 ou 151, pelo e-mail [email protected], pela plataforma consumidor.gov.br ou pelos formulários digitais no site Meu Ac.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.​​​​​​​​​​​​​​​​

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Acre

Hotel deve ser indenizado por falha na instalação de sistema fotovoltaico

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As irregularidades técnicas do equipamento instalado geraram prejuízo ao consumidor, que teve seus direitos garantidos com a imposição de indenização por danos morais e materiais

A 2ª Câmara Cível deu provimento ao pedido de um hotel para que a empresa de energia solar e a distribuidora de energia fossem responsabilizadas pelo atraso na instalação e pelo mau funcionamento do sistema fotovoltaico. A decisão foi publicada na edição nº 7.988 do Diário da Justiça (pág. 5), desta quarta-feira, 1º de abril.

De acordo com as cláusulas do contrato, o prazo para execução dos serviços era de 70 dias e o sistema de compensação geraria 5.000 kWh/mês. Além da extrapolação do prazo, nos dois primeiros meses o sistema apresentou desempenho inferior ao contratado, variando de 679 a 2.513 kWh/mês.

No 1º grau, a sentença tinha condenado as demandadas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Contudo, o hotel recorreu para que os danos materiais também fossem incluídos. Deste modo, as perdas e danos emergentes do inadimplemento contratual foram avaliados à luz do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar o mérito, a relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, assinalou que o dano material ficou evidenciado pelo pagamento simultâneo do financiamento do sistema e das faturas de energia elétrica durante o período em que o equipamento não operava adequadamente, bem como pelos gastos extras que foram necessários para a correção da falha técnica e foram comprovados nos autos. Portanto, estes também devem ser indenizados, decidiu o colegiado por unanimidade.

Apelação Cível nº 0711563-74.2022.8.01.0001

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