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Convenções partidárias começou dia 31 de agosto e terminar 16 de setembro
As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

Assessoria TSE
Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação.
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Assim, as convenções partidárias para a escolha de candidatos, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, estão sendo realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro.
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Para atender às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus, os partidos políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
Resolução
A Resolução TSE nº 23.623/2020 estabelece as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas.
Entre outros pontos, o documento estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes.
O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex.
A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.
Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.
Anulação
Ainda conforme a legislação, caso a convenção partidária de nível inferior se oponha às diretrizes estabelecidas pelo Diretório Nacional, nos termos do respectivo estatuto, o órgão poderá anular a deliberação e os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e comunicar a decisão à Justiça Eleitoral até 30 dias após a data-limite para o registro de candidatos.
Caso a anulação exija a escolha de novos candidatos, o pedido de registro poderá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez dias subsequentes à anulação.
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Colisão entre dois carros é registrada em rotatória da AC-405, em Cruzeiro do Sul
Acidente causou apenas danos materiais e deixou o trânsito parcialmente lento na manhã desta quarta-feira
Um acidente de trânsito foi registrado na manhã desta quarta-feira (18) em uma rotatória da rodovia AC-405, no município de Cruzeiro do Sul.
Segundo as informações apuradas no local, a colisão envolveu dois carros que trafegavam pela via no momento do ocorrido. As circunstâncias que provocaram o acidente ainda não foram esclarecidas e deverão ser definidas após os levantamentos realizados pelas autoridades.
Apesar do impacto, não houve registro de feridos em estado grave. Os prejuízos foram apenas materiais, atingindo os veículos envolvidos.
O Policiamento de Trânsito foi acionado, controlou o fluxo de veículos e adotou os procedimentos de praxe. Durante o atendimento da ocorrência, o tráfego ficou parcialmente lento, mas foi normalizado após a retirada dos automóveis da pista.
As autoridades reforçam a necessidade de atenção redobrada ao trafegar por rotatórias e trechos de maior movimento, especialmente em horários de pico, para evitar novos acidentes.
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Prefeito Jerry cumpre agenda nas comunidades Recife e Vila Progresso nesta quarta-feira
•Melhoria no ramal de acesso;
•Reconstrução da escola da comunidade;
•Melhorias no transporte escolar.
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Colisão entre carro e caminhonete mobiliza moradores em Boca do Acre
Batida ocorreu na Avenida Coronel Assunção Neto; ocupantes do veículo sofreram apenas ferimentos leves
Um acidente de trânsito registrado na manhã desta quarta-feira (18) movimentou a Avenida Coronel Assunção Neto, no bairro Platô do Piquiá, em Boca do Acre.
Segundo informações preliminares, um Fiat Mobi, que trafegava pela via e supostamente em alta velocidade, colidiu contra uma caminhonete Mitsubishi L200 branca que estava estacionada.
O impacto chamou a atenção de moradores da região, que se aproximaram para acompanhar a situação. Apesar dos danos materiais, não houve registro de vítimas fatais. Os ocupantes do Mobi tiveram apenas ferimentos leves e receberam atendimento após a colisão.
As circunstâncias do acidente ainda deverão ser apuradas pelas autoridades, que vão investigar as causas da batida.



















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