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Brasil

Contribuinte pode aproveitar feriado para preparar declaração do IR

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Documento pode ser enviado a partir do próximo dia 7

O programa para fazer a Declaração do Imposto de Renda deste ano já está disponível desde a última semana. Assim, quem quiser aproveitar o feriado prolongado do carnaval pode juntar os documentos, preencher os dados e deixar tudo pronto para enviar a declaração entre as 8h do dia 7 de março e as 23h59 de 30 de abril deste ano, pela internet.

Quem tem restituição para receber, quanto mais cedo enviar mais rapidamente recebe o valor. Entretanto, quem deixa para os últimos dias recebe maior correção pela taxa básica de juros, a Selic. Além disso, as restituições são liberados prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Lotes de restituição

As restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes, a partir de junho deste ano: o primeiro sairá no dia 17 de junho; o segundo em 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto em 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto em 18 de novembro; e o sétimo em 16 de dezembro.

Programa

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano- calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

Obrigatoriedade

Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:

– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou

– Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Dados sobre imóveis e carros

Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o ultimo ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

Expectativa da Receita

A Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tablets e smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.

A Receita promete acelerar o processamento da declaração este ano. Assim, o contribuinte pode checar no e-CAC se há alguma pendência na declaração e fazer correções.

No site da Receita, é possível conferir uma série de perguntas e respostas sobre a declaração deste ano.

Depois do Prazo

A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

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Duas cidades do Acre não formalizam propostas de novas creches

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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) notificou nesta terça-feira, 12, os municípios do Acre sobre o prazo final para envio das propostas de construção de creches previstas na segunda etapa do Novo PAC. Os gestores têm até 23 de agosto para registrar e aprovar suas propostas na Plataforma TransfereGov, requisito obrigatório para a assinatura do Termo de Compromisso e liberação dos recursos.

Até o momento, os municípios de Jordão e Mâncio Lima ainda não cadastraram suas propostas para Creche Tipo 2. O FNDE alerta que o não cumprimento do prazo acarretará na perda do direito ao investimento, comprometendo a ampliação da oferta de vagas e a melhoria da infraestrutura para a educação infantil.

Ao todo, serão investidos R$ 1,77 bilhão para construir 505 creches e escolas de educação infantil em 455 municípios brasileiros.

 

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Vídeo: pastor flagrado de calcinha e peruca diz que fazia investigação

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Um vídeo que começou a viralizar nas redes sociais, nessa segunda-feira (11/8), mostra o bispo Eduardo Costa usando calcinha e peruca loira enquanto caminha próximo a um bar em Goiânia (GO). As imagens, divulgadas pela página Goiânia Mil Graus e enviadas por uma seguidora, rapidamente repercutiram na web e fizeram o líder religioso se pronunciar.

A denunciante afirmou que o pastor “usa o nome de Deus para ganhar dinheiro” e costuma ficar na porta de bares daquela região. Nos comentários do post, internautas disseram reconhecer Eduardo Costa e relataram situações semelhantes envolvendo o religioso.

“Na época, eu trabalhava para ele. A esposa dele, que hoje é ex, pegou ele de vestidinho vermelho perto dos motéis. Foi o maior barraco. Eu vi tudo”, contou uma pessoa.

Diante da repercussão, Eduardo gravou um vídeo com a esposa, missionária Valquíria Costa, para explicar o ocorrido. Segundo ele, o uso da vestimenta foi “para fazer uma investigação pessoal sobre uma situação pessoal”.

“De forma errada, acabei colocando uma peruca e um short para tentar localizar um endereço”, explicou. Eduardo disse ainda que foi filmado por alguém que tentou extorqui-lo depois.

O pastor explicou que a pessoa responsável pelas imagens pediu um pagamento até o meio-dia de segunda-feira (11/8) para não divulgar o vídeo. Ele optou por não ceder à chantagem e garantiu que sua esposa sabia da investigação, embora não de todos os detalhes.

O bispo afirmou que a situação caracteriza “tentativa de constrangimento ilegal e uso indevido de imagem”, mas não informou se tomou alguma medida legal contra a suposta extorsão.

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Câmara apresenta texto sobre adultização infantil nas redes em 30 dias

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O Colégio de Líderes da Câmara dos Deputados definiu, nesta terça-feira (12), que será criado um grupo de trabalho (GT), a partir da próxima semana, com o objetivo de elaborar um projeto de lei (PL) para combater a adultização de crianças e adolescentes nas redes sociais. O grupo terá até 30 dias para apresentar um texto sobre o tema.

O assunto ganhou repercussão após denúncias do influenciador Felca Bress contra perfis que usam crianças e adolescentes com pouca roupa, dançando músicas sensuais ou falando de sexo em programas divulgados nas plataformas digitais com objetivo de monetizar esse conteúdos, gerando dinheiro para os donos dos canais.

Uma comissão geral, liderada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), foi marcada para o dia 20 para dar início ao debate. Ela deve contar com a participação de especialistas e de organizações da sociedade civil.

Diversos projetos em tramitação no Congresso estão sendo sugeridos para que sirvam de base da nova proposta, e o tema passou a ser considerado prioridade pelo presidente Motta.

A líder do PSOL na Câmara, deputada Talíria Petrone (RJ), defendeu que o projeto deve passar pela regulação das redes sociais, tema que sofre resistência da oposição liderada pelo PL.

“Não é possível proteger as crianças e adolescentes na internet sem responsabilizar as plataformas digitais. Porém, parte dos parlamentares é contrária a qualquer medida que afete a ação das empresas de redes sociais. Para nós, o que é proteção de crianças e adolescentes para eles é censura à liberdade de expressão”, explicou

Um dos textos sugeridos como base para o novo texto é o PL 2.628 de 2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O projeto exige que as empresas de redes sociais criem mecanismos para evitar conteúdos com erotização de crianças, por exemplo. O texto prevê multas para as plataformas de até 10% do faturamento da companhia em caso de descumprir o que determina a legislação.

Já a oposição liderada pelo PL, que costuma ser contrária à criação de regras para o funcionamento das redes sociais, disse que há consenso para medidas contra a adultização infantil na internet. Porém, o deputado Domingos Sávio (PL-MG) defendeu que o projeto não pode servir para cercear a liberdade de expressão.

“Há até um consenso, e é absurdo que alguém não concorde, que o crime nas redes sociais tem que ser punido e tem que ter regras claras sobre isso. Agora, não é necessário e nós não podemos admitir que, sob o pretexto que nós vamos punir crime, nós cometemos outro crime contra a Constituição que é acabar com a liberdade de expressão”, comentou.

Adultização infantil

A adultização infantil se refere à exposição precoce de crianças a comportamentos, responsabilidades e expectativas que deveriam ser reservadas aos adultos. A prática pode provocar a erotização e apresenta efeitos que prejudicam o desenvolvimento emocional e psicológico das crianças, segundo a Instituto Alana, organização que trabalha na proteção infantojuvenil.

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