Acre
Corregedoria prorroga autorização a cartórios para praticar atos em meio eletrônico

A prorrogação vai até 30 de dezembro e atende a uma demanda de cartórios de diferentes especialidades,proporcionando mais celeridade os serviços extrajudiciais, sendo aprovadas pelo setor
A Corregedoria Geral da Justiça (Coger) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) alerta para publicação da Corregedoria Nacional de Justiça, que prorrogou até 30 de dezembro a autorização concedida a cartórios para a prática de atos por meio eletrônico. A prorrogação foi oficializada com a edição do Provimento n.136/2022, no último dia 30/9. A virtualização de alguns serviços prestados pelas serventias extrajudiciais começou em março de 2020, em função das restrições de mobilidade impostas pela pandemia da Covid-19. Com o tempo, a mudança acabou sendo incorporada ao cotidiano dos cartórios, devido à eficiência do trabalho e da comunicação em plataformas digitais.
O ato assinado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determina que os oficiais de registros de imóveis vão poder continuar oferecendo, por exemplo, o serviço de localização de números de matrículas, a partir de consulta do endereço do imóvel no Indicador Real. Atualmente, o serviço é prestado remotamente, por meio de Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Os cartórios que registram imóveis também podem seguir recepcionando documentos em forma eletrônica por outros meios que comprovem a autoria e integridade do arquivo, de acordo com o texto do Provimento CNJ n. 136/2022.
Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Ranzolin Nerbass, a prorrogação atendeu a uma demanda de cartórios de diferentes especialidades. A celeridade e a modernização proporcionada pela digitalização da rotina produtiva dos serviços extrajudiciais foram aprovadas pelo setor. “Assim como eles, consideramos salutar manter alguns atos praticados remotamente, por meio eletrônico, que não estão previstos em nenhum provimento anterior, até que Corregedoria edite novo provimento com uma estruturação melhor desses atos. Até lá, conseguiremos fazer novos estudos e elaborar uma norma que seja perene para os atos dos cartórios e que traga essa modernidade e agilidade para o serviço extrajudicial”, afirmou a magistrada.
Pandemia
O Provimento atualizou os normativos que justificavam as práticas digitais com base na Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Com o fim da ESPIN, revogada pelo governo Federal em 22 de maio, a urgência sanitária foi retirada do texto que autoriza oficiais dos registros de imóveis a recepcionar “a seu cargo” os títulos que tiverem sido produzidos em formato digital ou que tenham sido digitalizados “com padrões técnicos”, e que tenham sido “encaminhados eletronicamente para a unidade”, por meio das centrais de serviços eletrônicos compartilhados ou do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)”. Os documentos também poderão ser registrados, conforme os parâmetros da Lei dos Registros Públicos. A atualização normativa se estende aos atos praticados por todos os oficiais de registro e tabeliães.
Dívidas
A autorização para intimar devedores por meio de aplicativos de mensagem eletrônica, que antes estava condicionada ao reconhecimento da pandemia pelo Estado brasileiro, segue vigente, mas sem vínculo com a ESPIN. Com a mudança, tabeliães de protesto de títulos e os responsáveis interinos conforme decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, seguem autorizados a recorrer ao meio eletrônico ou a “aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz” para enviar as intimações. A realização do ato que faz parte da cobrança digital continua autorizada, desde que os dados ou o endereço eletrônico do devedor estejam disponíveis ao cartório. Nesses casos, a intimação continuará a ser considerada cumprida quando for entregue pelo aplicativo de mensagens ou pelo serviço de correio eletrônico, no endereço registrado.
Com a Reforma do Judiciário, em 2004, a Constituição Federal incumbiu a Corregedoria Nacional de Justiça de fiscalizar as atividades dos serviços extrajudiciais do país, além de elaborar políticas públicas relativas ao conjunto de órgãos que agrupa cartórios que prestem serviços notariais e de registro, por delegação do poder público ou oficializados.
Com informações Agência CNJ de Notícias
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Acre recebe novo alerta de chuvas intensas com risco potencial

Em dias de chuva é preciso redobrar as medidas de segurança ao conduzir veículos. Foto: Eduardo Gomes/Detran
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um aviso de chuvas intensas com grau de perigo potencial para o Acre. O alerta teve início às 9h23 desta segunda-feira (29) e segue válido até 23h59 de terça-feira (30).
De acordo com o Inmet, estão previstas chuvas entre 20 e 30 milímetros por hora, podendo chegar a até 50 milímetros por dia, acompanhadas de ventos intensos, com velocidade variando entre 40 e 60 km/h.
Apesar de classificado como de baixo risco, o aviso aponta possibilidade de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos em áreas urbanas e descargas elétricas durante o período de instabilidade.



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