Acre
Contribuintes têm até o dia 30 de junho para aderir ao Refis

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC) reforça que o governo do Acre mantém renegociação de dívidas por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), até o dia 30 de junho.
Os descontos podem chegar a 100%, com parcelamentos em até 84 vezes. As dívidas alcançadas pelo programa se referem a débitos vencidos até 31 de dezembro de 2021.
“O Refis é um instrumento de política fiscal que visa estimular a economia, a partir de concessões de benefícios para débitos de ICMS inscritos ou não em dívida ativa, cujos descontos podem chegar até 100% em juros e multa. Além de promover a recuperação de recursos em prol da sociedade, a negociação das dívidas recoloca o contribuinte, antes inadimplente, em situação de regularidade perante o Estado”, destaca o procurador-chefe da Dívida Ativa e da Execução Fiscal, Rafael Alves.
Para negociar débitos inscritos em dívida ativa em Rio Branco, o contribuinte deve procurar atendimento na PGE presencialmente, na Av. Getúlio Vargas, nº 2.820, Bosque; ou por meio do atendimento virtual, pelo e-mail[email protected], pelo telefone (68) 3215-3310 ou pelo WhatsApp (68) 3223-3714.

O atendimento presencial é realizado na sede da PGE, em Rio Branco. Foto: Larissa Marinho/PGE
O programa evita medidas de cobrança extrajudicial, como protesto, e judicial, a partir do ajuizamento de ação de execução fiscal, nele compreendendo atos de penhora e expropriação de bens.

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Acre
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Foto: Sérgio Vale
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Acre
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Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.

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