Acre
Corregedoria prorroga autorização a cartórios para praticar atos em meio eletrônico
A prorrogação vai até 30 de dezembro e atende a uma demanda de cartórios de diferentes especialidades,proporcionando mais celeridade os serviços extrajudiciais, sendo aprovadas pelo setor
A Corregedoria Geral da Justiça (Coger) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) alerta para publicação da Corregedoria Nacional de Justiça, que prorrogou até 30 de dezembro a autorização concedida a cartórios para a prática de atos por meio eletrônico. A prorrogação foi oficializada com a edição do Provimento n.136/2022, no último dia 30/9. A virtualização de alguns serviços prestados pelas serventias extrajudiciais começou em março de 2020, em função das restrições de mobilidade impostas pela pandemia da Covid-19. Com o tempo, a mudança acabou sendo incorporada ao cotidiano dos cartórios, devido à eficiência do trabalho e da comunicação em plataformas digitais.
O ato assinado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determina que os oficiais de registros de imóveis vão poder continuar oferecendo, por exemplo, o serviço de localização de números de matrículas, a partir de consulta do endereço do imóvel no Indicador Real. Atualmente, o serviço é prestado remotamente, por meio de Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Os cartórios que registram imóveis também podem seguir recepcionando documentos em forma eletrônica por outros meios que comprovem a autoria e integridade do arquivo, de acordo com o texto do Provimento CNJ n. 136/2022.
Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Ranzolin Nerbass, a prorrogação atendeu a uma demanda de cartórios de diferentes especialidades. A celeridade e a modernização proporcionada pela digitalização da rotina produtiva dos serviços extrajudiciais foram aprovadas pelo setor. “Assim como eles, consideramos salutar manter alguns atos praticados remotamente, por meio eletrônico, que não estão previstos em nenhum provimento anterior, até que Corregedoria edite novo provimento com uma estruturação melhor desses atos. Até lá, conseguiremos fazer novos estudos e elaborar uma norma que seja perene para os atos dos cartórios e que traga essa modernidade e agilidade para o serviço extrajudicial”, afirmou a magistrada.
Pandemia
O Provimento atualizou os normativos que justificavam as práticas digitais com base na Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Com o fim da ESPIN, revogada pelo governo Federal em 22 de maio, a urgência sanitária foi retirada do texto que autoriza oficiais dos registros de imóveis a recepcionar “a seu cargo” os títulos que tiverem sido produzidos em formato digital ou que tenham sido digitalizados “com padrões técnicos”, e que tenham sido “encaminhados eletronicamente para a unidade”, por meio das centrais de serviços eletrônicos compartilhados ou do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)”. Os documentos também poderão ser registrados, conforme os parâmetros da Lei dos Registros Públicos. A atualização normativa se estende aos atos praticados por todos os oficiais de registro e tabeliães.
Dívidas
A autorização para intimar devedores por meio de aplicativos de mensagem eletrônica, que antes estava condicionada ao reconhecimento da pandemia pelo Estado brasileiro, segue vigente, mas sem vínculo com a ESPIN. Com a mudança, tabeliães de protesto de títulos e os responsáveis interinos conforme decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, seguem autorizados a recorrer ao meio eletrônico ou a “aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz” para enviar as intimações. A realização do ato que faz parte da cobrança digital continua autorizada, desde que os dados ou o endereço eletrônico do devedor estejam disponíveis ao cartório. Nesses casos, a intimação continuará a ser considerada cumprida quando for entregue pelo aplicativo de mensagens ou pelo serviço de correio eletrônico, no endereço registrado.
Com a Reforma do Judiciário, em 2004, a Constituição Federal incumbiu a Corregedoria Nacional de Justiça de fiscalizar as atividades dos serviços extrajudiciais do país, além de elaborar políticas públicas relativas ao conjunto de órgãos que agrupa cartórios que prestem serviços notariais e de registro, por delegação do poder público ou oficializados.
Com informações Agência CNJ de Notícias
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Acre
Prefeitura de Epitaciolândia assegura retorno de famílias desabrigadas após cheia do Igarapé Encrenca
Defesa Civil e secretarias municipais prestaram apoio com alimentação, kits de limpeza e assistência às 48 pessoas afetadas pela enchente na última terça-feira (04).
A Prefeitura de Epitaciolândia garantiu o retorno das famílias desabrigadas pela cheia repentina do Igarapé Encrenca, ocorrida na última terça-feira (04). O trabalho conjunto da Defesa Civil com secretarias municipais, como Obras, Meio Ambiente e Assistência Social, foi fundamental para assegurar o apoio necessário aos atingidos.
De acordo com informações oficiais, mais de 8 famílias foram acolhidas em abrigos, enquanto outras se abrigaram em casas de parentes. No total, 48 pessoas foram diretamente afetadas pela enchente. A administração municipal prestou assistência integral, incluindo a distribuição de alimentação, kits de limpeza e outras ações emergenciais para amenizar os impactos do desastre.
A rápida mobilização das equipes municipais demonstra o compromisso da gestão em garantir a segurança e o bem-estar da população em situações de emergência. As famílias já retornaram às suas residências, e a Prefeitura continua monitorando a área para prevenir novos incidentes.
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Polícia Civil realiza três prisões na manhã desta quarta-feira em cidade do interior do Acre
Dois dos homens envolvidos são parentes, e tiveram um mandado de prisão expedido, com condenação definitiva. F.C.P., de 50 anos, tem pena de 28 anos de prisão, por se aproveitar da posição de padrasto para estuprar a enteada de 14 anos repetidas vezes.
O outro homem, que não pertence à família C.C.P.N. tem 33 anos e conta com longa ficha de crimes contra o patrimônio, resultando em dois anos e seis meses de reclusão.
Ainda na mesma manhã, M. T. C., 23 anos, foi preso por ter roubado uma vereadora da cidade no ano de 2024. O acusado teve a prisão preventiva decretada e deve ser encaminhado ao presídio Manoel Néri da Silva, em Cruzeiro do Sul.
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Motociclista fica ferido após colisão com carro em Rio Branco
Na noite desta quarta-feira (05), um acidente de trânsito deixou um motociclista ferido na Avenida Ceará, no bairro Cadeia Velha, em Rio Branco.
A vítima, identificada como Talison Quadros de Oliveira, de 22 anos, conduzia uma motocicleta Honda Fan 160 preta no sentido Centro/Bairro, quando foi atingida por um veículo CrossFox vermelho. Segundo informações do próprio motociclista, o carro estava estacionado no mesmo sentido da via e, ao sair, fez uma conversão à esquerda, colidindo com a moto. Com o impacto, Talison foi arremessado ao solo.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte básico ao local. Após os primeiros socorros, o motociclista foi encaminhado ao Pronto-Socorro de Urgência e Emergência de Rio Branco, Talison foi entregue ao setor de Ortopedia para maior avaliação com uma fratura no fêmur esquerdo e escoriações no cotovelo direito, mas seu estado de saúde é considerado estável.
O Policiamento do Batalhão de Trânsito (BPTRAN) esteve no local, isolou a área para os trabalhos de perícia.
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