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Coronavírus: Município de Sena Madureira é obrigado a revogar decreto
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de antecipação dos efeitos de tutela, para que fosse anulado o Decreto Municipal nº 70/2020, que elevou o município de Sena Madureira para o nível de risco de atenção, e com isso, ampliou o rol de atividades não essenciais suspensas em razão da pandemia da Covid-19 que poderiam ser retomadas.
A medida ignora recomendação do MPAC destinada aos gestores municipais para que observem os critérios estabelecidos no Pacto Acre sem Covid, um programa do governo estadual que define a metodologia de retorno gradual das atividades econômicas e sociais de acordo com uma classificação de risco.
Na última análise, a Regional de Saúde do Baixo Acre e Purus, a qual pertence Sena Madureira, estava no nível de alerta, e portanto, as restrições às atividades com maior risco de contaminação pelo coronavírus deveriam ser mantidas.
“Ao agir dessa forma, mesmo tendo garantido que atenderia à recomendação do Ministério Público, o prefeito afronta a legislação e desrespeita as regras sanitárias, que foram definidas de acordo com critérios técnicos e científicos por especialistas em saúde, sendo uma postura nefasta ao enfrentamento do coronavírus e suscetível de causar danos e agravos à saúde pública local”, disseram os promotores de Justiça Luis Henrique Correa Rolim e Thalles Ferreira Costa.
Decisão
O juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, titular da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, determinou a revogação do referido decreto no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Em sua decisão, o magistrado diz que “a vontade do gestor municipal, ainda que imbuído de boa-fé e pela ânsia compreensível pelo retorno à normalidade, não pode se sobrepor ao interesse primário, qual seja, o direito fundamental à saúde dos cidadãos, ainda mais quando ainda se tem um sistema de saúde (público e privado) sobrecarregado”.
O juiz Fábio Alexandre Costa determinou ainda pagamento de multa diária no valor de R$ 30 mil por cada ato normativo que venha a ser editado em desacordo com o Decreto Estadual nº 6.206/2020 e a Resolução nº 02/2020 do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19.
Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC
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Explosão de pneu mata borracheiro em garagem de empresa em Rio Branco
Trabalhador de 67 anos morreu no local após ser atingido durante serviço em ônibus
Um acidente de trabalho resultou na morte do borracheiro Tarcísio Anízio Damasceno de Lima, de 67 anos, na tarde desta quarta-feira (25), em uma garagem de empresa de transporte localizada no Segundo Distrito de Rio Branco.
De acordo com informações de testemunhas, o trabalhador havia realizado o conserto do pneu de um ônibus e, no momento em que fazia o enchimento, o equipamento estourou. A força da explosão atingiu diretamente a vítima, causando ferimentos graves na região do rosto.
Funcionários que estavam no local relataram ter ouvido um forte estrondo e, ao verificarem a situação, encontraram o borracheiro caído no pátio, já bastante ferido e com intenso sangramento.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. No entanto, ao chegar ao local, a equipe médica apenas pôde constatar o óbito.
Policiais militares isolaram a área para o trabalho da perícia técnica. Após os procedimentos, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) da capital, onde passará por exames.
As circunstâncias do acidente serão apuradas pela Polícia Civil. A empresa acompanha o caso e prestou toda a assistência necessária ficando a disposição das autoridades.
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Justiça condena Município de Epitaciolândia por morte de servidor em acidente de trabalho
Família receberá pensão mensal e indenização por danos morais após reconhecimento de falhas e atividade de risco
A Justiça do Trabalho condenou o Município de Epitaciolândia a indenizar a família do servidor público Marijanio Ribeiro de Souza, morto em um acidente de trabalho ocorrido em 16 de agosto de 2024, enquanto dirigia um caminhão a serviço da Secretaria de Agricultura.
Na decisão, a magistrada rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo Município e reconheceu sua responsabilidade tanto objetiva quanto subjetiva pelo acidente fatal. Ficou comprovado que o trabalhador exercia função diversa da originalmente contratada — operador de máquinas — atuando, na prática, como motorista em trajetos intermunicipais e em estradas rurais, consideradas de alto risco.
Laudos periciais apontaram que a atividade desempenhada expunha o servidor a condições mais perigosas do que aquelas previstas em sua função original. Além disso, foi constatada a ausência de cinto de segurança no caminhão, fator que, segundo a perícia, contribuiu para agravar o resultado do acidente.
O Município alegou culpa exclusiva da vítima e ausência de responsabilidade, mas não conseguiu comprovar sua tese. A Justiça entendeu que o acidente ocorreu durante a jornada de trabalho e em cumprimento de ordens diretas da administração pública, estabelecendo o nexo entre a atividade exercida e o óbito.
Com a decisão, o ente público foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal equivalente a dois terços da remuneração do trabalhador, incluindo reflexos em 13º salário e férias. O benefício será dividido entre a viúva e os filhos, com duração variável conforme a idade dos dependentes e a expectativa de vida da vítima.
Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil para cada um dos quatro familiares, totalizando R$ 360 mil. A Justiça considerou o impacto da perda do provedor da família, o sofrimento causado e a conduta negligente do empregador.
A decisão ainda determina o pagamento de honorários advocatícios, custas periciais e a inclusão da pensão em folha de pagamento do Município após o trânsito em julgado. Valores destinados aos filhos menores deverão ser depositados em caderneta de poupança até atingirem a maioridade, salvo autorização judicial para uso antecipado em despesas essenciais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE ADIAMENTO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2026 – COMPRAS.GOV 90001/2026
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de combustíveis automotivos, para abastecimento da frota e de equipamentos da Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC.
Data da Abertura: 06 de abril de 2026, às 09h30min (horário de Brasília).
O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 25/03/2026 nos seguintes endereços eletrônicos: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/, https://www.gov.br/compras/pt-br, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e https://www.brasileia.ac.gov.br/.
Brasiléia/AC, 24 de março de 2026.
André Schwalbe Gadelha
Pregoeiro






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